PREZADO DEPUTADO, MARCUS PESTANA,LÍ SEU ARTIGO " UMA REFORMA POR CABEÇA" SÓ CONSEGUIREMOS A APROXIMAÇÃO DO CONGRESSO COM A SOCIEDADE QUANDO VCS, POLÍTICOS, RESPEITAREM A VONTADE DO POVO. PERMITINDO-LHE REFORMAS E MUDANÇAS DRÁSTICAS PARA ACABAR COM AS SAFADEZAS NAS CASAS LEGISLATIVAS DE NOSSO CORROMPIDO PODER LEGISLATIVO. SEM CONSTITUINTE PARA FAZER TAIS MUDANÇAS, NÃO CHEGAREMOS A LUGAR NENHUM .RESPEITOSAMENTE, JOSÉ LOPES FILHO- FUNDADOR DO MPMPL- JUIZ DE FORA – MG
AFINAL, QUE ESPÉCIE DE REFORMA É ESSA QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL?
Afinal, que reforma é essa que tramita no Congresso Nacional ? É simplesmente uma REFORMA ELEITORAL-PARTIDÁRIA para satisfazer os interesses dos políticos profissionais e dos caciques dos partidos políticos OU a verdadeira REFORMA POLÍTICA REIVINDICADA PELO POVO para reestruturar e acabar com as mazelas que acontecem nas 3 Casas Legislativas : Congresso Nacional, Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais ?
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NOSSA SUGESTÃO É QUE , LOGO DEPOIS DE APROVADA A REFORMA ELEITORAL-PARTIDÁRIA PELO CONGRESSO, A VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA DO POVO SEJA DEBATIDA , VOTADA E APROVADA POR UMA MINI-CONSTITUINTE EXCLUSIVA INTEGRADA POR UM COLEGIADO AUTÔNOMO DE AUTORIDADES, DE PARLAMENTARES HONESTOS E DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CUJOS MEMBROS SERIAM ESCOLHIDOS PELO POVO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012,COM PRAZO DE VIGÊNCIA PARA A LEGISLATURA 1915/1918 ,. GRATOS, A DIRETORIA DO MPMPLP JUIZ DE FORA – MG
SERIAM, POR EXEMPLO, COGITADOS ALGUNS ITENS RECLAMADOS PELA SOCIEDADE:
VOTO FACULTATIVO;
abolir as emendas individuais de parlamentares ao Orçamento Geral da União as quais seriam da alçada dos respectivos Ministérios ;
introduzir a Lei Recall, complementação da Lei Ficha Limpa.
reduzir o número de parlamentares nos três parlamentos do Poder Legislativo para que tenhamos uma representatividade justa e proporcional à população de nossas unidades federativas e dos respectivos municípios;
reduzir, nos três parlamentos do Poder Legislativo, o número excessivo de diretores, de funcionários, de cargos de confiança e de assessores;
fazer cumprir o Art. 5 da EC 19/98 (Reforma Administrativa) , em todas as Casas Legislativas do país, o qual veda o acréscimo de outra espécie remuneratória(reuniões extraordinárias, audiências públicas, auxílio-paletó, etc). além do SUBSÍDIO que deve ser em parcela única.
NOTA: O STF acaba de julgar INCONSTITUCIONAL o pagamento pela participação em reuniões extraordinárias a deputados estaduais. Por que, então, não aplicar essa norma aos parlamentares de todo o PODER LEGISLATIVO ? Basta de reformas políticas fatiadas !
RESPEITOSAMENTE., AS DIRETORIAS DO MOVIMENTO POPULAR PRÓ-MORALIZAÇÃO NO PODER LEGISLATIVO- MPMPL- JUIZ DE FORA – MG E DO INSTITUTO MÃOS LIMPAS BRASIL ( IMLB-SP)
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Marcos Pinto Basto
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