[sbis_l] Re: Relato 73a reunião COPISS/ANS - 24/07/2014

quarta-feira, 30 de julho de 2014
Pelo que foi dito nessa reunião, está parecendo que pode surgir um novo prazo.

Em quinta-feira, 24 de julho de 2014 20h48min22s UTC-3, Kiatake escreveu:
Pessoal, segue o relato da reunião do COPISS de hoje. 
Relembro que a pesquisa sobre o grau de maturidade dos sistemas TISS 3.02 está no ar no site da SBIS. Por favor, participem. Os resultados serão levados à proxima reunião do COPISS. 

A pesquisa está no site da SBIS: www.sbis.org.br , menu Grupos de Interesse > COPISS e clicando na mensagem sobre a pesquisa no início da página, ou diretamente no endereço www.sbis.org.br/site/site.dll/view?pagina=241

 

abs, Kiatake


Relato Reunião COPISS Coordenador
24 de julho de 2014, 73ª reunião
ANS, Rio de Janeiro, 9h00 às 13h00

1         Resumo e considerações*

A reunião foi pautada pelos pontos de atenção que estão sendo identificados por meio dos testes e implantações que estão em curso. A grande preocupação da agência é dar velocidade para a finalização do trabalho da TUSS materiais e OPME.

Outro ponto de destaque foi o processo de envio de dados à ANS, sendo que há ainda situações não suportadas pelo padrão, e que precisam ser notificadas à ANS para providências.

Tendo em vista que pode não ter ficado completamente claro nas comunicações da agência e na errata publicada, ressalta-se que o prazo limite para implementação de todo o padrão, incluindo a TUSS material e OPME, é de 31/08/2014.

2         Assuntos tratados e Pauta

2.1        Pauta

  1. Participantes da 73ª reunião do COPISS;
  2. Leitura e aprovação da ata da 72ª reunião;
  3. Informes;
  4. Implantação da nova versão;
  5. TUSS;
  6. Envio de dados;
  7. Monitoramento.

 

2.2        Leitura e assinatura da ata da 72ª Reunião do COPISS

Considerações da ABRAMGE com relação aos convênios, que não devem lidar com preços, e à solicitação da SBIS em convidar os desenvolvedores de software, que não obteve apoio somente da ABRAMGE. Outras entidades foram listadas.

2.3        Informes

1)      Prazo de adoção

Foi enviado ofício para os representates, estabelecendo o prazo, mas com compromissos:

Adoção da versão: vigência maio/2014 e limite em 31/08/2014

Envio de dados opcional a partir de junho/2014 e obigatório a partir de setembro/2014;

Compromisso de finalizar a TUSS.

2)      Retificação/Errata

Clarificação de que o prazo TUSS materias e OPME é 31/08, e não 30/11.

3)      Implantação

Indicadores da operadora: o envio de dados a ANS ainda não entra nas rotinas de avaliação de outras áreas da ANS, e se isso for acontecer será dado prazo adequado.

Unimed questionou a obrigatoriedade do anexo. Ele serve como um plano de tratamento, não é uma guia independente, está sempre ligado a uma solicitação, e pode incluir ou conter somente, a solicitação de procedimento, outros itens, como medicamentos.  

Lote anexo: ele é obrigatório, mas de uma guia opcional.Quando a guia for utilizada, precisa do anexo. Quando a operadora indicar que o procedimento tiver autorização obrigatória, então o anexo também é obrigatório. Pode haver uma incoerência na mensagem eletrônica lote anexo ser obrigatória. As entidades que tiverem divergência de entendimento irão formalizar o entendimento.

OPME: a solicitação de OPME pelo prestador, segundo CFM, não deve mencionar a marca. Pela TISS, o médico pode indicar 3 opções.  Agência vai levantar o histórico dessa decisão e vai formalizar uma resposta, de forma a indicar o alinhamento com as normas do CFM.

Fenasaúde questionou uma questão da autorização e glosa: Quando houver solicitação de 2 procedimentos, e a operadora entender que esses dois correspondem a um terceiro, a operadora deve negar os 2 procedimentos e incluir um terceiro autorizado. Pode utilizar área de observações para esclarecer.

Existem prestadores indicando que essa questão não é possível de ser implementada, e se solicita o esclarecimento e divulgação da agência. A agência esclareceu que não é permitido alterar o código da solicitação, mas sim alterar a quantidade e incluir itens. Foi discutido que a CBHPM indica que quando houver um item que seja equivalente, pode utilizar. Mas o CFM indica que o procedimento não deve ser alterado, e, de forma rigorosa, algumas operadoras evitam preventivamente essa alteração, mesmo que os procedimentos sejam equivalentes. A 305 é clara que as operadoras devem seguir as normas vigentes, independentemente das possibilidades permitidas pelo padrão.

 

2.4        TUSS

Ainda faltam muitos itens a serem analisados, fazendo com que seja o item mais que merece atenção e esforços. As respostas das algumas entidades não foram efetivas e completas, havendo ainda pendências.

As entidades envolvidas expuseram como estão tratando a questão.

ABRAMGE: 2 especialistas. Sugestão de elaborar um manual de análise de cada grupo de TUSS, em especial material e OPME, para documentar e formalizar o processo e os critérios de análise.

ANAHP: estão recebendo pedidos e inclusão de itens que são utilizados, não estão na TUSS e estão na ANVISA. 1 especialista.

CMB: repassaram para 95 entidades e ficou sem resposta.

CNS: dividiram em 7 federações, mas o processamento das respostas foi difícil, pois exige a análise linha a linha, e não em bloco como foi feito.

FBH: 1 especialista. Elaboraram uma rotina do processo, com parâmetros, dividiram em grupos e processaram. Eles devem divulgar a metodologia para avaliação da agência e demais.

Fenasaúde: vários especialistas, mas trabalhando cada um em uma parte.

Unidas: distribuíram, mas processo não foi eficiente. Sugestão de incluir todos os modelos de um produto em uso, e utilizar o mesmo termo utilizado na Anvisa. Outros depoimentos indicaram que o nome da Anvisa não é utilizado pelo mercado, e que pode não ser a melhor opção.

Unimed: 1 especialista. Dificuldades: precisa haver harmonização do processo. Existe dificuldade na compilação das informações da Anvisa, pois os descritivos não são codificados. Existem códigos que foram indicados para serem retirados, mas que precisam ser mantidos. Por isso, é necessário rever o processo para evitar retrabalho. Sugestão de incluir menção que a referência do termo pode incluir o tamanho e outras informações.

A agência sinalizou que, quando houver mais de um modelo, todos devem ser incluídos, que o GT definirá o nome, considerando, sempre que possível, o termo da Anvisa. De qualquer forma, a tabela auxiliar indicará esse termo.

 

2.5        Solicitações de aprimoramento TUSS Material e OPME

Existem muitas solicitações de aprimoramento, mas muitos não abriram nos detalhes. É o GT que deverá revisar.

O prestador não é obrigado a comprar somente o que está na TUSS, já que existe a tabela própria. Ele pode utilizar o material e solicitar a inclusão na TUSS, naturalmente desde que seja legalmente permitido. Lembrando ainda que existem materiais e medicamentos que não precisam de registro da Anvisa.  

2.6        Envio de dados para ANS

Todas as validações já estão implementadas, e alguns arquivos já foram recebidos. A agência migrará o sistema para um novo servidor, com maior capacidade de processamento.

O padrão precisa registrar a troca de informações entre os agentes definidos. Se há troca que não está contemplada no padrão, ela precisa ser incluída. A seguir, alguns pontos que ainda estão sem definição.

1)      Modelos de remuneração

a.       Rede indireta: intercâmbio eventual e o contratado. Quem fez o atendimento precisa enviar os dados para a operadora responsável. Existe a solicitação de incluir no padrão o campo da operadora intermediária que contratou o prestador, para documentar. Fenasaúde colocou que  a operadora que detém o beneficiário não possui a informação do prestador. Se a operadora fosse considerada como prestador, ela não tem CNES, o que hoje não é obrigatório. Proposta da Abramge de que a operadora que atendeu o evento indique que pagou em nome de outra operadora, a fim de cruzar as informações, mas ela teria que ter os dados do beneficiário.

b.      Taxa de administração: o valor recebido pela operadora não é integralmente passado para o prestador, já que existem taxas.

c.       Per capita: hoje não tem como informar. Precisa ainda definir. As operadoras precisam informar a ANS oficialmente que deixou de informar certos dados por motivo tal. Pode não bater com DIOPS, o que não será problemas.

d.      Operadora envia os dados de atendimento ao beneficiário não vinculado ao pagamento do serviço;

e.      Rede própria precisa também entra na TISS. Hoje já está contemplada na DIOPS.

f.        Pacotão ao prestador (contrato de gestão) também é um problema.

Unimed:

Como enviar dados da 2.2.3. CBO é diferente.

Tipo de tabela TUSS 18 só existe na 3.2, e tem que converter para tabela própria.

CNES: não está escrito, mas está assumindo que é do local do executante, e não do quem vai receber/prestar o procedimento.  Se o médico atendeu no hospital, é CNES do hospital. Não há consenso, pois muitos sugerem que seja o CNES do executante, de quem recebe, independente do local. Agência vai clarificar eesa questão.

Agência solicitou a formalizaçao com o envio de perguntas/aprimoramento.

Conceito do evento: tipo do evento x identificação da guia. Serve para dois propósitos. Precisa incluir honorário na tabela. Seria melhor ser tipo do evento.

2.7        Programa de monitoramento do padrão TISS (que não é envio de dados)

Objetivo: qualificar os dados para subsidiar as políticas públicas e subsidiar os trabalhos da ANS para evolução.

Índice TISS só não dá conta. Precisa ser mais amplo.

O ministério da saúde publica o movimento das internações, por exemplo. ANS quer chegar lá.

A previsão é que o programa cubra itens de 4 aspectos: legal (ex plano contratado, normas de saúde), conformidade (ex padrão TISS estrutura, terminologia e outras regras), metas (utilização da TUSS x tabela própria, troca eletrônica x contingência, uso do CNES) e qualificação (parâmetros definidos por estudos e análises históricas visando a validação e o aprimoramento do padrão TISS).

A qualificação visa ver o uso do sistema com vistas na base histórica por tipos e perfis de operadoras. IDSS é mais macro, pode ser mais preciso.

Agência pediu bases históricas de operadoras voluntárias, na estrutura de envio de dados a ANS.

Um benefício da implantação do SIP foi dar informações às operadoras que auxiliaram a gestão. Deseja-se o mesmo aqui.

Uma possibilidade, por exemplo, é identificar que um prestador já usa o padrão novo com uma operadora e não usa com outra. Pode gerar um alerta.

2.8        Informes

SBIS sinalizou que a pesquisa sobre o grau de maturidade do desenvolvimento de sistemas TISS foi colocado no ar, e solicitou que a ANS e todos os representantes divulguem.

A pesquisa está no site da SBIS: www.sbis.org.br , menu Grupos de Interesse > COPISS e clicando na mensagem sobre a pesquisa no início da página, ou diretamente no endereço www.sbis.org.br/site/site.dll/view?pagina=241

 

2.9        Próximas reuniões

Próxima reunião grupo coordenador: 21/08/2014, ANS

* Elaborada por Luis Gustavo G. Kiatake (kia...@gmail.com), representante da SBIS no COPISS. Este é um relato do representante, não representa o posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nem dos integrantes do Comitê de Padronização da Informação na Saúde Suplementar (COPISS), e nem pretende ser completo, sendo recomendada a consulta ao relatório oficial da ANS, divulgado no site http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/copiss/563-copiss-atas-das-reunioes

 

 

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