Djalma,
Não conheço fundamento legal, e não há lógica, pois as duas formas pode ser fraudadas, e a mais fácil é no papel. Os sistemas geralmente são parametrizados para não aceitar mudanças retroativas.
A solução citada pelo Paulo Cicogna é interessante, mas eu acredito que a melhor maneira de garantir a aceitação, é o estabelecimento de um acordo formal entre as partes envolvidas (seu hospital e os convênios), num nível hierárquico acima da auditoria (e quanto mais próximo da alta direção, melhor).
A fundamentação legal virá com a Certificação Digital.
Abraços,
Luis Valle
Em 27/4/2011 17:22, Paulo Cicogna escreveu:
Olá,
Sou Médico em Joinville e trabalho com a implantação de PEP's em
alguns hospitais aqui. Agora estou fazendo o mestrado em Tecnologia em
Saúde na PUCPR.
Aqui o que fizemos foi solicitar uma autorização ao Coren sobre a
checagem eletrônica. Assim ficou regulamentado o sistema de checagem.
Ficamos devendo a certificação digital que está em processo.
On 27 abr, 14:03, "dja...@hapvida.com.br"<dja...@hapvida.com.br>
wrote:
Olá colegas,
peço a ajuda para a seguinte questão: O hospital que trabalho possui prescrição médica eletrônica, a qual o
médico faz no sistema , imprime e assina ( pois ainda não temos certificação ).
Em seguida a enfermagem apraza os horários e vai checando a administração no sistema ao longo do dia; colocando
inclusive a digital e observações.
Às 6hs do dia seguinte o relatório completo com o aprazamento é impresso, dizendo que foi administrado e no final
é carimbado pela enfermeira e assinado.
Acontece que um médico auditor de alguns convênios disse que não aceita dessa forma e sim, somente checado
manualmente; ou seja, não aceita eletronicamente.
Existe algum fundamento legal para que ele exija isso ?
Grato por qq ajuda
Djalma Mendes
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Jussara Rötzsch
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