Re: [sbis_l] Re: Fwd: Regras para comercialização de software médico

terça-feira, 7 de junho de 2011
Prezados,

Encontrei a Instrução Normativa 07 no link http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/instrucao-normativa/104336-7.html.
O meu entendimento é que o registro do software na ANVISA se aplicada quanto ele for parte integrante do equipamento médico, que requer registro no mesmo órgão.
O mesmo vale para os acessórios desses equipamentos.

Atenciosamente,

Marco Antonio
 
Em 07/06/2011 11:18, Leandra Carneiro escreveu:
Pesquisei e não achei o que a Microdata especifica aí. Acho que os softwares não estão incluídos, estando somente relacionada a drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos
 Para fins do cadastramento integram as relações previstas no § 1º do art. 25 da Lei n° 
6.360, de 1976, os produtos para saúde que, segundo a classificação de risco adotada pela ANVISA, 
se enquadram nas duas classes de menor risco, I e II. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5991.htm)
 § 1º - Esta Resolução não se aplica aos produtos de diagnóstico in vitro, que obedecem a 
legislação específica. 
 § 2º - A ANVISA, por meio de Instrução  Normativa, publicará relação de exceção de 
produtos para os quais permanece a exigência de registro. 
 
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br

0 comentários: