Caro Paulo, muito obrigado pela pronta resposta e parabéns pelo doutorado.
Grande abraço.
Antonio Pompilio Junior
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De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Paulo
Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 11:37
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Telemedicina / monitoramento domiciliar
Pompilio,
Existem resoluções de outros conselhos, mas muito parecidas com a resolução do CFM. A monitoração é permitida desde que a instrumentação tenha sido aprovada pela ANVISA, e o processo tenha sido qualificado (apesar de não estar descrito desta forma na resolução - veja a Declaração de TelAviv da WMA no qual a resolução foi baseada). Mas a Resolução de fato proíbe a interação do tipo consulta com o "paciente" sem a presença de um médico.
Como membro da Camara Técnica de Telemedicina do CFM, sugiro que formalmente faça uma consulta ao CFM. Precisamos ir documentando estas novas situações inevitáveis uma vez que já ocorrem também em outros países. Muitas empresas de saúde e de tecnologia apostam cada vez mais na assistência domiciliar.
Um abraço,
Paulo Lopes
Em 28/11/2013 10:54, Antonio Pompilio escreveu:
Caros, bom dia.
Estou com uma dúvida que é a seguinte:
O atendimento através da telemedicina precisa ter médico de ambos os lados, segundo resolução do CFM, mas e o monitoramento fulltime em domicílio, através de SmartTV ou algo similar, de tal forma que se pode interagir com o paciente, tem alguma resolução para isto ou é a mesma resolução ?
Grato pelas respostas.
Abçs
Antonio Pompilio Junior
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