Re: [sbis_l] Certificação SBIS-S

segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Olá Gabriel
 
Quanto à alteração o teu raciocínio está no caminho, pode haver a alteração como vc está pensando mas percebi que vc está falando de interpretações distintas de  'alteração'.  Este log que vc fala na verdade não é apenas um log, não se trata de log na verdade embora tenha característica de log, trata-se de um registro de fato como se fosse em papel, este registro ficará armazenado para sempre no sistema sem alteração, servindo de histórico, similar ao prontuário em papel. Se o campo for alterado, será na verdade um outro registro que vc estará incluindo no sistema, aquele anterior não deverá ser excluído nem alterado, é claro que digitalmente há diversas formas de se fazer a modelagem de dados para garantir este histórico, como ainda há poucos sistemas neste tipo de modelo muitas pessoas confundem. O que confunde ainda mais é a finalidade de cada campo, há telas e campos que realmente após a primeira entrada não há o que alterar, veja por exemplo algo que foi prescrito em uma receita ao paciente, já foi dado ao paciente e não há o que se alterar, teria que se fazer nova prescrição, ou criar outras soluções como informação de prescrição retida/cancelada, as situações na verdade são diversas. Há o caso por exemplo dos campos de dados pessoais do paciente, pode ser necessário atualizar algum, certo ?Note que a alteração num dos campos não é o mesmo conceito daquela alteração que não deve acontecer nos registros, igualmente neste caso vc manterá um registro inalterado, não vai alterar nem excluir ele, mas vai atualizar o campo ao usuário, vai manter o histórico no sistema.
 
Vejamos o entendimento do GED antes do S-RES. Quanto ao GED, se vc tem um documento que é uma cópia digital de um prontuário de papel por exemplo, este documento no GED tem que ter a mesma segurança de acesso como o prontuário em papel normal do paciente, correto ? Pois vc não pode disponibilizar através do GED para qualquer pessoa a cópia daquele prontuário, somente aos que possuírem direito de acesso. Essa já era a interpretação antes de existir o S-RES, logo então, é necessário se preocupar melhor com a segurança nos GEDs também. Quanto à comunicação entre S-RES e GED e vice-versa eu entendo que sim, estão incluídos os NGS1.06.06 e NGS1.07.0 além de outros.
Pense na possibilidade do S-RES ter um WebService. Para conexão aos serviços do WS teria que haver uma autenticação confiável, é a situação que acontecerá para um outro sistema tentar acessar o teu S-RES. Geralmente um GED não tem conhecimento da estrutura do banco de dados do S-RES, se for o caso do GED e S-RES serem feitos pelo mesmo fabricante seria interessante tornar o GED parte do S-RES certificando como um módulo do S-RES.
 
Na situação 2), o responsável pelo exame é sempre o médico aquele que faz o laudo e assina; se o exame foi digitalizado, o responsável continua sendo o médico, não quem digitalizou; se o exame foi digitalizado, o gestor da unidade de saúde é responsável pela guarda desta digitalização e deve cuidar do acesso restrito a estes dados, na verdade não importando em qual formato está o exame, se em papel ou em meio eletrônico.
 
Acredito que devo ter ajudado no entendimento da questão do 'alterar'.
Abraços.
 
Roberto Novakosky
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 30, 2010 11:29 AM
Subject: [sbis_l] Certificação SBIS-S

Olá todos,

 

Quanto ao processo de certificação, me surgiram algumas duvidas.

 

 

Como dito no manual, a exclusão e alteração dos dados no PE não é permitida. A questão que levanto é, se os dados que estão contidos no BD forem alterados, mas houver log de alteração e exclusão, guardando os valores antigos do dado, este requisito encontra-se cumprido? Me foi levantada essa duvida no ultimo email, quando foi dito que a informação apenas deve ser complementada. Se utilizarmos o log o dados no BD é substituído, mas o log com os valores alterados são registrados.

 

 

Outra duvida diz em relação a comunicação com outros sistemas. Temos um sistema GED que,em algumas clinicas,trabalha em parceria com o nosso S-RES, ele digitaliza e armazena documentos ( que podem ser os prontuários dos pacientes) , neste caso, os dados do RES não estão em somente um banco. Sendo assim ocorrem duas ações, comunicação do S-RES com o GED , para armazenamento eletrônico, e comunicação do GED com o S-RES, para buscas de dados do paciente. Aqui me surgiu duvidas:

 

1)       Quanto a comunicação entre GED e BD(S-RES) e BD(GED) e S-RES , essa situação é permitida? Quais requisitos englobam essa situação? Seria os requisitos NGS1.06.06| NGS1.07.01? Mesmo sendo um GED e não um S-RES, devo aguardar as elaborações dos requisitos de GED para me preocupar com isso?

2)       Explanando, se ao buscar dados que se encontra fora do S-RES, seja uma imagem de raio-x, resultados de exames digitalizados, o responsável seria quem tirou o raio-x e o medico responsável pelo exame, e não os profissionais que digitalizaram os dados? A pergunta pode parecer um tanto sem nexo, mas melhor perguntar a fazer errado.

 

 

Grato,

 

Gabriel

 

 

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