Alexandre Albuquerque
Especialista em Desenvolvimento de Software Sr - FITec (www.fitec.org.br)
Alexandre, conforme apresentamos nos eventos da SBIS, existe sim um arcabouço jurídico que dá validade e eficácia jurídica à assinatura digital no âmbito da saúde.
Você pode procurar o treinamento "Fundamentos da Eliminação do Papel em Instituições em Saúde: o NGS2", que foi dado por mim no dia 13/10/2011, no I Ciclo de Seminários de Tecnologia de Informação em Saúde, e que está no ambiente virtual da SBIS (http://sbis.virtual.org.br/), o qual detalha esse arcabouço, fundamentalmente baseado na MP 2.200, que estabelece a ICP-Brasil.
Corrobora à questão a Resolução CFM 1821/07, a qual menciona o e-CRM. Contudo, como o mesmo ainda não é realidade nacional, continuamos fundamentados de forma irrestrita a certificados ICP-Brasil. Lembrando tambem que outros profissionais de saúde assinam o prontuário.
Abs, Kiatake
Luis Gustavo Kiatake
Diretor de Relações Institucionais
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS
+55-11-3791-3343 (com)
+55-11-8309-9544 (cel)
kiatake@gmail.comskype: kiatake
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From: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] On Behalf Of Alexandre Albuquerque
Sent: quarta-feira, 31 de agosto de 2011 08:37
To: sbis_l@googlegroups.com
Subject: Re: [sbis_l] Re: Certificação Digital e Assinatura Eletronica de Documentos
Alguém sabe me informar se existe uma definição legal para a assinatura usando e-cpf ou o E-CRM ?
2011/8/31 Leandra Carneiro <leandracarneiro@gmail.com>
Muito interessante seu projeto. Quando seu projeto estiver pronto, terei prazer em divulgar lá no blog.
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