Você sabia que quando o Conselho Regional de Medicina faz uma vistoria ou fiscalização em um serviço médico, o fiscal deve examinar como é feita a documentação médica de um episódio (uma consulta, por exemplo), no prontuário do paciente?
Pois é, isso é regulamentado pela Resolução CFM 2073/2014, e a estrutura de registro de uma consulta médica deve estar em conformidade com a Resolução CFM nº 2056/2013 (Estrutura da Anamnese, Capitulo XI).
É um questionário bem simples, mas será que o seu sistema tem tudo o que é exigido?
Se você gostaria de saber, eu desenvolvi um questionário on-line, em acordo com as Resoluções do CFM acima, e que você poderá responder em poucos minutos, e receber um diagnóstico de conformidade.
Aplica-se tanto para prontuários em papel, quanto prontuários informatizados e mistos.
Clique aqui, se você tiver interesse. Suas respostas serão mantidas em sigilo:
http://goo.gl/forms/bAl2M5sYlJS2FVsc2
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