Caros Membros da SBIS,
Desculpem-me mais uma vez se minhas colocações sobre esse tema parecerem longas e operacionais em demasia, mas na minha vivência entre o mundo acadêmico e teórico (que eu particularmente adoro e um dia conseguirei viver dele) e o mundo real do meu dia a dia tendo que manter sistemas de informação em saúde funcionando 24 x 7, levam-me a apresentar algumas posições sobre temas como Padrões, Assinatura Digital ICP-Brasil, assinatura digitalizada, entre outros temas complexos e polêmicos, com uma visão bastante clara e ao mesmo tempo simples.
Aplicações inovadoras não são adotadas sem que as necessidades reais apareçam, principalmente se envolver custos. Assinatura Digital ICP-Brasil é uma realidade legal no Brasil desde 2002, mas não eliminou a assinatura a pena e carimbada e portanto, ela existe onde há processos, sistemas e atividades onde o documento digital é imprescindível. As empresas só adotaram o e-CNPJ quando a NF Eletrônica passou a ser obrigatória. As pessoas físicas que possuem trabalhadores domésticos e precisam realizar seu desligamento, obrigatoriamente necessitam ter um e-CPF ou e-CEI, pois se não tiverem, não conseguem fazer a Conectividade Social. Em poucos anos, nas minhas previsões, quem não tiver e-CPF não poderá mais declarar imposto de renda eletronicamente. E assim caminha e caminhará a humanidade.
Há também algo cultural a ser vencido. Temos pouquíssimo tempo e a WEB surgiu como uma luva para agilizarmos nossas obrigações, deveres e direitos. É evidente que se um laboratório de patologia disponibiliza na WEB os resultados, mesmo sem assinatura digital válida, as pessoas os baixam e os imprimem sem pestanejar, pois se não fizerem isso, terão que ir ao laboratório e pegá-los fisicamente. E os médicos em sua maioria confiam que os pacientes não vão querer inventar resultados. Na maioria das vezes isso é verdade. O problema é quando uma complicação surge e aí a investigação de culpa complica o caso. Ou seja, a um acordo uma espécie de acordo invisível entre fornecedores de serviços, pacientes e profissionais de saúde que validam esses resultados, mesmo que nos rigores da lei isso não seja verdade.
Na minha visão, a área da saúde ainda tem muitas barreiras a vencer e as menores delas são a tecnológica e a jurídico, pois temos um forte amparo nessas duas áreas. Creio fortemente que enquanto o e-PEP Legal não for algo obrigatório, seja do ponto de vista de mercado, de gestão ou de financiamento, principalmente nos médios e grandes centros urbanos, a realidade relatada pelos colegas não mudará muito.
Portanto, em resumo, temos muito que caminhar até atingimos o mundo real que seja um Paraíso Digital, mas já temos muitos processos importantes já automatizados na sua essência.
Os bancos até hoje não nos obrigam a ter e-CPF para sacar dinheiro. Duvido que alguém consiga recuperar o que já sacou, se uma clara ação de estelionato não for identificada. Ninguém que ir ao banco, ou por tempo ou por comodidade.
Luciano Lima.
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