Re: [sbis_l] Alert x FioCruz PSDB

sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Comentário não identificado postado no site Capital Digital, dá a explicação mais completa até agora;

Alerta vermelho: Software português pode não ser mais inteligente que os brasileiros, mas é muito mais caro.

Pois, pois:

A Fundação Oswaldo Cruz dispensou licitação e publicou no Diário Oficial que vai comprar um sistema de informatização da portuguesa Alert.

É comum uma empresa vender a um cliente um valor três vezes maior que todas as vendas feitas a todos os seus clientes no ano anterior?

Um sistema de informatização para duas unidades de saúde vendido a R$365 milhões é um acintoso roubo aos cofres públicos, deve ser um erro de digitação, ou apresentarão esta desculpa, já que não passou em branco.

A 36,5 milhões já seria um software muito caro, superfaturado. Venderam para o INCA o mesmo software por 7,5 milhões (caríssimo). A compra,também questionãvel, por vários aspectos, do governo de Minas Gerais, ficou em R$48 milhões, para todo o Estado, considerando as cidades e suas UBSs. Há aí uma “conexão portuguesa” não muito difícil de se perseguir e pelo caminho encontrar coisas estranhas.

http://faxsindical.wordpress.com/2008/08/18/manchester-protocolo-de-48-milhoes-so-para-minas-gerais/

A 3,65 milhões, continuaria sendo um sistema caro, sendo que poderia ser encontrado facilmente algo na faixa dos R$365 mil que fizesse o trabalho.

A R$365 mil reais, poderíamos começar a olhar outro aspecto: a dispensa de licitação. Porque dispensaram?

A Alert é mestre na “Arte da dispensa de licitação”. Isso vem desde a terrinha (pode apurar-se): http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/actualidade/tribunal-de-contas-investiga-negocios

http://apollo.atomicdns.com/~ercfront/index.php?op=downloads&enviar=enviar&lang=pt&id=499

http://saudesa.blogspot.com/2008/02/alerta-vermelho.html

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/d15c27950403e0ec509c6c.html

No Instituto do Cancer (INCA) primeiramente assumiu um sistema legado que lá existia “Absolute”, para em seguida ser naturalmente a contratada por inexigibilidade. (Ver extratos no fim deste texto).

Para dispensar licitação do sistema da Alert poderiam usar:

1. A empresa já era a única responsável pelo sistema (Absolute) instalado, então para integra-lo a outras ferramentas só poderia ser contratada a Alert;

2. A empresa tem interface TOUCH ou o Protocolo de Manchester e isso já bastou no passado para dizer que a técnica era diferenciada (foi o que bastou em Minas Gerais na compra em 2007/2008, mas não funciona mais porque pelo menos uma empresa brasileira já implementou a mesma função).

3. Em saúde utiliza-se também o expediente da compra emergencial, este é mais comum para materiais. Aí dispensa-se a tomada de preços ou licitação, mas para sistemas já seria mais difícil.

Vejamos: a dispensa de licitação pode sim ser feita quando uma empresa tem técnica exclusiva. Mas isso é diferente de dizer que porque uma empresa implementou uma função no sistema que poderia facilmente ser implementada por qualquer outra por encomenda, e a preços mais razoáveis, a licitação pode ser dispensada.

Ou seja: um sistema não tem uma tela de cálculo de risco, isso não pode desclassificá-lo se com uma pequena adição contratual a empresa responsável possa incluir isso no produto. A lógica da dispensa de licitação passa por patentes e meios especiais, técnica inigualável.

O mesmo se pode deduzir para “Certificações”, “Acreditações” e outros. Já há pronunciamento do Ministério Público sobre isso, estas diferenciações não podem ser utilizadas como motivação para dispensa de licitação. Muito menos para se pagar valores quase 100 vezes acima dos valores de mercado.

Pelo bem das despesas públicas o que deveria se fazer é conseguir-se no mercado o MELHOR preço para o que se quer e não dispensar licitações baseados em uma funcionalidade que até então apenas um sistema implementou, mas que qualquer outro pode implementar ou adquirir com pouco esforço.

A questão política:

Isso provavelmente não vai dar CPI… Mas seguramente dá um escânda-lo digno de entrar na faxinha da ética. O PT só está seguindo o que o PSDB já fez em Minas, com a mesma Alert.

O contrato de Minas foi feito sob gestão PSDB o da FIOCRUZ, PT. Nenhum dos dois partidos vai ter muito interesse em esmiuçar… R$48 milhões para lá, R$ 365 milhões para cá… na falta do Valério: Alert? Qualquer semelhança é pura coincidência? De novo: o PSDB ensina e o PT faz maior?

A Alert é especialista em vendas para o governo. Em Portugal conseguiu ser apadrinhada pelo então presidente Cavaco Silva e dali catapultou suas vendas às alturas.

(Link: Cavaco passeando na Alert: http://tvnet.sapo.pt/noticias/detalhes.php?id=64671&sms_ss=blogger&at_xt=4d2d8251bcb88321%2C0 )

Lá já há algumas investigações sobre grandes vendas feitas pela Alert ao governo, que envolvem também “consultorias” que um funcionário do governo prestava à empresa.

http://saudesa.blogspot.com/2008/05/abs-foto-jmf-o-jp-publicou-17.html

Por aqui não é diferente. Existem também tais consultorias, desde as primeiras compras.

Desde o primeiro grande negócio da Alert no país: A venda para o Governo de Minas.

O passeio das autoridades da FIOCRUZ a Portugal, também foi feito em 2007 por autoridades Mineiras. A cidade do Porto deve ter clima aprazível e inspirador para os bons negócios da Alert. Dispensa qualquer licitação.

Há inclusive decretos do executivo determinando que o tal “Protocolo de Manchester” seja um padrão em Minas, traduzindo: “Contratem a Alert”, o Governo de Minas manda o dinheiro.

http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/resolucoes/2009/resolucao_2132.pdf

O faturamento da Alert tem crescimento meteórico. De 0,6 milhões de Euros em 2003 para 46 milhões de Euros em 2010, segundo documento site da empresa: http://www.alert-online.com/results

Aqui um pouco de matemática também ajuda: Em 2006 a empresa tendo informatizado mais de 50% das unidades de saúde de Portugal faturava 12,6 milhões de Euros ao ano. Apenas com o contrato da FIOCRUZ a empresa vai faturar três vezes o faturamento que obteve com todos os outros clientes em 2010. Acompanhe: 46,9 milhões de euros x 2,3= 107,89 milhões de reais. 365 milhões de reais/ 2,3 = 158 milhões de Euros. Resultado é três vezes o valor de todo o faturamento da Alert no ano de 2010! Deve ser um erro!

Mas mesmo sendo um erro não se justificaria o preço nem dividindo-o por 10 e nem mesmo por 100. Muito menos justificaria a dispensa de licitação.

Apure-se a conexão PORTUGAL. Não é muito difícil… Começa em Minas e chega ao Rio.

Indo-se fundo, a nova incursão Portuguesa à Pindorama dá pano para manga.

Tudo está ai na mesa: http://www.alert.pt/news/company/minas-gerais-state-brazil-invests-in-alert-solutions

http://www.gbacr.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=76&Itemid=110

Sobretudo há a Lei. A mesma mão que dá (a dispensa) toma, dando o castigo:

Artigo 25 Caput da Lei 8.666/93

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2010

Nº Processo: 25410.000647/2010 . Objeto: Contrato de manutenção do Sistema Absolute. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Novos recursos tecnológicos agilizarão todo processo atendimento, sendo essencial para a continuidade dos serviços prestados. Declaração de Inexigibilidade em 06/05/2010 . ANDRÉ TADEU B.DE SÁ . Coordenador de Administração Geral . Ratificação em 06/05/2010 . IVAN PERRONE TEXEIRA . Ordenador de Despesa . Valor: R$ 669.120,00 . Contratada :ALERT SERVICOS DE LICENCIAMENTO DSISTEMAS DE INFORMAT . Valor: R$ 669.120,00

(SIDEC – 07/05/2010) 250052-00001-2010NE900183

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3665715/dou-secao-3-10-05-2010-pg-133

Extrato do portal da transparência:

http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasFavorecidosDetalhe.asp?TipoPesquisa=2&Ano=2010&ValorTipoPesquisa=5587690466725&Valor=&textoPesquisa=ALERT&idFavorecido=30981102&NomeFavorecido=ALERT+SERVICOS+DE+LICENCIAMENTO+DE+SISTEMAS+DE+INFORMATICA+PARA+A+SAUDE+LTDA%2E&valorFavorecido=33456000&codigoED=39&nomeED=Outras Despesas Correntes-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica&valorED=33456000&codigoGD=3&nomeGD=Outras Despesas Correntes&codigoUG=250052&nomeUG=INSTITUTO NACIONAL DO CANCER – RJ&valorUG=33456000

http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasFavorecidosDetalhe.asp?TipoPesquisa=2&Ano=2011&ValorTipoPesquisa=2586519652502&Valor=&textoPesquisa=09239118000141&idFavorecido=30141653&NomeFavorecido=ALERT+SERVICOS+DE+LICENCIAMENTO+DE+SISTEMAS+DE+INFORMATICA+PARA+A+SAUDE+LTDA%2E&valorFavorecido=27880000&codigoED=39&nomeED=Outras Despesas Correntes-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica&valorED=27880000&codigoGD=3&nomeGD=Outras Despesas Correntes&codigoUG=250052&nomeUG=INSTITUTO NACIONAL DO CANCER – RJ&valorUG=27880000

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INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2011

Nº Processo: 25410.003570/2010 . Objeto: Aquisição de Software Gestão Clínica (Alert Paper Free Hospital), Implantação e Manutenção,para ser integrado ao Sistema Absolute. Total de Itens Licitados: 00009 . Fundamento Legal: Artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Otimizar gestão informação, integração sistemas externos ligados rede saúde, priorizar atendimento função gravidade clínico. Declaração de Inexigibilidade em 11/05/2011 . ANDRÉ TADEU B.DE SÁ . Coordenador de Administração Geral .

Ratificação em 11/05/2011 . IVAN PERRONE TEIXEIRA . Ordenador de Despesa . Valor: R$ 7.764.755,38 . Contratada :ALERT

SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DSISTEMAS DE INFORMAT . Valor: R$ 7.764.755,38 (SIDEC – 13/05/2011) 250052-00001-2011NE800003

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/26738793/dou-secao-3-16-05-2011-pg-116

Extrato do portal da transparência:

http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=250052000012011NE802229

http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=250052000012011NE802228

http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=250052000012011NE803611

http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=250052000012011NE800120


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