Na verdade o receio do auditor é , por não estar usando ainda assinatura digital ICP-Brasil, aquela checagem
do uso do medicamento possa ter sido fabricada!
O capítulo V do código de ética do profissionais de enfermagem proíbe os mesmos de assinarem ações de enfermagem
que não executou, bem como permitir que outro profissional o faça ( resolução COFEN 240/2000) .
Porém, já vi pareceres de CORENs ( SC e PR ) permitindo tal situação, aceitando que senhas individuais e intransferíveis,
pois não ferem as normas estabelecidas!
Obrigado pelas contribuições.
Djalma Mendes
----- Mensagem original -----
De: "Rosane Gotardo" <rosane.gotardo@gmail.com>
Para: "sbis l" <sbis_l@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 8:39:15
Assunto: Re: [sbis_l] Checagem da prescrição médica/Administração
Djalma,
esta semana mesmo eu estava pensando numa situação dessas, enquanto analisava uma impressão de checagem de prescrição médica... fiquei pensando se algum auditor poderia não aceitar o modelo - mesmo facilitando o seu trabalho. Ainda não tivemos essa situação, porém, tudo pode acontecer.
Como já foi falado aqui, também não conheço nenhuma legislação que impeça isso. E a assinatura digital ICP-Brasil é válida juridicamente.
Penso que pode ser apenas resistência à mudança, o que é muito comum nessa área. Se ele aceita a prescrição eletrônica e impressa, por que não o aprazamento e checagem? Talvez seja o caso de sentar com ele, mostrar os benefícios que ele terá com isso - tem que ficar igual ou mais fácil do que antes para auditar - e provar que não há "rolo" ou "falcatrua" (este é o grande medo dos auditores). Já passamos por várias situações assim, quando da impressão das contas de faturamento, antigamente. Os resistentes, depois de uma boa conversa e quando percebiam que iria facilitar a vida deles, aceitavam sem problemas.
Um abraço,
Rosane Gotardo
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