Dom Aldo Pagotto e o “limite de propriedade e de produção”

terça-feira, 7 de setembro de 2010
Nota de Agradecimento

Aos prezados amigos que me enviaram mensagens de apoio solidário ao
meu posicionamento tomado a respeito da controversa questão sobre o
"limite de propriedade e de produção", tomo a liberdade de lhes enviar
dois artigos, em anexo.


Aproveito para relatar o fato ocorrido por ocasião do "grito dos
excluídos", na tarde do dia 1º/09 pp. Em frente à Cúria Metropolitana,
um pequeno grupo de manifestantes leu um texto com expressões
agressivas à minha pessoa, referindo-se a um artigo meu sobre o limite
de propriedade.


Embora fossem poucos, se apresentaram como representantes de 50
entidades, algumas citadas no texto lido, publicado pela "Adital",
internet.


Entre os poucos manifestantes pode-se reconhecer pelas fotos, alguns
membros da CPT e um assessor de deputado do PT, candidato à reeleição,
num carro de som, comandando palavras de ordem.


Numa atitude de vandalismo, toda a fachada artística e patrimonial da
Cúria foi pichada com frases de protestos e reivindicações. Da Cúria
se dirigiram à Procuradoria da Justiça do Estado (PB) onde tentaram
pichar também aquele prédio. Foram impedidos por policiais.
Documentamos as frases. Exigem a liberalização do aborto e o limite de
propriedade. Dispensam-se comentários.


A Igreja defende e promove a vida e a família! O artigo 5º. da
Constituição Federal vincula ao direito de propriedade, o direito à
vida e sustento da família, através do trabalho.


É estranho notar como certos militantes dos movimentos sociais, de
organizações populares, de partidos políticos (etc.) em tese, defendem
a democracia. Na prática não admitem opiniões opostas que contrariam
seus intentos. Temem e tentam reprimir a liberdade de expressão.


Com a minha gratidão, aqui vai a reflexão sugestiva. Aprofundemos
nossas reflexões a partir da Palavra de Deus, do Catecismo da Igreja
Católica e do Compêndio da Doutrina Social da Igreja, que abordam os
assuntos como estes, eqüidistantes de ideologias partidárias.


Fiquemos ao lado de Jesus Cristo e seu Evangelho para estarmos sempre
mais do lado do povo e ao serviço de todos!


+
Aldo di Cillo Pagotto, sss

Arcebispo Metropolitano da Paraiba

Artigo de Dom Aldo CP. Ed. 5.8 Limite à propriedade (2)


O direito de propriedade vincula-se ao direito à vida e à estabilidade
familiar, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. A função
social da propriedade consiste na oportunidade de trabalho, produção e
acesso aos produtos. Pelo sistema de cooperativa e rede produtiva
qualificada, médias e grandes propriedades agregam cooperadores,
atendendo às demandas dos consumidores, com o mercado abastecido
normalmente.


A infra-estrutura adequada é condição para assegurar, entre outros
itens: distribuição de energia e água, armazenamento, escoamento da
safra, respeito às leis trabalhistas e ambientais. A economia
solidária agrega valores humanos: patrões, empregados, cooperadores e
também recursos técnicos e financeiros, promovendo o desenvolvimento
familiar e social.


Na hipótese do projeto que delimita a propriedade e a produção (35
módulos fiscais, a variação se complica entre estados e municípios,
indo de 5 a 110 hectares). A terra expropriada e dividida entre
famílias. Pressuposto que o estado assegure infra-estrutura às novas
propriedades. Será que o estado possui previsão orçamentária para
indenizar as terras produtivas e beneficiadas? Como irá indenizar ao
mesmo tempo inúmeras expropriações pelo território nacional? Seria na
esfera nacional, estadual e municipal?


A soma exorbitante das indenizações forçaria o estado cobrar novos
impostos para subsidiar a distribuição de terras expropriadas? As
famílias receptoras de terra deverão buscar créditos rurais ou
emprestar dos bancos para investir na infra-estrutura produtiva com
tecnologia. Senão, fica comprometida a rede produtiva que atendia às
demandas dos consumidores e do mercado. Sem condições para a
qualificação da produção, não há mercado que os absorva.


As famílias terão que emprestar de bancos, a juros estabelecidos.
Terão como honrar compromissos? Endividados geralmente entregam terras
para saldar o empréstimo. Sem infra-estrutura e retorno que assegure a
produção como investir em novos beneficiamentos? Sem condições
estruturais a produção será a de subsistência, dependendo das chuvas,
se estas vierem.


Agricultura familiar requer o sistema de cooperativas em redes
produtivas por causa do mercado competitivo. Hoje não se investe em
subsistência e sim na diversificação das culturas, em redes
produtivas. Quem vai querer bancar subsistência?


É inconstitucional confiscar terra produtiva que cumpre sua função
social, para distribuí-la a eventuais oportunistas. Existe indústria
da invasão praticada por gente sem vocação para fazer a terra
produzir. Impor "limite de propriedade e de produção" acreditando que
o estado assuma crédito rural, treinamento de trabalhadores,
financiamentos técnicos para qualificar produtos, mercado seguro... É
muita ingenuidade!


Prevê-se que os grupos de pressão continuarão a invadir terras
produtivas e se locupletar com a indústria da invasão, metendo mão no
erário. É isso que sugere o Plano Nacional de Direitos Humanos n. 3:
tomar terras dos outros. Enquanto isso, grileiros continuarão se
apropriando de terras ou tomando-as de pequenos produtores enganados e
sem assistência.


O Estado possui milhares de hectares de terras devolutas. Por que não
pensar nelas? Mais: com tecnologia, a terra que produzia ou que era
ocupada para o setor agropecuário ou ovinocaprinocultura, em "X"
hectares, pode-se reduzir a extensão de terra, sem acúmulo e sem
prejuízo; antes, com lucros pelos benefícios de valores agregados!


Pesa sobre a propriedade a hipoteca social em função da família e do
bem da coletividade. Esse valor é referencial no ensino social da
Igreja. No regime totalitário o setor produtivo fracassou
completamente porque impôs a ideologia do igualitarismo sem oferecer
verdadeiras oportunidades. Determinados movimentos se inspiram nessa
metodologia arcaica, em vez de apresentar propostas produtivas
condizentes, sem medo do convívio da agricultura familiar com o
agro-negócio.


+ Aldo di Cillo Pagotto, sss


Artigo de Dom Aldo JP. Ed. 4.9 Terra e produção: limite


A propriedade é um bem natural. O artigo 5º. da Constituição Federal
garante o direito de propriedade, vinculado ao direito à vida e à
estabilidade familiar. Constitui-se como direito dos seres humanos, de
onde se tira o sustento pelo trabalho. A propriedade deve cumprir sua
função social, pressupondo o trabalho e a produção. Cabe aos governos
regulamentar as leis justas e equânimes, associando ambos, trabalho e
produção.


A propriedade produtiva gera a inclusão social. Deixando de ser
produtiva ou não gerando trabalho não conseguiria cumprir tal função.
Há graves dificuldades a serem superadas, como a falta de produção e
acesso aos alimentos, sobretudo de primeira necessidade. Sobre o
direito de propriedade pesa uma hipoteca social, em favor da
comunidade humana possuindo, pois, caráter individual e social, não
incondicional, absoluto.


Se a família e a comunidade são referenciais da propriedade e daí, se
não cumprir sua função social em detrimento do bem comum? A Igreja
rejeita o erro do capitalismo selvagem: acumular e usufruir a terra
para fins lucrativos inescrupulosos favorecendo indivíduos ou grupos,
em detrimento do bem comum. A Igreja rejeita também o comunismo que
preconiza a supressão da família e da propriedade.


O Brasil deve superar os graves conflitos que envolvem a questão
fundiária, por falta de planejamento indispensável! Urge planejar
políticas estruturais, agrária, agrícola, hídrica, energética. A
fixação do homem e da família no campo depende de garantias de crédito
financeiro e assistência técnica. Caso contrário, pequenos produtores
ficam no atraso da cultura de subsistência, insuficiente para as
demandas locais e regionais.


Grupos de pressão patrocinados por Ong's e com verbas do governo
querem estabelecer limite à propriedade e produção (35 módulos
fiscais, medida complicada que varia entre estados e municípios,
equivalendo de 5 a 110 ha). Por outro lado, grileiros tomam terras de
pequenos produtores sem assistência, ou então se apossam das terras
devolutas pertencentes ao estado ou a ninguém.


É lícito invadir ou expropriar propriedades se elas são produtivas? Os
proprietários seriam indenizados levando-se em conta os
beneficiamentos? E a infra-estrutura para novas propriedades quem
banca? Funcionarão em regime associativo e sistema de cooperativa? O
fato é que assentamentos resultantes de terras invadidas, por falta de
crédito e de assistência técnica se tornaram aglomerados improdutivos
ou a produção é pífia, irrisória.


O endividamento no campo é um fato que provoca a venda da propriedade
ou indústria da invasão. Filhos de pequenos produtores não querem
trabalhar na terra. Gostam da cidade. Sem planejamento sério, com
previsão orçamentária não há como garantir infra-estrutura para
produção, sustentabilidade, ampliação de recursos, mercado certo, etc.
Por que não se pensa nas extensões de terras devolutas do imenso
território nacional?


Limitar propriedade e produção é mais uma ideologia igualitária. Os
regimes totalitários que tomaram a propriedade dos outros e se
mantiveram no poder pela força, fracassaram no setor produtivo. A
queda do muro de Berlim tornou-se símbolo da libertação da ideologia
do atraso. Essa visão ainda é defendida por grupos de pressão. O
estado vai embarcar nessa?

+ Aldo di Cillo Pagotto, sss

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