Seguindo o voto da relatora, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a indenizar a esposa e a filha do paciente.
O Tribunal estabeleceu ainda na decisão que não basta divulgar a informação de forma generalizada. Os planos de saúde devem fazer chegar essa informação a cada cliente.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, informou que a partir desse mês as operadoras deverão manter atualizada na internet uma lista com os hospitais e médicos credenciados.
Esta msg segue aos inscritos em NOSSO TIME, que DOA ESFORÇO FÍSICO, DEDICAÇÃO MENTAL E GASTO MONETÁRIO NA ARTE DE VIVER MAIS E MELHOR por que, no final das contas, a sociedade inteira, nós TODOS PAGAMO$$$$ pela doença e/ou aposentadoria precoce de um sequer.
Em respeito ao seu tempo, envio APENAS retalhos da informação, aquilo que considero ser o suficiente para inFORMAR e deFORMAR para transFORMAR. Aceitar e buscar a mudança, ser diferente a cada novo ano, mês, dia, hora, momento... eis a Gratidão pela vida atual, e futura: longevidade com vigor !!!
A REPLICAÇÃO é recomendável, com extremo cuidado pela NETÉTICA: seja TOLERANTE, pois!
Gratíssimo .'.
Olair Rafael SEEEMMPRE MELHORR
Pediatria-Homeopatia-Med.Trabalho
Jacareí-SP /// www.sol.med.br
Você deve indicar mais pessoas para nosso e-grupo; também mudar seu email.
e
PARA SER ELIMINADO ??? >>> http://groups.google.com.br/group/educacao-em-saude/unsub?u=XuvTqgwAAADheanGLn_sSJdyXgsUCvNQ&hl=pt-BR
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