Re: [sbis_l] NGS1.07.11 - Todos os dados do RES devem ser segregados por organização, ou seja, nenhum dado do RES de uma organização pode ser acessado ou visualizado por usuário de outra organização.

segunda-feira, 26 de maio de 2014
Em 26/5/2014 09:36, Flavio Barbosa (CIAware) escreveu:
> "Todos os dados do RES devem ser segregados por organização, ou seja,
> nenhum dado do RES de uma organização pode ser acessado ou visualizado
> por usuário de outra organização."
>
> Todavia, se o paciente foi atendido em um estabelecimento de saúde "A"
> e ele for ao "B" não poderá solicitar ao S-RES que suas informações
> fiquem disponíveis na instituição "B"?
> Se sim, isso não vai contra o requisito NGS1.12.07, NGS1.12.06 e
> NGS1.12.08 que empodera o paciente?
>
> Se não, sugiro acrescentar ao requisito NGS1.07.11 a condição "Salvo,
> solicitado pelo paciente ou acordado entre as partes.".
>
O Flávio está se referindo a um requisito novo no manual versão 4.1 de
certificação de SRES da SBIS/CFM.
De fato, do jeito que está, efetivamente um sistema certificado não pode
ser interoperável. A certificação da SBIS, portanto, mata a
possibilidade de interoperabilidade entre registros de saúde de
diferentes instituições?

É importante notar que existe ainda um outro requisito que demanda que
os registros de um paciente feitos por um médico precisam ser
autorizados por ele para serem acessados por outro médico, mesmo que na
mesma instituição! Esse requisito é um golpe mais sério ainda, pois
impede o compartilhamento, e efetivamente, o conceito de registro
centrado no paciente.

Na prática, isso é inviável (imaginem um hospital com 500 potenciais
médicos ou enfermeiros que devem acessar os registros de saúde daquele
paciente: ele vai ter que autorizar um por um? O requisito não deixa claro.

Quem foi que exigiu esses requisitos anti-compartilhamento e
anti-interoperabilidade? O CFM?

Sabbatini





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