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Em 9/11/2012 06:51, Gustavo Gusso escreveu:
na certificação da SBIS como está a questão da edição da informação? Isso é contemplado? Pode ser feita pelo medico no mesmo dia ou até quando? Tenho visto que alguns prontuarios bloqueiam as 00 horas enquanto outros 30 minutos depois de salva e outros nunca bloqueiam.
Caro Gustavo:
Existem vários requisitos que proibem especificamente a edição e deleção de qualquer informação do Prontuário Eletrônico (aliás, são padrões ISO, adotados pela SBIS). Normalmente a informação entrada em um campo é temporária até o formulário ser gravado e/ou assinado, Uma vez feito isso, não pode ser mais modificado, mesmo que esteja errado. As modificações de um dado são sempre adições de dados, com um pointer e uma justificativa para o dado que está sendo modificado. Tudo isso deve ser registrado na trilha de auditoria.
Não bloquear ou permitir a modificação é um erro grave de segurança, pois permite a rasura eletrônica (o que não é permitido no papel, evidentemente), e o software não seria certificado. Dai a grande importância da certificação da SBIS, cada um faz o que quer, e não existe nenhuma segurança jurídica quando isso acontece.
A versão 4 do Manual de Certificação trata esse assunto com maior profundidade, tornando mais explícitos e completos os requisitos de preservação da informação eletrônica. Um deles é que o histórico das modificações deve ser preservado para todos os dados, inclusive os demográficos, e tornado disponível explicitamente para o usuário.
Att
Renato Sabbatini
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