Re: [sbis_l] Assinatura digitalizada

quarta-feira, 19 de novembro de 2014


Em 18 de novembro de 2014 17:06, Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br> escreveu:

Caros Membros da SBIS,

 

Desculpem-me mais uma vez se minhas colocações sobre esse tema parecerem longas e operacionais em demasia, mas na minha vivência entre o mundo acadêmico e teórico (que eu particularmente adoro e um dia conseguirei viver dele) e o mundo real do meu dia a dia tendo que manter sistemas de informação em saúde funcionando 24 x 7, levam-me a apresentar algumas posições sobre temas como Padrões, Assinatura Digital ICP-Brasil, assinatura digitalizada, entre outros temas complexos e polêmicos, com uma visão bastante clara e ao mesmo tempo simples.

 

Aplicações inovadoras não são adotadas sem que as necessidades reais apareçam, principalmente se envolver custos. Assinatura Digital ICP-Brasil é uma realidade legal no Brasil desde 2002, mas não eliminou a assinatura a pena e carimbada e portanto, ela existe onde há processos, sistemas e atividades onde o documento digital é imprescindível. As empresas só adotaram o e-CNPJ quando a NF Eletrônica passou a ser obrigatória. As pessoas físicas que possuem trabalhadores domésticos e precisam realizar seu desligamento, obrigatoriamente necessitam ter um e-CPF ou e-CEI, pois se não tiverem, não conseguem fazer a Conectividade Social. Em poucos anos, nas minhas previsões, quem não tiver e-CPF não poderá mais declarar imposto de renda eletronicamente. E assim caminha e caminhará a humanidade.

 

Há também algo cultural a ser vencido. Temos pouquíssimo tempo e a WEB surgiu como uma luva para agilizarmos nossas obrigações, deveres e direitos. É evidente que se um laboratório de patologia disponibiliza na WEB os resultados, mesmo sem assinatura digital válida, as pessoas os baixam e os imprimem sem pestanejar, pois se não fizerem isso, terão que ir ao laboratório e pegá-los fisicamente. E os médicos em sua maioria confiam que os pacientes não vão querer inventar resultados. Na maioria das vezes isso é verdade. O problema é quando uma complicação surge e aí a investigação de culpa complica o caso. Ou seja, a um acordo uma espécie de acordo invisível entre fornecedores de serviços, pacientes e profissionais de saúde que validam esses resultados, mesmo que nos rigores da lei isso não seja verdade.

 

Na minha visão, a área da saúde ainda tem muitas barreiras a vencer e as menores delas são a tecnológica e a jurídico, pois temos um forte amparo nessas duas áreas. Creio fortemente que enquanto o e-PEP Legal não for algo obrigatório, seja do ponto de vista de mercado, de gestão ou de financiamento, principalmente nos médios e grandes centros urbanos, a realidade relatada pelos colegas não mudará muito.

 

Portanto, em resumo, temos muito que caminhar até atingimos o mundo real que seja um Paraíso Digital, mas já temos muitos processos importantes já automatizados na sua essência.

 

Os bancos até hoje não nos obrigam a ter e-CPF para sacar dinheiro. Duvido que alguém consiga recuperar o que já sacou, se uma clara ação de estelionato não for identificada. Ninguém que ir ao banco, ou por tempo ou por comodidade.

 

Luciano Lima.

Perfeito, caro Luciano!

A sua vivência prática é fundamental. A teoria é uma coisa, mas, a prática é bem outra. Concordo plenamente que temos muito a caminhar ainda. Afinal, emergência é emergência! E vida humana é vida humana!

Aproveitando, vou deixar um link de um verificador online de documento assinado digitalmente, que eu acho excelente: 


É da PROCERGS, do RS. Não está funcionando no Chrome hoje... mas funcionava... deve ser alguma atualização ou configuração do navegador... no Firefox funciona.
Geralmente repassamos este verificador aos clientes, para que repassem aos seus clientes quando usam documento assinado digitalmente. Como não precisa instalar nada, fica mais fácil.

Abraços,

Rosane Gotardo

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