HOJE EM DIA O CIDADÃO, POBRE , BRANCO, HETEROSEXUAL, TRABALHADOR NÃO VALE NADA. APESAR DE TODOS SEREM IGUAIS SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO.
SOMOS CIDADÕES DE SEGUNDA CLASSE.
From: gerhard@boehme.com.br
To: brasil-politica@googlegroups.com
Subject: [Brasil-Política] Os homossexuais devam ter os mesmos direitos que qualquer cidadão.
Date: Sun, 22 May 2011 19:47:09 -0300
Caros do Grupo,
Polêmica a parte, como liberal entendo que o que alguém faz em sua vida privada, desde que não comprometa o estado de direito ao qual todos nós devemos estar submetidos, em especial a vida, a liberdade e o patrimônio de outros, não nos diz respeito.
Eu particularmente, sem ser especialista no assunto, entendo que a questão da homossexualidade é uma questão comportamental, assim como fumar ou beber, e assim há comportamento de riscos como o de transmitir doenças como hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas. O que não aceito e nisso concordo integralmente com o Deputado Bolsonaro, é a tirania homossexual e perseguição religiosa em pauta hoje no Congresso. E vou mais além, considerando os crimes que são tipificados nas nossa legislação, e a certeza que é dada hoje ao criminoso devido a incompetência do Estado em exercer seu papel, entendo que é urgente fazermos uma limpa na nossa legislação, retirando dela todo o entulho armazenado até hoje, pois uma das questões que concorrem para a impunidade além do excessivo trabalho que é dado ao judicário, incluindo aí a polícia judiciária (Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Técncio-científicas), temos o conflito entre muitos dispositivos legais e a inconstitucionalidade de muitas leis. Caberia um trabalho de se por em prática um Programa de 8S, tal qual o Japão o fez com seus 5S.
Como cristão vejo que o posicionamento de minha Igreja é claro sobre a questão, neste sentido recomendo que leiam:
http://www.luteranos.com.br/articles/8242/1/Ministerio-Eclesiastico-e-homossexualidade/1.html
http://www.luteranos.com.br/articles/8241/1/Valorizando-a-Familia/1.html
http://www.luteranos.com.br/articles/8213/1/Homossexualidade/1.html
http://www.luteranos.com.br/posicionamentos/homossexualismo.htm
http://www.luteranos.com.br/articles/8201/1/A-Violencia-no-Pais---2002/1.html
De igual modo concordo também com os luteranos que pertencem à igreja irmã da nossa IECLB, a IELB - Igreja Evangélica Luterana do Brasil, que se posicionaram repudiando o reconhecimento civil da união homoafetiva, estabelecida em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) correto, correto porque "contraria a vontade expressa de Deus" e dificulta, quando não impossibilita, homossexuais "reverem suas opções e comportamento".
Entendo que devemos repudiar a hipótese de adoção e guarda de crianças por casais homossexuais porque formará nelas "uma visão distorcida da sua própria natureza".
O posicionamento é importante, pois deixa claro as diferenças entre homossexualismo e homofobia. Neste ponto o texto da IELB nos alerta que não devemos concordar com a conduta homossexual, mas igualmente que não podemos aceitar a discriminação do sujeito.
Devemos repudiar qualquer forma de discriminação e bem por isso colocar-se ao lado "também das pessoas de comportamento homossexual", prestando-lhes apoio para que alcancem uma vida agradável a Deus.
Deus ama todas as criaturas, também o homossexual, que vê a sexualidade como dom do Criador "para ser vivido entre um homem e uma mulher dentro do casamento". E baseada na Sagrada Escritura, vemos que a homossexualidade é de fato "um desvio do propósito criador de Deus, fruto da corrupção humana que degrada a pessoa e transgride a vontade de Deus". E este é meu entendimento como cristão.
Como cidadão político eu particularmente entendo que há o firme propósito de conceder privilégios a uma parcela da população brasileira em detrimento da grande maioria, senão da quase totalidade, heterossexual. E o mais grave, buscam legitimar a promiscuidade. E isso é feito no sentido de se ter apoio politico por parte da população. O objetivo é o voto que assim podem angariar. E, neste cenário, até mesmo me questiono se de fato a homofobia existe. Se considerarmos o que é feito em termos de política, posso igualmente afirmar que se trata de mais um termo sem sentido, sem nexo, criado pelos ideólogos das universidades e tem o único objetivo de combater a liberdade dos outros.
Sobre este tema e o recente embate entre Bolsonaro e a filha do ex-Ministro da Cultura, vale a pena ver: http://www.youtube.com/watch?gl=BR&v=srhuKRByf10 Considerando que na platéia haviam crianças, o comportamento é de promiscuidade sim.
O PLC 122/2006, que incrimina a oposição ao homossexualismo (chamada pejorativamente de "homofobia") foi incluída na pauta do último dia 12/05/2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Confira em http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CDH/Pautas/20110512EX026.pdf
O projeto, cuja relatora é a senadora Marta Suplicy (PT-SP), conhecida pela sua luta obstinada em favor das "uniões" homossexuais, tende a glorificar o homossexualismo e a punir como criminosos aqueles que se manifestarem de modo contrário.
O substitutivo a ser votado é tão mais perigoso quanto mais disfarçado se apresenta. Juntamente com a chamada "homofobia", o texto incrimina preconceitos contra deficientes e idosos e tem uma emenda que aparenta salvar a liberdade de expressão cristã.
Não nos deixemos enganar, porém. Manifestar-se contra o homossexualismo não pode ser uma mera "concessão" da lei, restrita a "manifestação pacífica decorrente de atos de fé".
Se a manifestação não decorrer de um ato de fé, mas da simples razão natural, ela estará proibida?
E o que é manifestação "pacífica"? Será aquela em que não se usam palavras violentas, como as que estão escritas na Bíblia (onde o homossexualismo é chamado de "torpeza")?
O PLC 122/2006 é, assim entendo eu, uma afronta a minha liberdade, tento de pensamento quanto de expressão. Em um país onde tivemos no ano passado mais de 180 mil mortes devido a violência, entendo que não é criminalizando pessoas que estão no seu direito de pensar e se manifestar que iremos a algum lugar comum. E vale lembrar que temos uma legislação adequada que atende a sociedade quando se trata de ofensa ou de discriminação. Acaso será com mais leis que iremos assegurar que ela será cumprida? Eu entendo que não, basta ver a incompetência atual, onde temos apenas 8% dos homiscídios esclarecidos. E quando se trata de crimes contra o patrimônio, temos menos de 1%. A questão é saber o que de fato é prioritário e o que a sociedade está disposta a arcar com seus impostos.
O que as pessoas fazem dentro de quatro paredes somente a elas interessa, desde é claro que não atentem contra a vida, a liberdade e propriedade de outros, e neste sentido já temos uma legislação que visa proteger o cidadão, não sendo necessária nenhuma outra adicional. Devemos antes de tudo dar destaque à proteção a educação de nossas crianças e adolescentes, pois estes, por descaso, incompetência e prevaricação de nossas autoridades estão sujeitos ao assédio sexual de pervertidos ou de traficantes de drogas.
Tenho debatido sobre estas questões com inúmeras pessoas, mas de forma clara e objetiva tenho obtido uma contribuição importante por parte do Padre. Luiz Carlos Lodi da Cruz (http://www.providaanapolis.org.br). Ele nos remete à reflexão sobre o tema quanto a decisão do Supremo, seguramente pode ser entendida como um absurdo (contrariando a Constituição, STF reconhece "união estável" entre pessoas do mesmo sexo)
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a "união estável" entre o homem e a mulher:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, "nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto"[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a "união estável" entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a "união estável" somente entre o homem e a mulher:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.
No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a "união estável" entre duplas homossexuais.
Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da "união estável". O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da "união" homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido.
Vamos acompanhar o raciocínio do relator Ayres Britto.
Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite "plurissignificatividade", ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um "preconceito" ou "discriminação" em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: "dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva".
Uma das consequências imediatas do reconhecimento da "união estável" entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: "A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil". De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a "união estável" e o "casamento" de homossexuais!
Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a "união estável" e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à "união estável" (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece "união estável" entre um homem e uma mulher "impedidos de casar" (art. 1727).
Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é "preconceituosa" e "discriminatória" a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma "família".
E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples "preconceito de idade"? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos, que usa a palavra "ageism" ("idadismo" ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.
Vamos em frente:. Quando a Constituição fala que "todos são iguais perante a lei" (art. 5º) não diz explicitamente que este "todos" se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma "união estável" ou de um "casamento" entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo "especismo" para designar o "preconceito" e "discriminação" contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a "família" fundada no homossexualismo.
Discriminação contra os castos
Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira "contínua, pública e duradoura", constituirão, se quiserem, uma "família", com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.
Perda da segurança jurídica
Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.
A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras "desde a concepção" no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das "uniões" homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão "desde a concepção", alguns Ministros do STF inventem uma peculiar "interpretação" do texto que não exclua o direito ao aborto.
Caso inédito
A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.
Isso faz lembrar o conto "A roupa nova do imperador", cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos – com exceção de uma criança – se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas "preconceituosos", "retrógrados" e "homofóbicos" acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.
São decisões como esta que nos aproximam do nacional-socialismo, pois de igual maneira a Constituição de Weimar continuou válida até o fim da 2ª Guerra, mas foi justamente a "jurisprudência" e as decisões de "magistrados" que permitiram que se instaurasse na Alemanha de então uma das mais bestiais formas de governo e que em nenhum momento se questionou sobre a legalidade constitucional ou não das decisões dos políticos de então.
E antes de virem novamente me ofender, peço que não me entendam mal, mas uma coisa é se posicionar contra a inconstitucionalidade das decisão do Supremo Tribunal Federal e da PL 122/2006 e outra coisa é desejar uma sociedade livre da homossexualidade. O único país sem homossexuais é o Irã, segundo o tirano Mahmoud Ahmadinejad, muito embora tenhamos uma infinidade de outras nações onde a homossexualidade é crime.
Mas refletindo sobre esta questão, como o foi e tem sido a questão das cotas aos chamados "afrodescendentes", eu me pergunto: A PLC 122/2006: um instrumento contra ou a favor dos que "estão" homossexuais? Será que a nossa sociedade não está correndo os mesmos riscos com o que foi o Estatuto da Terra e a primeira versão da Lei do Inquilinato, onde a primeiro fez com que os agricultores tivessem que expulsar de suas terras os que lá moravam, quando se tinha na maioria das fazendas as chamadas Vilas Rurais, que, diga-se de passagem, foi o berço de uma grande maioria de cidades de nosso país Ou o que ocorre face ao emaranhado de nossas leis trabalhistas, que assim coloca mais da metade dos trabalhadores brasileiros na informalidade?
Antes destas questões serem apresentadas, e afirmo, visando o voto, eu tinha a clara compreensão de que a sociedade brasileira era mestiça, com todos os seus valores de tolerância e intolerância, mas sem divisão entre os brasileiros no que se refere a etnia da qual descende. É como hoje desconsideráramos a grandeza de pessoas como o Engenheiro André Pinto Rebouças.
Senão pensem comigo, as diversas reuniões com juristas no Senado e na Câmara Federal já nos mostraram que embora tal PLC pareça ser o resultado de preocupações com o problema da discriminação, este PLC enseja a "inversão de valores sociais", como declarou o jurista Miguel Guskow, em seu pronunciamento na Câmara dos Deputados em 7 de maio de 2007.
O Dr. Miguel Guskov, que é Procurador da República aposentado e advogado atuante, comparou este PLC a outras legislações, mostrando a incoerência das penas previstas:
Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público. Isso é absurdo.
O PLC considera que matar um ser humano, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?
Estarão os ativistas do movimento pró-homossexualismo, mentores deste PLC, trabalhando contra eles mesmos? Fantasia ou realidade? Eles mesmos estão buscando a sua própria destruição e a dos seres humanos semelhantes? Parece absurdo trabalhar com esta hipótese, mas parece ser a pura realidade!
A clara desproporcionalidade das penas foram apontadas não somente pelo Dr. Miguel Guskov, como também pelo jurista Dr. Paulo Fernando Melo, no dia 17 de abril de 2007, numa reunião do grupo de estudos do Senado Federal. Nesta reunião, o Dr. Paulo pontuou que este PLC foge às regras da dosiometria penal, afronta os princípios da razoabilidade, o de proporcionalidade, da liberdade de contratação, além do choque na liberdade de expressão e pensamento.
Além destes mesmos "erros" jurídicos apresentados pelo Dr. Paulo, o Dr. Miguel também pontuou que o projeto de lei já nasce desatualizado por tomar em consideração um indexador extinto.
Será um erro do legislador ou este erro foi proposital? Não faz parte da confusão e desordem social que os interessados neste PLC pretendem?
Dr. Miguel também nos mostrou o quanto este PLC viola os princípios de liberdade de iniciativa, e mais adiante fez referência ao autor Fernando Capez: "Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade".
Teria sido este PLC criado para atemorizar a sociedade brasileira? Causar um pânico social? Esta afirmação faria sentido?
Segundo o Dr. Miguel:
Não se pode considerar discriminatória a discordância de certos grupos sociais com os comportamentos externados por outros. O conflito de idéias religiosas, de culturas regionais, a discordância relativa à orientação sexual são fatores naturais do embate social, que bem convive com suas diferenças fenomênicas.
Enfim, o Dr. Miguel conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa, e da proporcionalidade, além de violar a liberdade de alguns direitos, tais como de ingressar e permanecer em determinados lugares, o direito de acesso ao trabalho, o direito de contratar, etc, (grifos meus)
Ambos os juristas, Dr. Paulo e Dr. Miguel, pontuaram durante os seus pronunciamentos uma grande preocupação com a questão da indefinição dos conceitos de gênero e identidade de gênero que podem dar margem à discricionariedade, conforme prevê o art. 5º XXXIX, da CF/88, através do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais, correndo o risco de gerar arbitrariedades e o princípio da legalidade extirpar, pois os operadores do direito, não teriam condições de lidar com conceitos pouco claros. (grifos meus)
Esta confusão acerca da indefinição dos conceitos de gênero se dá por não haver reconhecimento da ciência e nem da sociedade de um conceito de uma suposta nova identidade sexual. Este conceito é uma invenção dos ativistas do movimento pró-homossexualismo que não é reconhecida pela genética. Para os geneticistas não existe um "ser homossexual". Existe o ser humano: homem e mulher. O "ser homossexual" não existe, não existe uma natureza homossexual.
A homossexualidade é um estado, eu entendo que seja uma questão comportamental, mas não sou e não pretendo ser especialista, mas uma certeza eu tenho, homossexualidade não é um estado, não é um ser de fato. Ou acaso existira um "terceiro sexo"
Como se pode garantir direitos de um "estado" passível de mudança e de um "ser" que não existe?
O absurdo deste PLC não para por aqui.
O jurista Dr. Zenóbio Fonseca, já pontuou várias conseqüências deste PLC para o dia-a-dia do brasileiro, incluindo as donas de casa que sofrerão penas de reclusão se dispensarem um empregado doméstico que vivencia a homossexualidade, assim como os grandes empresários. E não vão poder fugir da situação, caso esta lei seja aprovada.
Se uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação, como já vem ocorrendo em países que aprovaram leis semelhantes a esta. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.
Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados, funcionários públicos poderão perder os seus empregos, as igrejas cristãs não terão mais o direito de usarem a milenar Escritura Sagrada, porque "o soberano" PLC 122/2006 a considera homofóbica, por estar escrito na Bíblia que a homossexualidade é um pecado que pode ser abandonado.
Dr. Zenóbio Fonseca, em suas últimas reflexões, revelou que este PLC faz parecer que a maioria do povo brasileiro está cometendo forte violência contra uma minoria, o que não é verdade. Não é a maioria do povo brasileiro que comete violência contra os que vivenciam a homossexualidade, mas uma minoria.
E qual a razão de todos nós pagarmos por uma minoria, como está previstos na PLC 122/2006?
Será que todas os homossexuais estão querendo este tipo de legislação? Com relação a questão das cotas, já vimos que uma parcela significativa dos afrodescendentes já reconhecia que este tipo de desconstrução interessa a um grupo de políticos e sua ideologia.
Claro que não! Acredito que nem mesmo todas as que estão na condição de ativistas têm clareza de que estão sendo usadas por este movimento desconstrutor.
É importante observarmos que nem todos os que 'estão" homossexuais apoiam o ativismo gay, chegando a criticá-lo, como foi o já falecido Deputado Federal Clodovil. Há ainda o grupo dos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e que procuram o movimento de apoio ao ser humano e à família. Estas pessoas não podem ser confundidas com os ativistas politicamente organizado do movimento pró-homossexualismo, protagonistas do PLC 122/2006, mas para isso também precisam se manifestar e expressar que não apoiam tal conduta dissocial.
Quanto ao PLC acima, nós, cidadãos brasileiros, poderemos pagar alto preço, inclusive as pessoas que vivenciam a homossexualidade, pelos motivos acima citados, se não nos manifestarmos.
Conviver com uma pessoa na condição homossexual é correr o risco de ser preso, caso seja indiciado e processado um "suposto" ato de homofobia.
Toda a espontaneidade da relação será prejudicada, pois qualquer ação de qualquer pessoa próxima poderá ser interpretada como homofobia, conforme o PLC 122/2006.
Surge a questão: A quem interessa gerar no povo brasileiro um clima de fobia, de patologia social?
Quem vai querer estar perto de uma pessoa que pareça vivenciar a homossexualidade se ela poderá mandar o que estiver mais próximo para o cárcere privado, por ser um suposto "homofóbico"? E se este amigo for um funcionário público poderá, inclusive, perder o seu emprego – quem vai querer ter um amigo na condição homossexual?
Isto não geraria mais preconceito, discriminação? Este PLC não incitaria o crime de homicídio contra a pessoa homossexual, como já se preocupou o jurista Dr. Miguel Guskov?
Até mesmo os pais ou responsáveis por pessoas que vivenciam a homossexualidade, se não "aceitarem" a homossexualidade dos seus filhos sofreriam tais penas. Pais não vão mais poder educar os seus filhos, segundo os seus conceitos e valores? Pais que não educam, amam os seus filhos?
Isto não contribuiria para desenvolver conduta dissocial nas crianças e adolescentes? Não colocaria os adolescentes mais cedo na cadeia? Não seria uma forma de submetê-los à violência social, colocando-os como alvos de investidas de grupos violentos, podendo levá-los à morte?
As relações interpessoais já não seriam mais espontâneas. Teríamos que tratar as pessoas que vivenciam a homossexualidade como cristais, intocáveis, como me disse uma pessoa que vivencia a homossexualidade. As pessoas que estão na condição homossexual querem isso?
Sentar-se ao lado de alguém que vivencia a homossexualidade poderá gerar pânico. Os consultórios psiquiátricos e psicológicos podem ficar mais lotados com pessoas precisarão dos seus serviços para tratar do transtorno deste pânico específico! A indústria farmacêutica irá ganhar rios de dinheiro com medicamentos para minimizar as crises de pânico...
Profissionais da área de saúde e outros não vão mais atender os que vivenciam a homossexualidade, já que estes se tornarão pacientes indesejáveis – se o profissional for denunciado como homofóbico, irá para a cadeia.
Parece fantasia, mas isto tudo já é uma realidade a partir da Resolução 01/99, do CFP-Conselho Federal de Psicologia. Quando esta Resolução foi criada, o pânico foi gerado entre os psicólogos cristãos. Segundo a Presidente do Conselho Federal de Psicologia, numa declaração à revista Veja, esta norma foi criada para perseguir os psicólogos cristãos.
Os psicólogos cristãos, de maneira geral, têm se recusado a atender pessoas que vão aos seus consultórios conflituadas com a sua orientação homossexual, dispensando-as após lhes informarem que o Conselho de Psicologia não quer que o psicólogo trate os que vivenciam a homossexualidade. Além de não mais atenderem os que vivenciam a homossexualidade, diversos psicólogos que pesquisavam nesta área abandonaram as suas pesquisas para investir em outras áreas de atuação.
Somente os psicólogos que realizam a terapia afirmativa, ou seja, que trabalham em prol da afirmação da homossexualidade, segundo os conceitos do movimento pró-homossexualismo e normas baixadas pelo Conselho Federal de Psicologia (contrariando a ciência psicológica), continuam atendendo os que estão homossexuais, com raras exceções.
Embora o Conselho de Psicologia tenha baixado esta norma, as escolas da psicologia e seus teóricos continuam afirmando que a homossexualidade é um comportamento a ser tratado e a OMS-Organização Mundial da Saúde, inclui na CID 10, sua publicação mais recente, vários transtornos ligados à sexualidade e homossexualidade passíveis de tratamento. Os ativistas do movimento pró-homossexualismo propalam a inverdade de que a OMS declara que não há tratamento para os que vivenciam a homossexualidade e isto é muito grave!
Quem sai perdendo? Não são as pessoas que vivenciam a homossexualidade? Estarão elas interessadas na Resolução 01/99 do CFP? Estarão elas interessadas no PLC 122/2006?
Por que os ministérios de apoio aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade são procurados? É porque existe uma demanda de pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. Não teriam estas pessoas o direito de serem apoiadas? Seriam elas discriminadas pelo PLC 122/2006? Os seus direitos não precisam ser protegidos?
O direito de apoiar e ser apoiado precisa ser garantido pelo poder público e sociedade brasileira. Apoiadores não podem ter medo de apoiar e serem incriminados se o fizerem, como sugere o PLC 122/2006. Os que necessitam deste apoio precisam encontrar a segurança do acolhimento no apoiador e não o pânico por parte do apoiador em realizar o desejo do apoiado, quando este solicitar o seu apoio para efetuarem as mudanças que desejarem efetuar em suas vidas, sejam estes apoiadores profissionais, conselheiros espirituais ou apoiadores líderes de grupos de apoio e mútua-ajuda.
Não podemos desconsiderar o fato de que o ser humano, de uma forma geral, sofre discriminações e violências diversas, inclusive os que vivenciam a homossexualidade, mas não podemos tratá-los como pobres vítimas sociais a serem protegidos por leis especiais! Muitas pessoas que vivenciam a homossexualidade não querem ser vistas desta forma.
Minoria indefesa é a criança em situação de risco social, sujeita a todo tipo de abuso e exploração sexual, incluída nos pacotes turísticos, apoiados por organizações que promovem a liberação sexual.
Indefesos são os fetos que estão sendo abortados sem nenhuma possibilidade de luta pela vida e leis que estão sendo ditadas para que mães abortem para que seus órgãos sejam vendidos de forma a alimentar a indústria de órgãos e placentas.
Indefeso é o nosso povo que não tem saneamento básico, educação adequada, hospitais públicos que atendam decentemente a nossa população.
Indefesos são os analfabetos que recebem míseros reais em troca de voto para que os mesmos políticos que foram colocados no poder apóiem o movimento desconstrutivista- quer .
Indefesos ficarão os que vivenciam a homossexualidade que numa revisão de vida não poderão contar com psicólogos e nem com ministérios de apoio, muito menos com conselheiros espirituais para lhes apoiarem nas mudanças que desejarem efetuar em suas vidas.
Interessante é que o povo brasileiro, o verdadeiro pobre e indefeso , não consegue verbas para uma melhor saúde, as comunidades rurais não têm energia,, água encanada e nem tratamento de esgoto, mas bilhões de reais são empregados na liberação sexual no Brasil e brasileiros precisam se deslocar dos seus Estados para irem ao DF dizerem o óbvio para os Ministros do Supermo, para os Senadores e Deputados e todos os presentes na condução destes debates:
"...se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra." (2 Crôn. 7:14)
Abraços,
Gerhard Erich Boehme
gerhard@boehme.com.br
(41) 8877-6354
Skype: gerhardboehme
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