Re: O Papel do Advogado

terça-feira, 17 de julho de 2012
Muito boa!
Beijos
Abigail

Em domingo, 3 de junho de 2012 04h09min52s UTC-3, marcos ferreira pinto basto escreveu:
A CPI do Cachoeira tornou-se muito necessária em face dos graves delitos cometidos pelo Carlinhos com a franca conivência de muitos passarões com livre transito pelos corredores e salas dos poderes, mas ao destaparem o caldeirão da corrupção entornaram um líquido viscoso e fedorento com o DNA de todos que se valeram das artes do Carlinhos Cachoeira para usufruírem valores que tresandam a desonestidade. O estrago que esta CPI pode fazer nas hostes da politicalha é muito maior que o Brasil e é tão necessário como o ar que respiramos, fazendo os passarões ou figurões da politicalha arrepiarem caminho e tentarem proteger a máquina de fazer dinheiro sujo, contratando o Tomaz Bastos, como se fosse um purificador de situações previstas no Código Penal. mal começou a CPI e já está sobrando chumbo quente para o salvador do Carlinhos Cachoeira que a final das contas não é o maior criminoso da gigantesca embrulhada. Os maiores culpados e beneficiados estão soltos e impunes. Foram eles que contrataram o Márcios Tomaz Bastos e estão fazendo de tudo para tumultuar a ação da CPI, aumentando ainda mais o descrédito da população sobre todos que se apresentam como homens públicos no cenário nacional.
Marcos Pinto Basto

Em 2 de junho de 2012 05:45, <mazzolli@terra.com.br> escreveu:
Deve defende-lo para evitar abusos, mas o modo Bastos coloca-o como componente da escória.



On Sáb 2/06/12 02:01 , marcos marcospintobasto@superig.com.br sent:
 Advogado que defende bandidão, é conivente no crime.
Marcos Pinto Basto

Em 1 de junho de 2012 10:23, Fendel <thomas@fendel.com.br> escreveu:
 
 
O Papel do Advogado


(Publicado por Augusto Nunes em seu blog comentando a defesa de um bandido por um ex-ministro da justiça).

Maio 2012


Episódio protagonizado pelo advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e pelo poeta Augusto Schmidt. E merece ser ouvido ao menos uma vez por gente que se vale da competência profissional e da astúcia congênita para favorecer a institucionalização da injustiça, para impedir a punição dos culpados e para dar passagem aos inimigos do estado democrático de direito.


Sobral e Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Além de versos, Schmidt sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. Naquele dia, foi o empresário quem ligou, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 ao exame da documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.


Sobral informou que, antes de aceitar o serviço, teria de verificar se o candidato a cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, ponderou Sobral, Schmidt talvez devesse contratar outro defensor. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo advogado no dia seguinte.


É uma luminosa aula de Direito. E uma irretocável lição de vida.


"O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar", ensina o doutor Sobral. "Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição". A regra vale também para velhos amigos? Claro que sim: "Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses".


Vista por Sobral Pinto, "a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão".


A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos das faculdades de Direito: "É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade".


Pelo que andam fazendo nestes tempos estranhos, raríssimos bacharéis concordam com Sobral Pinto. Não lhes interessam atenuantes que abrandem o castigo merecido, não lhes passa pela cabeça dar razão a quem tem. Preferem recitar que todo acusado tem direito a um advogado — uma verdade que ninguém contesta — e imediatamente abrir o cortejo de mentiras promovido para manter em liberdade clientes sabidamente culpados.


No Brasil da Era Lula, os bacharéis que cobram por hora, assumem sem constrangimentos o papel de de cúmplice de bandidos irrecuperáveis.


Pena que o doutor Sobral não tenha vivido para, em mais uma carta irretocável, dizer-lhes claramente o que são.

"Meu interesse está no futuro porque é lá que vou passar o resto da minha vida."  "Se você está compromissado com o seu objetivo, é possível!"    
--
Marcos Pinto Basto
Tel. 013 3467 4204




--
Marcos Pinto Basto
Tel. 013 3467 4204

--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Tribuna Online" dos Grupos do Google.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msg/tribunaonline/-/RmhadNF_2a8J.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para tribunaonline@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para tribunaonline+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/tribunaonline?hl=pt-BR.

0 comentários: