Re: [sbis_l] Dúvida sobre revisão de laudo radiológico

quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Eu acho que a lei não separa a responsabilidade de quem faz o laudo de quem o revisa. Isso pode (e deve) ser regido pelos seus procedimentos internos de governança clínica (pela ótica da qualidade), mas pelo ponto de vista da lei todos que assinam o laudo compartilham a responsabilidade.

Quanto à telerradiologia, quem assina o exame é o radiologista que faz o laudo. Mas provavelmente uma boa prática seria ter o nome e CRM do diretor técnico da clínica que executou o exame.

Dá uma olhada na norma do PADI - CBR (Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem do Colégio Brasileiro de Radiologia):








On Wed, Oct 5, 2016 at 11:34 AM Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> wrote:
Olá Alessandro!


O outro ponto é com relação a teleradiologia. Caso a clínica feche um contrato com um serviço de teleradiologia, o médico desse serviço elabora o laudo, assina e envia para a clínica. Porém na clínica é obrigatório ter outra assinatura ou não é necessário?


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