FW: [resistencia-democratica] Sindilegis divulga lista com devedores do INSS

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

 

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From: guerrabessa45@gmail.com
Date: Sun, 21 Nov 2010 23:56:06 -0200
Subject: [resistencia-democratica] Sindilegis divulga lista com devedores do INSS



Sindilegis divulga lista com devedores do INSS

Extraído de: Expresso da Notícia  -  29 de Abril de 2003
SERÁ QUE OS MENCIONADOS ABAIXO JÁ SAUDARAM SUAS DÍVIDAS?
SueliGuerra

O presidente do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo), Ezequiel Sousa do Nascimento, encaminhou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, cópia de documento no qual são listados nomes de nove integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. De acordo com o Sindilegis, as empresas desses nove conselheiros devem ao INSS um total de R$ 1,3 bilhão (valor de 2000) . O documento foi encaminhado pelo sindicato ao procurador-geral Lucas Rocha Furtado, representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União. A iniciativa segue-se à declaração feita pelo presidente do TST sobre a necessidade de o governo abrir a "caixa-preta" da Previdência, com a divulgação dos devedores "históricos" do INSS.

O presidente do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo), Ezequiel Sousa do Nascimento, encaminhou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, cópia de documento no qual são listados nomes de nove integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. De acordo com o Sindilegis, as empresas desses nove conselheiros devem ao INSS um total de R$ 1,3 bilhão (valor de 2000) . O documento foi encaminhado pelo sindicato ao procurador-geral Lucas Rocha Furtado, representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União. A iniciativa segue-se à declaração feita pelo presidente do TST sobre a necessidade de o governo abrir a "caixa-preta" da Previdência, com a divulgação dos devedores "históricos" do INSS.

Segue a íntegra do documento:

Senhor Procurador-Geral,

O Governo Federal, para justificar a necessidade de realizar profundas reformas na Previdência Social, alarmou a opinião pública, com a existência de um crescente déficit no sistema previdenciário.

Não se tem notícia, porém, de ter sido feito, até o presente momento, um levantamento sério e isento, sobre as reais causas do tão proclamado "rombo" da previdência, com vistas à adoção de providências adequadas, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro e atuarial de um Plano auto-sustentável.

Há que se considerar, portanto, se as operações imobiliárias realizadas pelos antigos Institutos fundidos no INPS, a partir da construção de Brasília, causaram descapitalização, bem assim com relação aos seus imóveis abandonados, cedidos, doados ou alugados por preço vil, por todo o Território Nacional. Nessa mesma linha, avaliar se a União tem cumprido, regularmente, com a obrigação de contribuir com a sua quota-parte. Ao longo dos tempos, o Sistema Previdenciário vem sendo onerado, com o encargo de pagar benefícios a determinadas categorias, sem correspondente fonte de custeio, o que deveria ser levado à conta do Orçamento Fiscal da União. No tocante aos servidores públicos, também, uma série de situações, como por exemplo a destinação dada à antiga contribuição feita ao extinto IPASE, o impacto nas aposentadorias da contagem recíproca, inclusive quanto aos antigos celetistas transformados em estatutários, carecem de apuração. Sobressai, igualmente, o custo de aposentadorias e pensões, relativamente aos alcançados pelos artigos  e da Emenda Constitucional nº 20 /1998, cujo ônus é do Tesouro Nacional, à conta do Orçamento Fiscal da União, porque até então não eram esses benefícios decorrentes de contribuição, nem havia entre si nenhuma correlação de valores. Só é possível falar-se em "déficit" no Plano de Previdência do Servidor, quando implantados por inteiro os novos critérios, que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme previsto no caput do art. 40 da Constituição , na redação dada

União, porque até então não eram esses benefícios decorrentes de contribuição, nem havia entre si nenhuma correlação de valores. Só é possível falar-se em "déficit" no Plano de Previdência do Servidor, quando implantados por inteiro os novos critérios, que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme previsto no caput do art. 40 da Constituição , na redação dada pela já citada EC nº20 /98, bem assim enquanto envolver, apenas, os seus próprios contribuintes e beneficiários. Nesse contexto de questionamentos, há que serem incluídos, ainda, o da correta transferência pela CEF dos recursos de prognósticos lotéricos e o da renúncia fiscal, pela via das chamadas instituições filantrópicas.

Se nada disso bastasse, o SINDILEGIS ainda recebeu uma lista, sem identificação de autoria ou fonte, incluída em anexo, onde se listam nove integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, vinculando-os às dívidas que as respectivas empresas teriam junto ao INSS no ano de 2000. O mesmo documento afirma que o Ministro Furlam, titular do Ministério do Desenvolvimento, deixou a presidência da SADIA para assumir a pasta em momento no qual a empresa deve à autarquia previdenciária R$ 71.833.000,00. Como sabe V. Exa, o Conselho foi criado, entre outros temas, para sugerir mudanças no regime de previdência. Embora, como se disse, não se possa atestar a veracidade da lista, não há dúvida de que a relevância dessa denúncia, incluída no contexto aqui descrito, justifica, com larga folga, o empenho da Corte de Contas no exame do assunto.

Impõe-se, portanto, que seja feita uma profunda auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no INSS, compreendendo todo o sistema de previdência social do País, o do regime geral e o dos servidores públicos, previstos nos artigos 40 e 201 da Constituição Federal .

Assim sendo, em face do disposto nos artigos 70/seguintes da Constituição , nos arts. 1º/II e 81/I da Lei nº 8.443 /92, e nos arts. 62/I, 230 e 237/I do Regimento Interno do TCU, pede-se vênia para suscitar todo este questionamento perante V. Exa., com vistas a ser examinada a possibilidade de se realizar aquela aventada auditoria geral no sistema de previdência social, para avaliar a sua correta situação.

Atenciosamente,

Ezequiel Sousa do Nascimento Presidente

Exmo Senhor, LUCAS ROCHA FURTADO Procurador -Geral Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União

MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DEVEDORES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

Conselheiro - Empresa - Dívida com o INSS em 2000

Roger Agnelli - Cia. Vale do Rio Doce - R$ 392.077.000,00

Roberto Egydio Setúbal - Banco Itaú - R$ 380.550.000,00

Fernando Xavier Ferreira - Telefônica -Telesp - R$ 291.053.000,00

Miguel João Jorge Filho - Santander -Banespa - R$ 162.060.000,00

Márcio Artur Cypriano - Bradesco - R$ 162.060.000,00

Daniel Feffer - Cia Suzano de Papel e Celulose - R$ 23.784.000,00

Fábio Colleti Barbosa - ABN ANRO BANK-REAL - R$ 15.871.000,00

José Cutrale - Sucocítrico Cutrale - R$ 13.649.000,00

Alain Juan Pablo Belda - Alcoa - R$ 10.433..000,00

Total - R$ 1.393.054.000,00


 

 


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"Ponha-se na presidência qualquer medíocre, louco ou semi-analfabeto, e vinte e quatro horas depois a horda de aduladores estará à sua volta, brandindo o elogio como arma, convencendo-o de que é um gênio político e um grande homem, e de que tudo o que faz está certo.

Em pouco tempo transforma-se um ignorante em um sábio, um louco em um gênio equilibrado, um primário em um estadista.

E um homem nessa posição, empunhando as rédeas de um poder praticamente sem limites, embriagado pela bajulação, transforma-se num monstro perigoso."


General Olimpio Mourão Filho em A Verdade de um Revolucionário de 1978





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