Documentos eletrônicos sem papel e assinatura física, no Brasil, só têm validade jurídica se forem assinados com um certificado digital válido, não revogado ou expirado, pelo padrão ICP Brasil, e com propósito de assinatura (Key Usage). Portanto todas as outras alternativas são excluidas, inclusive a da assinatura digitalizada, mesmo quando protegida por uma marca d´água texturizada por trás, como fazem nos EUA.
Portanto, todos os documentos que esses hospitais estão "assinando" (eu fico estupefato, sinceramente, com tanta ingenuidade) não tem qualquer validade, e em caso de um processo ou algo que o valha, vão causar uma dor de cabeça bem grande para quem utilizou recurso tão primitivo.
Sabbatini
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