[sbis_l] Vaga  aberta para bioinformata

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Vaga  aberta para bioinformata

https://www.faepa.br/ProcessoSeletivo/Acesso?s=2&p=inscricoes_abertas


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Diretoria de Educação - SBIS
Claudia Moro
Luiz A. Virginio Jr.
Homepage: http://www.sbis.org.br/educacao
Acervo educacional: http://educacao.sbis.org.br/

[sbis_l] SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIOINFORMATA DE PESQUISA PRONON


COMUNICADO FAEPA Nº 133/2021
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIOINFORMATA DE PESQUISA PRONON

O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP – FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de 01 (uma) vaga do seu quadro de pessoal para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIOINFORMATA, com vistas à contratação emergencial e temporária pelo prazo de 12 (doze) meses, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para o fim específico de cobertura de atividades de pesquisa do projeto PRONON CoDiGO ("Coorte Dinâmica Oncológica: Identificação de Escores Poligênicos de Câncer para a População Brasileira").

I. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
A contratação será destinada às seguintes atividades:
O Bioinformata irá exercer atividades de apoio ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos Sistemas de Arquivamento e Distribuição de Imagens (PACS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. As atividades abrangem a área de informática de imagens médicas do Centro de Ciências das Imagens e Física Médica, com ênfase nos conhecimentos abaixo:
Atribuições gerais:
 Dar suporte ao projeto do sistema de arquivamento e distribuição de imagens aprovado para uso no Hospital, no que diz respeito à implantação e à manutenção dos sistemas de gerenciamento e de processamento de imagens médicas, com foco principal na organização e otimização do fluxo de trabalho das áreas envolvidas;
 Além das atividades relacionadas ao gerenciamento de imagens médicas - implantação, manutenção e administração do sistema de arquivamento e comunicação de imagens (PACS – Picture Archiving and Communication System) do Centro de Ciências das Imagens e Física Médica - CCIFM - o Bioinformata irá exercer atividades de apoio ao desenvolvimento, implantação e manutenção de ferramentas e plataformas de inteligência artificial;
 Fazer a interface com o setor responsável pela infraestrutura de rede que deverá dar suporte a essas atividades;
 Apoiar as atividades relacionadas à integração de sistemas e processos dentro do ambiente de imagem digital (integração Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP, Radiology Information System - RIS, Hospitalar Information System - HIS, Picture Archives and Comunication System - PACS), no que se refere à interoperabilidade dos sistemas, otimização de fluxo de dados e garantia da integralidade da informação, visando a assistência, o ensino e a pesquisa;
 Definir, implantar e dar suporte a equipamentos e programas/softwares, quando cabível;
 Acompanhar e gerenciar os processos de arquivamento e distribuição de imagens visando garantir a continuidade e a qualidade desses processos;
 Prover o funcionamento ininterrupto dos servidores do CCIFM e da alimentação dos exames para o servidor/storage central do HCRP – Campus e Unidade de Emergência - U.E., incluindo períodos noturnos e de finais de semana, mediante escala de plantões administrativos presenciais ou não dependendo de definição da administração do CCIFM conjuntamente com a Assessoria Técnica - AT, Centro de Informações e Análises - C.I.A. e Superintendência.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Por ocasião da convocação para assumir a vaga, o candidato deverá:
a) Possuir Certificado de Graduação ou declaração de conclusão do curso expedido por escola oficial ou reconhecida do curso Informática Biomédica, Ciências da Computação, Engenharia Biomédica, Engenharia Elétrica, Física Médica ou outros cursos de exatas com experiência em área de informática expedido por escola oficial ou reconhecida.

**************** 
Paulo Mazzoncini de Azevedo-Marques - E.E., Ph.D. 
Associate Researcher at Center for Artificial Intelligence (C4AI) - USP
Head of the Medical Physics Facility at the University Medical Center - HCFMRP
Associate Professor in Biomedical Informatics and Medical Physics
Department of Medical Imaging, Hematology,  and Oncology
Ribeirão Preto Medical School 
University of São Paulo (USP)
Av. dos Bandeirantes 3900, Campus USP - Monte Alegre 
14049-900, Ribeirão Preto - SP  Brazil 
Tel: + 55 16 36022647   FAX: + 55 16 36022648 

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RES: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Muito Obrigado Fábio, muito bom o  trabalho da EBSERH nesse caminho da Digitalização de Documentos em Saúde.

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Fabio Campelo Santos da Fonseca Ribeiro
Enviada em: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 11:41
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

 

Prezados, bom dia!

 

A título de contribuição, encaminho recente publicação de um manual com diretrizes para digitalização de documentos no setor público, a partir da Resolução nº 48/2021 do Conarq. Embora não haja nenhuma menção específica para o processo de digitalização de prontuários, depreende-se que essas diretrizes são únicas para todos os tipos de documentos, salvo os casos específicos previstos na legislação complementar. Compartilho o arquivo com o grupo, anexo ao e-mail.

 

Além disso, estamos retomando alguns estudos com relação a esse assunto aqui na EBSERH, e esperamos avançar nisso em 2022. Inclusive publicamos em 2021 o Manual de Diretrizes e Boas Práticas para Gestão da Documentação Clínica na Rede Ebserh, com alguuns capítulos específicos sobre esse tema. É importante ressaltar que tão importante do que o suporte tecnológico ao processo é a necessidade de organizar a gestão arquivística dos hospitais em conformidade com a legislação.

 

Ademais, já existem alguns hospitais públicos com experiências avançadas nessa seara, embora ainda não façam o processo de descarte dos documentos, como é o caso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC-UFCG), este último filiado à EBSERH.

 

Fico à disposição caso queira alguma informação adicional sobre o material que repassei.

 

Abraços

 

Em seg., 13 de dez. de 2021 às 07:20, 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá Seu Kiatake, nosso presidente, Bom Dia.

 

Estou aqui no dia a dia presencial da Informática da minha instituição, muito trabalho, desafios e entregas diárias, como consequência, agenda de difícil cumprimento, mas vamos todos vencer, cidadãos, sociedade e a ciência num corpo mundial que fazia tempo que não era visto.

 

Obrigado pelo retorno. Entendo as prioridades, é óbvio, mas essa lei regulamentada permitirá as instituição de saúde colocarem nos seus planos de investimento informações que hoje estão em papel e poderão ficar digital e consequentemente acessadas para que tem autorização para isso de maneira mais eficiente.

 

Mesmo sem uma participação direta nos eventos virtuais das SBIS, tenho acompanhado diariamente o dia a dia das as ações da entidade, mas minha participação nos eventos, como o congresso da sociedade, fica prejudicado, pois a agenda diária complica. Sei como a direção da SBIS mantem um dialogo permanente com os gestores da Saúde e do Congresso do país. Então, pelo que você me falou aqui, tenho esperança que em breve teremos notícias importantes sobre esse tema.

 

Espero rever a todos na assembleia do dia 16/12. Sugiro divulga-la nessa lista. Ela sempre foi um elo de comunicação importante entre a sociedade e os seus sócios e membros da comunidade de Informática em Saúde.

 

Tivemos grandes e importantes debates aqui.

 

Um Abraço.

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luis Kiatake
Enviada em: domingo, 12 de dezembro de 2021 11:48
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

 

Oi  Luciano, há quanto tempo, como andas?

Estamos acompanhando sim a lista, ativa. 

Com relação à questão do GED, este ponto estava bem evoluído fruto de várias atividades realizadas em 2019 e no início do ano passado, mas a pandemia puxou a prioridade para as questões da prescrição eletrônica e teleassistência. Agora, é o momento de voltar nesse assunto. Com o material técnico definido, a ideia é justamente elaborar uma proposição de regulamentação do assunto para encaminhamento ao Ministério. 

Luiz Virgínio, responsável pelo processo, deve puxar esse assunto do ponto técnico. Com relação ao Ministério já temos o alinhamento para a apresentação da proposição.

 

abs, Kia

 

Em sex., 10 de dez. de 2021 às 15:22, 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá a Todos, Boa Tarde.

 

A Lista está desativada ou referente a essa questão ninguém tem uma posição atualizada sobre a Lei 13.787 de 27/12/2018 ?

 

Atenciosamente,

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

De: 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão [mailto:sbis_l@googlegroups.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de novembro de 2021 10:14
Para: sbis_l@googlegroups.com; Marcelo Silva; Presidencia
Assunto: [sbis_l] Lei 13.787 27/12/2018

 

Olá a Todos, Bom Dia.

 

Já algum tempo que não recebo ou envio e-mails para essa lista. As discussões que ela continha sempre, em sua maioria, traziam questões relevantes a área de Informática em Saúde.

 

Retornando a postar nela, gostaria de saber se alguém ou a própria SBIS tem alguma posição sobre o processo de regularização da Lei 13.787 de 27/12/2018, que regulamentou o processo de digitalização de documentos médicos e de saúde em papel em protuánrio, possibilitando sua guarda digital e a após esse processo, sua eliminação física. A lei na sua ementa aborta "Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.".

 

Questões importantes ficaram para a regulamentação, tipo, como será o credenciamento de empresas de GED com poderiam atual no processo, os responsáveis pela gestão e execução dos processos, entre outros itens necessários para a sua implantação e operacionalização.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm

 

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13787&ano=2018&ato=5b4ITWE5UeZpWT0d4

 

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=540

 

Quem tiver esse tipo de informação e puder compartilhar, agradeço imensamente.

 

Atenciosamente,

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

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Abs, Kia

 

Toda a informação desta mensagem é reservada, proibida a sua reprodução ou divulgação sem consentimento do autor, e direcionada aos destinatários identificados. Caso não seja o caso, a tenha recebido por engano ou de outras fontes que não o remetente, favor sinalizá-lo e eliminar imediatamente a mensagem.

 

 

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Fábio Campelo Santos da Fonseca
+55(61)98219-0373

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[sbis_l] Assembléia Ordinária SBIS - 16/12/2021

Assembléia Ordinária SBIS 2021

Organizado por: Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

Data: Quinta, 16 de dezembro 2021, 18h30 - 22h

Local: Evento online

 

Bom dia,

 

Inscreva-se para participar da Assembléia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) que será realizada em 16 de dezembro de 2021, em primeira convocação às 18h30.
Como sócio, sua presença é muito importante para a SBIS. Participe!!
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
 
Em consonância com o Artigo 26 do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS, inscrita no CNPJ sob o no 58.408.055/0001-15, seu presidente, Luis Gustavo Gasparini Kiatake, convoca os membros desta Sociedade para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária que será realizada em 16 de dezembro de 2021, em primeira convocação às 18h30 com a presença da maioria dos Membros Titulares quites com suas obrigações estatutárias, e em segunda convocação às 19h00 com qualquer quantidade de Membros Titulares, de forma remota pela plataforma Sympla, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação das atividades desenvolvidas em 2021 pelas diversas diretorias:
a. Educação
b. Certificação de pessoas: cpTICS e cpSBIS
c. Certificação de software
d. Grupos de Trabalhos - semântica, prescrição, enfermagem
e. Acordos, convênios e representações nas entidades
f. Colaborações nacionais e internacionais – Datasus, Snomed CT, UFSC,
g. Comissão de Admissão
h. Financeira
2. Prestação de contas 2021 (Conselho Fiscal)
3. JHI
4. Relato de eventos realizados: Jornada de Informática Clínica, Prêmio Nacional de
Soluções Digitais para COVID-19 e CBIS 2021
5. Discussão sobre o CBIS 2022 sem votação
6. Projetos futuros – inovação em saúde, Conitec,
7. Assuntos gerais não sujeitos a votação.
A Assembleia é aberta à participação de todos os Membros quites com suas obrigações sociais, independentemente de sua categoria associativa, sendo, contudo, restrita aos
  
 Membros Fundadores e Titulares quites com suas obrigações sociais a possibilidade de votar e ser votado.
As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.
Para participar da Assembléia, o associado deverá efetuar um pré-registro no seguinte endereço eletrônico: https://www.sympla.com.br/assembleia-ordinaria-sbis- 2021__1411852
São Paulo, 11 de novembro de 2021.
 
Luis Gustavo Gasparini Kiatake Presidente – Gestão 2021-2022 Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
 
Daênnye D ́Alexandryna de Andrade Oliveira Bezerra
Secretária-Geral – Gestão 2021-2022 Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
   


Nos vemos lá,
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

 

Qualquer dificuldade para inscrição, por favor, envie e-mail para assessoria.presidencia@sbis.org.br

 

RES: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

Olá Seu Kiatake, nosso presidente, Bom Dia.

 

Estou aqui no dia a dia presencial da Informática da minha instituição, muito trabalho, desafios e entregas diárias, como consequência, agenda de difícil cumprimento, mas vamos todos vencer, cidadãos, sociedade e a ciência num corpo mundial que fazia tempo que não era visto.

 

Obrigado pelo retorno. Entendo as prioridades, é óbvio, mas essa lei regulamentada permitirá as instituição de saúde colocarem nos seus planos de investimento informações que hoje estão em papel e poderão ficar digital e consequentemente acessadas para que tem autorização para isso de maneira mais eficiente.

 

Mesmo sem uma participação direta nos eventos virtuais das SBIS, tenho acompanhado diariamente o dia a dia das as ações da entidade, mas minha participação nos eventos, como o congresso da sociedade, fica prejudicado, pois a agenda diária complica. Sei como a direção da SBIS mantem um dialogo permanente com os gestores da Saúde e do Congresso do país. Então, pelo que você me falou aqui, tenho esperança que em breve teremos notícias importantes sobre esse tema.

 

Espero rever a todos na assembleia do dia 16/12. Sugiro divulga-la nessa lista. Ela sempre foi um elo de comunicação importante entre a sociedade e os seus sócios e membros da comunidade de Informática em Saúde.

 

Tivemos grandes e importantes debates aqui.

 

Um Abraço.

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

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Contato: 31 3379-2760.

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luis Kiatake
Enviada em: domingo, 12 de dezembro de 2021 11:48
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

 

Oi  Luciano, há quanto tempo, como andas?

Estamos acompanhando sim a lista, ativa. 

Com relação à questão do GED, este ponto estava bem evoluído fruto de várias atividades realizadas em 2019 e no início do ano passado, mas a pandemia puxou a prioridade para as questões da prescrição eletrônica e teleassistência. Agora, é o momento de voltar nesse assunto. Com o material técnico definido, a ideia é justamente elaborar uma proposição de regulamentação do assunto para encaminhamento ao Ministério. 

Luiz Virgínio, responsável pelo processo, deve puxar esse assunto do ponto técnico. Com relação ao Ministério já temos o alinhamento para a apresentação da proposição.

 

abs, Kia

 

Em sex., 10 de dez. de 2021 às 15:22, 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá a Todos, Boa Tarde.

 

A Lista está desativada ou referente a essa questão ninguém tem uma posição atualizada sobre a Lei 13.787 de 27/12/2018 ?

 

Atenciosamente,

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

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De: 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão [mailto:sbis_l@googlegroups.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de novembro de 2021 10:14
Para: sbis_l@googlegroups.com; Marcelo Silva; Presidencia
Assunto: [sbis_l] Lei 13.787 27/12/2018

 

Olá a Todos, Bom Dia.

 

Já algum tempo que não recebo ou envio e-mails para essa lista. As discussões que ela continha sempre, em sua maioria, traziam questões relevantes a área de Informática em Saúde.

 

Retornando a postar nela, gostaria de saber se alguém ou a própria SBIS tem alguma posição sobre o processo de regularização da Lei 13.787 de 27/12/2018, que regulamentou o processo de digitalização de documentos médicos e de saúde em papel em protuánrio, possibilitando sua guarda digital e a após esse processo, sua eliminação física. A lei na sua ementa aborta "Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.".

 

Questões importantes ficaram para a regulamentação, tipo, como será o credenciamento de empresas de GED com poderiam atual no processo, os responsáveis pela gestão e execução dos processos, entre outros itens necessários para a sua implantação e operacionalização.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm

 

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13787&ano=2018&ato=5b4ITWE5UeZpWT0d4

 

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=540

 

Quem tiver esse tipo de informação e puder compartilhar, agradeço imensamente.

 

Atenciosamente,

Luciano Lima

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Abs, Kia


 

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[sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Olá a Todos, Boa Tarde.

 

A Lista está desativada ou referente a essa questão ninguém tem uma posição atualizada sobre a Lei 13.787 de 27/12/2018 ?

 

Atenciosamente,

 

Luciano Lima

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De: 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão [mailto:sbis_l@googlegroups.com]
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Para: sbis_l@googlegroups.com; Marcelo Silva; Presidencia
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Olá a Todos, Bom Dia.

 

Já algum tempo que não recebo ou envio e-mails para essa lista. As discussões que ela continha sempre, em sua maioria, traziam questões relevantes a área de Informática em Saúde.

 

Retornando a postar nela, gostaria de saber se alguém ou a própria SBIS tem alguma posição sobre o processo de regularização da Lei 13.787 de 27/12/2018, que regulamentou o processo de digitalização de documentos médicos e de saúde em papel em protuánrio, possibilitando sua guarda digital e a após esse processo, sua eliminação física. A lei na sua ementa aborta "Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.".

 

Questões importantes ficaram para a regulamentação, tipo, como será o credenciamento de empresas de GED com poderiam atual no processo, os responsáveis pela gestão e execução dos processos, entre outros itens necessários para a sua implantação e operacionalização.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm

 

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https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=540

 

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
nelzinhopqd@gmail.com

On January 5, 2022, we're making some changes to our Terms of Service. These changes won't affect the way you use Google services, but they'll make it easier for you to understand what to expect from Google — and what we expect from you — as you use our services.

You can review the new terms here. At a glance, here's what this update means for you:

  • More clarity on what you can expect from Google and what we expect from you: We're providing more examples to describe the mutually respectful conduct that we expect from all our users.
  • Improved readability: While our terms remain a legal document, we've done our best to make them easier to understand, including reorganizing some topics so that they're easier to find.

If you use Family Link to manage a Google Account for someone else, please take some time to talk to them about these changes.

Thank you for using Google!

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