Caros amigos,
Com a implantação do TISS no dia 31/08/2014, as faturas entregues no mês 09 cujo atendimento se deu no mês 08, pergunto: Os prestadores já devem enviar os arquivos na versão 3.02? Faço esta pergunta, pois inúmeros prestadores estão alegando que somente na fatura do mês 10 “atendimento, mês 09” que eles estariam obrigados a atender o TISS 3.02.
É isto mesmo? Não esta clara esta informação na ANS, ou não achamos esta informação!?
Abs.
Adriano
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