Em domingo, 3 de junho de 2012 04h09min52s UTC-3, marcos ferreira pinto basto escreveu:
A CPI do Cachoeira tornou-se muito necessária em face dos graves delitos cometidos pelo Carlinhos com a franca conivência de muitos passarões com livre transito pelos corredores e salas dos poderes, mas ao destaparem o caldeirão da corrupção entornaram um líquido viscoso e fedorento com o DNA de todos que se valeram das artes do Carlinhos Cachoeira para usufruírem valores que tresandam a desonestidade. O estrago que esta CPI pode fazer nas hostes da politicalha é muito maior que o Brasil e é tão necessário como o ar que respiramos, fazendo os passarões ou figurões da politicalha arrepiarem caminho e tentarem proteger a máquina de fazer dinheiro sujo, contratando o Tomaz Bastos, como se fosse um purificador de situações previstas no Código Penal. mal começou a CPI e já está sobrando chumbo quente para o salvador do Carlinhos Cachoeira que a final das contas não é o maior criminoso da gigantesca embrulhada. Os maiores culpados e beneficiados estão soltos e impunes. Foram eles que contrataram o Márcios Tomaz Bastos e estão fazendo de tudo para tumultuar a ação da CPI, aumentando ainda mais o descrédito da população sobre todos que se apresentam como homens públicos no cenário nacional.Marcos Pinto BastoEm 2 de junho de 2012 05:45, <mazzolli@terra.com.br> escreveu:
Deve defende-lo para evitar abusos, mas o modo Bastos coloca-o como componente da escória.
On Sáb 2/06/12 02:01 , marcos marcospintobasto@superig.com.br sent:
Advogado que defende bandidão, é conivente no crime.Marcos Pinto Basto
Em 1 de junho de 2012 10:23, Fendel <thomas@fendel.com.br> escreveu:--
O Papel do Advogado
(Publicado por Augusto Nunes em seu blog comentando a defesa de um bandido por um ex-ministro da justiça).
Maio 2012
Episódio protagonizado pelo advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e pelo poeta Augusto Schmidt. E merece ser ouvido ao menos uma vez por gente que se vale da competência profissional e da astúcia congênita para favorecer a institucionalização da injustiça, para impedir a punição dos culpados e para dar passagem aos inimigos do estado democrático de direito.
Sobral e Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Além de versos, Schmidt sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. Naquele dia, foi o empresário quem ligou, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 ao exame da documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.
Sobral informou que, antes de aceitar o serviço, teria de verificar se o candidato a cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, ponderou Sobral, Schmidt talvez devesse contratar outro defensor. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo advogado no dia seguinte.
É uma luminosa aula de Direito. E uma irretocável lição de vida.
"O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar", ensina o doutor Sobral. "Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição". A regra vale também para velhos amigos? Claro que sim: "Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses".
Vista por Sobral Pinto, "a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão".
A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos das faculdades de Direito: "É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade".
Pelo que andam fazendo nestes tempos estranhos, raríssimos bacharéis concordam com Sobral Pinto. Não lhes interessam atenuantes que abrandem o castigo merecido, não lhes passa pela cabeça dar razão a quem tem. Preferem recitar que todo acusado tem direito a um advogado — uma verdade que ninguém contesta — e imediatamente abrir o cortejo de mentiras promovido para manter em liberdade clientes sabidamente culpados.
No Brasil da Era Lula, os bacharéis que cobram por hora, assumem sem constrangimentos o papel de de cúmplice de bandidos irrecuperáveis.
Pena que o doutor Sobral não tenha vivido para, em mais uma carta irretocável, dizer-lhes claramente o que são.
"Meu interesse está no futuro porque é lá que vou passar o resto da minha vida." "Se você está compromissado com o seu objetivo, é possível!"
Marcos Pinto Basto
Tel. 013 3467 4204
--
Marcos Pinto Basto
Tel. 013 3467 4204
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Tribuna Online" dos Grupos do Google.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msg/tribunaonline/-/RmhadNF_2a8J.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para tribunaonline@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para tribunaonline+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/tribunaonline?hl=pt-BR.
0 comentários:
Postar um comentário