RES: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Muito Obrigado Fábio, muito bom o  trabalho da EBSERH nesse caminho da Digitalização de Documentos em Saúde.

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Fabio Campelo Santos da Fonseca Ribeiro
Enviada em: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 11:41
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

 

Prezados, bom dia!

 

A título de contribuição, encaminho recente publicação de um manual com diretrizes para digitalização de documentos no setor público, a partir da Resolução nº 48/2021 do Conarq. Embora não haja nenhuma menção específica para o processo de digitalização de prontuários, depreende-se que essas diretrizes são únicas para todos os tipos de documentos, salvo os casos específicos previstos na legislação complementar. Compartilho o arquivo com o grupo, anexo ao e-mail.

 

Além disso, estamos retomando alguns estudos com relação a esse assunto aqui na EBSERH, e esperamos avançar nisso em 2022. Inclusive publicamos em 2021 o Manual de Diretrizes e Boas Práticas para Gestão da Documentação Clínica na Rede Ebserh, com alguuns capítulos específicos sobre esse tema. É importante ressaltar que tão importante do que o suporte tecnológico ao processo é a necessidade de organizar a gestão arquivística dos hospitais em conformidade com a legislação.

 

Ademais, já existem alguns hospitais públicos com experiências avançadas nessa seara, embora ainda não façam o processo de descarte dos documentos, como é o caso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC-UFCG), este último filiado à EBSERH.

 

Fico à disposição caso queira alguma informação adicional sobre o material que repassei.

 

Abraços

 

Em seg., 13 de dez. de 2021 às 07:20, 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá Seu Kiatake, nosso presidente, Bom Dia.

 

Estou aqui no dia a dia presencial da Informática da minha instituição, muito trabalho, desafios e entregas diárias, como consequência, agenda de difícil cumprimento, mas vamos todos vencer, cidadãos, sociedade e a ciência num corpo mundial que fazia tempo que não era visto.

 

Obrigado pelo retorno. Entendo as prioridades, é óbvio, mas essa lei regulamentada permitirá as instituição de saúde colocarem nos seus planos de investimento informações que hoje estão em papel e poderão ficar digital e consequentemente acessadas para que tem autorização para isso de maneira mais eficiente.

 

Mesmo sem uma participação direta nos eventos virtuais das SBIS, tenho acompanhado diariamente o dia a dia das as ações da entidade, mas minha participação nos eventos, como o congresso da sociedade, fica prejudicado, pois a agenda diária complica. Sei como a direção da SBIS mantem um dialogo permanente com os gestores da Saúde e do Congresso do país. Então, pelo que você me falou aqui, tenho esperança que em breve teremos notícias importantes sobre esse tema.

 

Espero rever a todos na assembleia do dia 16/12. Sugiro divulga-la nessa lista. Ela sempre foi um elo de comunicação importante entre a sociedade e os seus sócios e membros da comunidade de Informática em Saúde.

 

Tivemos grandes e importantes debates aqui.

 

Um Abraço.

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luis Kiatake
Enviada em: domingo, 12 de dezembro de 2021 11:48
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] RES: Lei 13.787 27/12/2018

 

Oi  Luciano, há quanto tempo, como andas?

Estamos acompanhando sim a lista, ativa. 

Com relação à questão do GED, este ponto estava bem evoluído fruto de várias atividades realizadas em 2019 e no início do ano passado, mas a pandemia puxou a prioridade para as questões da prescrição eletrônica e teleassistência. Agora, é o momento de voltar nesse assunto. Com o material técnico definido, a ideia é justamente elaborar uma proposição de regulamentação do assunto para encaminhamento ao Ministério. 

Luiz Virgínio, responsável pelo processo, deve puxar esse assunto do ponto técnico. Com relação ao Ministério já temos o alinhamento para a apresentação da proposição.

 

abs, Kia

 

Em sex., 10 de dez. de 2021 às 15:22, 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá a Todos, Boa Tarde.

 

A Lista está desativada ou referente a essa questão ninguém tem uma posição atualizada sobre a Lei 13.787 de 27/12/2018 ?

 

Atenciosamente,

 

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

Contato: 31 3379-2760.

 

De: 'Luciano Romero Soares de Lima' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão [mailto:sbis_l@googlegroups.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de novembro de 2021 10:14
Para: sbis_l@googlegroups.com; Marcelo Silva; Presidencia
Assunto: [sbis_l] Lei 13.787 27/12/2018

 

Olá a Todos, Bom Dia.

 

Já algum tempo que não recebo ou envio e-mails para essa lista. As discussões que ela continha sempre, em sua maioria, traziam questões relevantes a área de Informática em Saúde.

 

Retornando a postar nela, gostaria de saber se alguém ou a própria SBIS tem alguma posição sobre o processo de regularização da Lei 13.787 de 27/12/2018, que regulamentou o processo de digitalização de documentos médicos e de saúde em papel em protuánrio, possibilitando sua guarda digital e a após esse processo, sua eliminação física. A lei na sua ementa aborta "Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.".

 

Questões importantes ficaram para a regulamentação, tipo, como será o credenciamento de empresas de GED com poderiam atual no processo, os responsáveis pela gestão e execução dos processos, entre outros itens necessários para a sua implantação e operacionalização.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm

 

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13787&ano=2018&ato=5b4ITWE5UeZpWT0d4

 

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2018&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=540

 

Quem tiver esse tipo de informação e puder compartilhar, agradeço imensamente.

 

Atenciosamente,

Luciano Lima

Informática – Hospital Sarah/BHZ

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Abs, Kia

 

Toda a informação desta mensagem é reservada, proibida a sua reprodução ou divulgação sem consentimento do autor, e direcionada aos destinatários identificados. Caso não seja o caso, a tenha recebido por engano ou de outras fontes que não o remetente, favor sinalizá-lo e eliminar imediatamente a mensagem.

 

 

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Fábio Campelo Santos da Fonseca
+55(61)98219-0373

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