Meu comentário.
FHC e o Lula sacanearam os aposentados. Portanto, você que é um trabalhador da ativa hoje, será
aposentado amanhã.
Abaixo está uma idéia, um projeto de controle da Previdência Social através da
criação de um Banco da Seguridade Social.
A ideia parece ser boa, mas para vingar é preciso que todos aqueles que se
aposentaram e que se aposentarão um dia, participe dessa ideia.
Dá um a lida na coisa.
Não gosta de ler?
Então estará definitivamente ferrado.
Já se ferrou quando votou no FHC.
Continuou se ferrando quando votou nessa coisa que amanhã, graças a Deus, vai
deixar Brasília.
Mas ainda vai continuar se ferrando por mais quatro anos com o PT lá em Brasília.
Então meu, só lhe resta cuidar dos seus interesses diretamente, não confiar em
Corruptos que você colocou lá em Brasilia com o seu voto.
Votar não basta se você votou errado.
Mas como votar certo se nenhum candidato presta, depois de eleitos não honram
compromissos assumidos, prometidos em campanha a eleitoral?
Onde se lê: FHC e Lula sacanearam os aposentados, deve ser lido: FHC
e Lula fuderam os aposentados.
Quem sabe um termo chulo será melhor compreendido por provocar maior êxtase
na mente do povo acostumado com 8 anos de governo PTralhalulista.
Ser sacaneado por si só já é um termo pejorativo, mas ser fudido, pega
melhor na cabeça dos brasileiros.
Com devida máxima vênia peço desculpas aos mais intelectualizados.
Agora, por favor, leiam as boas idéias abaixo e façam seus comentários. E não
tenha vergonha de escrever bobagens. Oras, se o seu Presimente da
Rés-pública pode falar bobagens por que que você não pode escrevê-las.
O Patriota.
*************
Já é de domínio público, mas mesmo assim acho bom reproduzir novamente. A Seguridade Social do Brasil compreende, todos os gastos para com a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social.
Os Constituintes de 1988, ao formatarem a nova Constituição, tomaram todos os cuidados necessários para que não faltassem recursos, para estas três importantes áreas da ação social. Assim foi criado o "Orçamento da Seguridade Social", que está totalmente descrito no Capítulo da Seguridade Social. Uma das grandes vantagens é que este orçamento tem diversas fontes de custeio. Esta pluralidade de fontes dá ao povo brasileiro, uma segurança enorme, pois se faltar recursos em uma das fontes, com certeza, outra cobrirá.
É claro que foram criadas novas Leis que regulamentaram estes artigos a exemplo das Leis 8.212, 8213, 8080, 8142... e outras.
Em virtude de termos este Orçamento da Seguridade Social, vem sendo possível, fazer o acompanhamento das despesas e também das arrecadações. Também podemos afirmar que desde a sua criação o Orçamento da Seguridade Social sempre foi superavitário. Assim, em momento algum foi necessário que o governo fizesse algum aporte financeiro para este orçamento.
Nós da FAPEMS Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Mato Grosso do Sul, temos plena consciência do que aqui estamos afirmando, eis que baseamo-nos nas publicações da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estes números podem ser confirmados no site (www.anfip.org.br). Na planilha anexa podemos notar que o Superávit acumulado desde o ano de 2001 até 2009 foi de R$422.422.000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois bilhões quatrocentos e vinte e dois milhões de reais). (Vide tabela anexa).
Todo esse dinheiro foi desviado dos cofres da Seguridade Social, uma grande parte por intermédio da DRU (Desvinculação da Receita da União) e outra parte, ao final de cada exercício, quando o saldo orçamentário de todos os ministérios é levado para compor o Superávit primário e daí foi utilizados para outros fins. Cabe lembrar aqui que, o montante arrecadado de acordo com os artigos 194 e 195 da Constituição Federal, fazem parte do Orçamento da Seguridade Social e, não podem ser utilizados em outras ações. Devem ser capitalizados, pois é este orçamento que garante o pagamento das aposentadorias futuras.
É com base no artigo 194 inciso VII e artigo 250 que estamos propondo a criação do Banco da Seguridade Social, em substituição ao fundo mencionado no artigo 250.
Justificamos essa pretensão eis que até a presente data, todos os superávits apresentados foram consumidos pela máquina do poder executivo, sem nenhuma prestação de contas aos trabalhadores da ativa e aos aposentados, legítimos destinatários destes recursos.
Com a criação deste banco, estaríamos fazendo justiça para com o trabalhador brasileiro, pois os recursos para sua aposentadoria seriam administrados de forma quadripartite (art 194) e seriam utilizados para financiarem projetos, visando a criação de novos empregos e também para auferir novas rendas que seriam incorporadas ao patrimônio dos trabalhadores e aposentados. Desta maneira ficaria garantido o pagamento aos futuros aposentados e pensionistas.
Mas temos dois grandes problemas a serem enfrentados: precisamos urgentemente retirar a incidência da DRU sobre o Orçamento da Seguridade Social e afastar a ameaça que representa a proposta da Reforma Tributária, apresentada pelo Governo.
Esta Reforma Tributária proposta pelo governo atual, não retirará nenhum encargo dos empresários, mas transferirá todos os valores arrecadados pelo orçamento da Seguridade Social, para os cofres do Governo Central. Desta maneira, se aprovada como está, acaba com a pluralidade das fontes de custeio para a saúde, para a assistência social e para a previdência social. Estas três áreas passarão a depender do orçamento da união e a disputar verbas com os outros ministérios. Em outras palavras, tudo o que temos garantido hoje, deverá ser conseguido através de articulações e disputas políticas dentro do Congresso Nacional, onde quem pode mais, chora menos. Isto é o assassinato de tudo aquilo que foi conquistado pelos constituintes de 1.988, no campo da Seguridade Social.
Sim é preciso repensar a nossa Seguridade Social, mas não para mudá-la como quer o nosso governo e sim para implementar o que diz nossa Constituição em seus artigos 194 inciso VII e artigo 250.
Considerando o que foi exposto acima, venho humildemente, como presidente da Fapems, solicitar do amigo leitor que defenda o nosso pleito, junto às autoridades constituídas e, divulgando ao máximo estas informações.
Coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos e sem mais,
Atenciosamente
.
Alcides dos Santos Ribeiro
Presidente da Fed. Dos Aposentados e Pensionistas do MS
067 9983 8267
Na tabela do anexo, você verá o porquê estamos lutando para a regulamentação do artigo 250 da Constituição Federal e a criação do Banco da Seguridade Social.
Vejam nesta tabela o montante de R$.422.422.000.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), foi o superávit apurado durante o período de 2000 à 2009, no 'ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL" e que foi retirado, uma parte pela DRU e a outra ao final do cada exercício, para compor o superávit primário. Agindo desta maneira, os governos que já passaram pelo Brasil desde 1.964, desprezaram o princípio da capitalização, para formação de caixa para os pagamentos das aposentadorias dos contribuintes do Regime Geral.
Nós, os aposentados de hoje, queremos garantir o pagamento das aposentadorias de nossos filhos e netos e de todos os atuais trabalhadores da ativa. É para isso que queremos a implantação já, do Banco da Seguridade Social.
A idéia da criação do Banco da Seguridade Social, como forma de garantir nossas aposentadorias, a saúde e a assistência Social, conforme está prevista na nossa Constituição, surgiu nos seminários que a COBAP promoveu, juntamente com as Federações, durante o ano de 2.010.
A partir daí estamos efetuando uma conscientização dos políticos envolvidos, bem como de toda a Sociedade, para defenderem esta idéia, pois o governo não tem interesse na criação do Banco, aja vista que, hoje ele pega o dinheiro de graça e após a criação do banco, certamente terá que pagar juros aos trabalhadores brasileiros.
Contamos com seu apoio. Divulguem ao máximo.
Alcides fone 9983 8267
Presidente da Fed. Dos Aposentados e Pensionistas do MS
067 9983 8267
Resultado do Orçamento da Seguridade Social do Brasil - Fonte Anfip - (www.anfip.org.br) Em bilhões |
| Classificação Receitas | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2.007 | 2008 | 2009 | Acumulado |
1 | Receita de Contribuição Sociais | 136.877.0 | 157.400.0 | 180.440.0 | 220.340.0 | 279.962.9 | 301.331.9 | 340294.5 | 358.914.1 | 375885.2 | |
| Receita Previdenciária Líquida RGPS | 62.491.0 | 71.030.0 | 80.730.0 | 93.770.0 | 108.434.1 | 123.520.2 | 140.411.8 | 163.355.3 | 182008.4 | |
| Cofins | 45.679.0 | 51.030.0 | 57.780.0 | 77.290.0 | 89.597.5 | 90.340.7 | 101.835.1 | 120.093,80 | 116759.2 | |
| CPMS | 17.157.0 | 20.260.0 | 22.990.0 | 26.390.0 | 29.120.3 | 31.996.3 | 36.382.2 | 1.004,10 | 0,00 | |
| CSLL | 8.968.0 | 12.460.0 | 16.140.0 | 19.310.0 | 26.232.0 | 27.265.7 | 3364.4 | 42.502,20 | 43591.8 | |
| PIS/PASEP | | | | | 22.083.3 | 23.815.0 | 26115.6 | 30.830.1 | 31030.3 | |
| Concursos de prognósticos e outras | 1.620.0 | 1.370.0 | 0.770.0 | 1.310.0 | 4.495.8 | 4394.2 | 1905.8 | 2.047.1 | 2495.3 | |
2 | Receitas próprias dos órgão e entidades da Seguridade | | | | | 2.177.9 | 2.649.5 | 12348.9 | 13.672,40 | 14370.4 | |
| Recursos próprios do MDS | | | | | 97.4 | 109.6 | 37 | 161.5 | 203,4 | |
| Recursos próprios do MPS | | 0.360.0 | | | 797.6 | 731.8 | 644,1 | 795.6 | 292,50 | |
| Recursos próprios do MS | 0.962.0 | 0.890.0 | 0.760.0 | 0.810.0 | 1.016.0 | 1.535.8 | 2048.7 | 2.708.2 | 2.827.0 | |
| /recursos próprios do FAT | | | | | | | 9332.1 | 10.007,80 | 10683.3 | |
| Taxa de órgãos e enteidades | | | | | 266.9 | 272.2 | 287 | 309,4 | 364.3 | |
3 | Contrapartida do orçamento Fiscal para EPU | | | | | 1.052.0 | 1.220.8 | 1765.7 | 2.048.4 | 2015.3 | |
| TOTAL DAS RECEITAS | 136.877 | 157.400 | 180.440 | 220.340 | 283.192 | 305.202 | 354.409 | 375.553 | 392.271 | 2.405.684 |
| Classificação das Despesas | | | | | | | | | | |
1 | Benefício Previdenciários | 73.692.0 | 92.110.0 | 105.360.0 | 125.750.0 | 146.839.7 | 165.585.3 | 182574.5 | 200.811.9 | 224.875.6 | |
| Previdenciários Urbanos | 59.383.0 | 69.300.0 | 84.450.0 | 102.990.0 | 115.298.1 | 128.904.7 | 147.385.9 | 153.682.5 | 178.999.4 | |
| Previdenciários Rurais | 14.309.0 | 17.070.0 | 20.910.0 | 22.760.0 | 27.189.8 | 32.368.9 | 351.88.6 | 41.763.8 | 44.850.1 | |
| Pagamentos Judiciais | | | | | 4.351.8 | 4.311.7 | 0 | 0 | 0 | |
2 | Benefício Assistenciais | 4.323.0 | 5.080.0 | 6.220.0 | 7.580.0 | 9.335.2 | 11.570.7 | 13.468.3 | 15.640.5 | 18.712.2 | |
| Assistenciais LOAS | 2.687.0 | 3.420.0 | 4.450.0 | 5.730.0 | 7.540.0 | 9.678.7 | 11.566.5 | 13.747.8 | 16.864.4 | |
| Assistenciais RMV | 1.636.0 | 1.660.0 | 1.770.0 | 1.850.0 | 1.795.1 | 1.892.0 | 1.901.8 | 1.892.7 | 1.847.8 | |
3 | Compensação Previdenciária | | | | | | | 0.0 | 612.2 | 1.026.1 | |
4 | Benefício de transferência de rendas | | | | | 6.784.6 | 7.800.9 | 8.943.1 | 10.525.9 | 11.850.8 | |
5 | EPU Benefícios Especiais | 0.682.0 | 0.660.0 | 0.620.0 | 0.740.0 | 1.052.0 | 1.220.8 | 1.765.7 | 2.048.7 | 2.015.3 | |
6 | Saúde Pessoal ativo e outras MS | 21.111.0 | 24.530.0 | 26.710.0 | 32.150.0 | 34.517.1 | 40.745.9 | 45.790.4 | 50.264.5 | 58.261.4 | |
7 | Assistência Social Pessoal ativo e outras MDS | 1.875.0 | 3.160.0 | 4.650.0 | 5.670.0 | 1.700.0 | 2.183.0 | 2.300.8 | 2.677.6 | 2.771.0 | |
8 | Previdência Social Pessoal ativo e outras MPS | 3.497.0 | 4.640.0 | 5.150.0 | 4.070.0 | 3.404.3 | 4.547.8 | 4.789.5 | 4.751.9 | 6.262.3 | |
9 | Outras ações da Seguridade Social | 0.233.0 | | | 1.840.0 | 1.781.4 | 2.065.4 | 3.364.7 | 3.893.7 | 7.173.7 | |
10 | Benefício do FAT | | | | | 11.374.5 | 14.904.0 | 17.951.4 | 20.689.6 | 27.077.1 | |
11 | Outras ações do FAT | | | | | 546.9 | 683.6 | 684.1 | 724.5 | 666.4 | |
12 | Complementação do FGTS e outras ações | | | | | 3.177.9 | 3.001.9 | 0.0 | 0.0 | 0.0 | |
| TOTAL DAS DESPESAS | 105.413 | 124.440 | 148.710 | 177.800 | 220.513 | 254.309 | 281.632 | 310.779 | 359.666 | 1.983.262 |
| SALDO | 31.464 | 32.960 | 31.730 | 42.540 | 62.679 | 50.893 | 72.777 | 64.774 | 32.605 | 422.422 |