Re: [sbis_l] Re: Checagem da prescrição médica/Administração

quarta-feira, 27 de abril de 2011
Djalma,

Não conheço fundamento legal, e não há lógica, pois as duas formas pode
ser fraudadas, e a mais fácil é no papel. Os sistemas geralmente são
parametrizados para não aceitar mudanças retroativas.

A solução citada pelo Paulo Cicogna é interessante, mas eu acredito que
a melhor maneira de garantir a aceitação, é o estabelecimento de um
acordo formal entre as partes envolvidas (seu hospital e os convênios),
num nível hierárquico acima da auditoria (e quanto mais próximo da alta
direção, melhor).

A fundamentação legal virá com a Certificação Digital.

Abraços,
Luis Valle

Em 27/4/2011 17:22, Paulo Cicogna escreveu:
> Olá,
> Sou Médico em Joinville e trabalho com a implantação de PEP's em
> alguns hospitais aqui. Agora estou fazendo o mestrado em Tecnologia em
> Saúde na PUCPR.
> Aqui o que fizemos foi solicitar uma autorização ao Coren sobre a
> checagem eletrônica. Assim ficou regulamentado o sistema de checagem.
> Ficamos devendo a certificação digital que está em processo.
>
>
> On 27 abr, 14:03, "dja...@hapvida.com.br"<dja...@hapvida.com.br>
> wrote:
>> Olá colegas,
>>
>> peço a ajuda para a seguinte questão: O hospital que trabalho possui prescrição médica eletrônica, a qual o
>>
>> médico faz no sistema , imprime e assina ( pois ainda não temos certificação ).
>>
>> Em seguida a enfermagem apraza os horários e vai checando a administração no sistema ao longo do dia; colocando
>>
>> inclusive a digital e observações.
>>
>> Às 6hs do dia seguinte o relatório completo com o aprazamento é impresso, dizendo que foi administrado e no final
>>
>> é carimbado pela enfermeira e assinado.
>>
>> Acontece que um médico auditor de alguns convênios disse que não aceita dessa forma e sim, somente checado
>>
>> manualmente; ou seja, não aceita eletronicamente.
>>
>> Existe algum fundamento legal para que ele exija isso ?
>>
>> Grato por qq ajuda
>>
>> Djalma Mendes

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