Re: [sbis_l] Anvisa mais uma vez extrapola ....

quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Concordo plenamente, Endrigo!
Absurdo total! Retrocesso!
Se for assim, então daqui uns tempos vão dizer que não se pode utilizar banco de dados "open source" na área da saúde porque "não há informações disponíveis sobre representantes/distribuidores/assistência técnica relacionados aos produtos no Brasil"
Enfim, parece-me uma decisão feita por quem realmente não entende do que está falando e, mais preocupante, uma tentativa talvez, de boicotar software público. Lembrei de certas Leis que visam beneficiar uma categoria, etc, etc...
Será que um profissional médico não tem a capacidade de avaliar se a imagem está adequada para analisar o exame e laudar? Afinal, de quem é a responsabilidade do laudo?
Ou existe algum outro problema que não estou enxergando?

Rosane Gotardo


Em 8 de outubro de 2014 07:55, Antonio Carlos Endrigo <acendrigo@gmail.com> escreveu:
Um absurdo!!!! Vai atrasar muitos projetos inovadores.

Antonio Carlos Endrigo




Em 08/10/2014, à(s) 00:35, Dr. Marivan Santiago Abrahão <chair@hl7.org.br> escreveu:

ainda, há uma contradição.

A Anvisa diz que constitui infração "comercializar" softwares gratuitos …

Marivan




On 08/10/2014, at 00:23, Renato M.E. Sabbatini, PhD <listas@edumed.org.br> wrote:

Em 7/10/2014 23:59, "Dr. Marivan Santiago Abrahão" escreveu:
E cita como referência os softwares gratuitos OsiriX, KPACS, DICOM4Chee e eFilm release 1.5.
O que vocês acham disso ?

Ignorância sobre o que é imagem médica, e mentalidade hiperregulatória típica da ANVISA.

O software em si não quer dizer muito. Evidentemente, todos os citados podem visualizar imagens em DICOM com variadas resoluções, cuja interpretabilidade vai depender da modalidade (ultrassom, por exemplo, versus xeromamografia!).

A resolução da imagem é que vai torná-la apropriada para fazer um diagnóstico ou não, e mesmo assim, a resolução do monitor de vídeo ou do tablet ou smartphone é que é outro fator decisivo a ser considerado. Portanto, a chamada resolução para fins diagnósticos não depende só do software, depende da imagem em si e do dispositivo de visualização.

Querer regulamentar é válido, desde que seja para conjuntos completos (sistemas PACS, com combinação de hardware e software), por exemplo. Para o resto é bobagem, basta fazer um alerta. A certificação da SBIS, por exemplo (versão 4.1) diz que as imagens a serem visualizadas pelo SRES devem vir acompanhadas de informações técnicas sobre a imagem (e que fazem parte do padrão DICOM), para justamente constituirem essa informação que condiciona a interpretabilidade da imagem. Muito mais racional.

Abraços
Sabbatini



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