Olá colegas,
peço a ajuda para a seguinte questão: O hospital que trabalho possui prescrição médica eletrônica, a qual o
médico faz no sistema , imprime e assina ( pois ainda não temos certificação ).
Em seguida a enfermagem apraza os horários e vai checando a administração no sistema ao longo do dia; colocando
inclusive a digital e observações.
Às 6hs do dia seguinte o relatório completo com o aprazamento é impresso, dizendo que foi administrado e no final
é carimbado pela enfermeira e assinado.
Acontece que um médico auditor de alguns convênios disse que não aceita dessa forma e sim, somente checado
manualmente; ou seja, não aceita eletronicamente.
Existe algum fundamento legal para que ele exija isso ?
Grato por qq ajuda
Djalma Mendes
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