De: psull <psull@ig.com.br>
Data: 13 de dezembro de 2012 20:53
Assunto: [menteestrategica] Perda de mandatos (mensalão)
Para: menteestrategica@grupos.com.br
Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º .
O julgamento sobre a cassação de mandatos que está sendo realizada pelo "guardião da Constituição", que já condenou os acusados por presunção, está para confirmar que
a Constituição, neste País, é letra morta.
Mas não faltarão canalhas para aplaudir mais essa safadeza.
"Meu interesse está no futuro porque é lá que vou passar o resto da minha vida." "Se você está compromissado com o seu objetivo, é possível!" Se não deseja continuar recebendo mensagens deste grupo enviar e.mail para: cancelar-menteestrategica@grupos.com.br
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Marcos Pinto Basto
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