Julgamento do Mentirão é uma vergonha para o Brasil

quinta-feira, 2 de maio de 2013
STF julgou mensalão a "toque de caixa", diz Thomaz Bastos
FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO

Advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) afirmou em recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o julgamento do mensalão ocorreu "a toque de caixa" e o acórdão -- documento que oficializa o resultado do caso -- é "confuso, desorganizado e incompleto".

Ele apresentou nesta quinta-feira um recurso de 143 páginas, dizendo que a pena de seu cliente, de quase 17 anos de prisão, é "elevadíssima e injusta".

Bastos apresenta uma série de questionamentos à decisão do Supremo, afirmando haver "inúmeras contradições, dúvidas, obscuridades e omissões".

Ele diz, por exemplo, que é "chocante" ver as "incontáveis supressões de intervenções orais feitas, ao longo das sessões, pelos eminentes Julgadores". "Sem qualquer critério ou lógica um sem número de manifestações foi cancelada", completa o advogado.

Logo no início do recurso, ele também pede o afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão. Segundo Bastos, o regimento interno do tribunal permite apenas que o presidente da Corte siga na relatoria dos processos já em andamento, o que não seria o caso dos embargos, pois exigem nova análise.

O advogado argumenta, então, que os embargos deveriam ser encaminhados ao ministro que substituir Carlos Ayres Britto, pois ele assumirá os processos que eram relatados por Barbosa antes de assumir a presidência do tribunal.

Assim como outros recursos já apresentados, Bastos argumenta que houve contradição do Supremo ao não permitir o desmembramento do processo -- que enviaria à primeira instância o caso daqueles réus sem foro privilegiado -- ao decidir não julgar o caso de Carlos Alberto Quaglia, que por um erro do próprio tribunal, não teve oportunidade de se defender em algumas fases do processo.

"Evidente que a decisão posterior (desmembramento do processo quanto a Carlos Alberto Quaglia) (...) deve prevalecer e ser estendida aos acusados igualmente desprovidos da prerrogativa de função", diz.

FATIAMENTO

A defesa de Salgado também critica o fato de o julgamento do mensalão ter ocorrido de forma fatiada, conforme os capítulos apresentados na denúncia.

"Se o Plenário desta egrégia Corte decidiu pela permanência dos autos como estavam, isto é, pela unicidade do processo, em razão do liame substancial existente entre os fatos narrados na denúncia, como admitir, então a divisão do julgamento por 'fatias'", questiona o advogado.

OUTROS PONTOS

Márcio Thomaz Bastos ainda argumenta que os mesmos fatos foram utilizados para condenar Salgado tanto por gestão fraudulenta, como por lavagem de dinheiro, o que não é permitido pelo direito penal.

O advogado apresenta possíveis problemas na análise de todos os crimes imputados ao ex-dirigente do Banco Rural: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.

E adianta que pretende entrar com os chamados embargos infringentes, que permitiriam a rediscussão do mérito nos casos de condenações com ao menos quatro votos contrários. Isso, no entanto, se o tribunal não acolher seus argumentos no recurso apresentado hoje.

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