Re: [sbis_l] Uso do certificado digital para Hospitais, Clínicas, Prestadoras de serviço. TISS e laboratórios

quarta-feira, 30 de julho de 2014
Bom dia a todos

Em TISS (http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200), diz-se no documento Componente de Segurança e Privacidade(versão 201311), que :

"2. Utilizar para autenticação de usuários, via utilização de webservices, login e senha podendo opcionalmente, desde que acordado entre as partes, ser utilizada a certificação digital em substituição ao login e senha" (Obrigatório)

Pelo que entendi a prestadora deve garantir exista um certo nível de segurança na comunicação, sendo por login e senha OU certificado digital, sendo que o último não é obrigatório certo? Se sim, como está a adoção do uso do certificado digital nesse meio? Quais os prós e contras?


Encontrei também na  RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 305, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
(http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2268)

CAPITULO II
DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO PADRÃO TISS

Art. 7º A troca dos dados do Padrão TISS deverá ser eletrônica e obrigatoriamente na versão vigente.

Art. 8º Às operadoras de plano privado de assistência à saúde é vedado:

I - alterar o Padrão TISS; e

II - solicitar dos demais agentes de que trata o art. 4º o envio em papel do equivalente ao conteúdo trocado via eletrônica no Padrão TISS, com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil.


Como sou leigo, peço ajuda aos colegas

O texto acima determina que é vedado solicitar o uso do certificado digital, ou exigir que esse certificado a ser utilizado seja exclusivamente de uma AC pertencente a ICP-Brasil?

Afinal o uso do certificado é obrigatório?
Se sim, como?

Obrigado desde já

Em segunda-feira, 28 de julho de 2014 10h27min08s UTC-3, Murilo Ns escreveu:
Claudio, bom dia
Obrigado pelas informações iniciais, consigo já ter um norte com isso

Sobre o TISS, o que eu disse realmente procede?

Em sexta-feira, 25 de julho de 2014 13h16min39s UTC-3, Claudio Giulliano escreveu:

Murilo

Sugiro a leitura da cartilha Prontuário Eletrônico que tem um resumo desse assunto.

Está disponível no site da SBIS.

Um abraço

Cláudio Giulliano

On Jul 24, 2014 12:35 PM, "Murilo Ns" <muri...@hotmail.com> wrote:
Pessoa, bom dia

Eu gostaria de obter com vocês as seguintes informações:

 - Como se dá o uso do certificado digital para:
- Hospitais;
- Clínicas;
- Prestadoras de serviço;
- TISS;
- Laboratórios.

Sei que alguns hospitais, como discutido no último CertFórum, estão utilizando o certificado digital em prontuários eletrônicos, e assinatura de laudos. Mas isso ainda não é obrigatório certo?

Em TISS (http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200), diz-se no documento Componente de Segurança e Privacidade(versão 201311), que :

"2. Utilizar para autenticação de usuários, via utilização de webservices, login e senha podendo opcionalmente, desde que acordado entre as partes, ser utilizada a certificação digital em substituição ao login e senha" (Obrigatório)

Pelo que entendi a prestadora deve garantir exista um certo nível de segurança na comunicação, sendo por login e senha OU certificado digital, sendo que o último não é obrigatório certo? Se sim, como está a adoção do uso do certificado digital nesse meio? Quais os prós e contras?


Desde já agradeço a atenção

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