Em TISS (http://www.ans.gov.br/espaco-
"2. Utilizar para autenticação de usuários, via utilização de webservices, login e senha podendo opcionalmente, desde que acordado entre as partes, ser utilizada a certificação digital em substituição ao login e senha" (Obrigatório)
Pelo que entendi a prestadora deve garantir exista um certo nível de segurança na comunicação, sendo por login e senha OU certificado digital, sendo que o último não é obrigatório certo? Se sim, como está a adoção do uso do certificado digital nesse meio? Quais os prós e contras?
Encontrei também na RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 305, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
(http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2268)
CAPITULO II
DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO PADRÃO TISS
Art. 7º A troca dos dados do Padrão TISS deverá ser eletrônica e obrigatoriamente na versão vigente.
Art. 8º Às operadoras de plano privado de assistência à saúde é vedado:
I - alterar o Padrão TISS; e
II - solicitar dos demais agentes de que trata o art. 4º o envio em papel do equivalente ao conteúdo trocado via eletrônica no Padrão TISS, com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil.
O texto acima determina que é vedado solicitar o uso do certificado digital, ou exigir que esse certificado a ser utilizado seja exclusivamente de uma AC pertencente a ICP-Brasil?
Afinal o uso do certificado é obrigatório?
Se sim, como?
Obrigado desde já
Em segunda-feira, 28 de julho de 2014 10h27min08s UTC-3, Murilo Ns escreveu:
Claudio, bom dia
Obrigado pelas informações iniciais, consigo já ter um norte com isso
Sobre o TISS, o que eu disse realmente procede?
Em sexta-feira, 25 de julho de 2014 13h16min39s UTC-3, Claudio Giulliano escreveu:Murilo
Sugiro a leitura da cartilha Prontuário Eletrônico que tem um resumo desse assunto.
Está disponível no site da SBIS.
Um abraço
Cláudio Giulliano
On Jul 24, 2014 12:35 PM, "Murilo Ns" <muri...@hotmail.com> wrote:Pessoa, bom dia--
Eu gostaria de obter com vocês as seguintes informações:
- Como se dá o uso do certificado digital para:- Hospitais;
- Clínicas;
- Prestadoras de serviço;
- TISS;
- Laboratórios.
Sei que alguns hospitais, como discutido no último CertFórum, estão utilizando o certificado digital em prontuários eletrônicos, e assinatura de laudos. Mas isso ainda não é obrigatório certo?
Em TISS (http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483- ), diz-se no documento Componente de Segurança e Privacidade(versão 201311), que :padrao-tiss-versao-30200
"2. Utilizar para autenticação de usuários, via utilização de webservices, login e senha podendo opcionalmente, desde que acordado entre as partes, ser utilizada a certificação digital em substituição ao login e senha" (Obrigatório)
Pelo que entendi a prestadora deve garantir exista um certo nível de segurança na comunicação, sendo por login e senha OU certificado digital, sendo que o último não é obrigatório certo? Se sim, como está a adoção do uso do certificado digital nesse meio? Quais os prós e contras?
Desde já agradeço a atenção
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