Esta resolução veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica à distância e a execução da prescrição médica fora da validade.
"Art. 1º É vedado aos profissionais de Enfermagem o cumprimento de prescrição médica à distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagens de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde conste o carimbo e assinatura do médico"
Disponível em:
[]s,
Rosane Gotardo
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