Art. 5º A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10.
....................................................
....................................................................
§ 3º A autoria e a integridade dos documentos e das declarações, nos
processos administrativos eletrônicos, presumem-se verdadeiras se
obtidas por meio de certificação em sistemas eletrônicos da
administração pública, inclusive os que utilizem certificados não
emitidos pela ICP-Brasil que, conforme previsto em regulamento,
garantam a identificação da pessoa por nome de usuário e senha."
(NR)
Não sei se vocês estão acompanhando mas o Projeto de lei do Senado 146/2007 está para ser votado no senado.--Esse projeto foi proposto originalmente pelo Magno Malta e instituia algo como cartórios eletrônicos e um outro monte de baboseiras que felizmente foi sepultado pela lei assinada pela Dilma.Porém a Dilma vetou alguns pontos estratégicos da lei e essa versão do proejto original que está sendo votada corrige esses vetos anteriores...De extrema importância para a base legal do Prontuário Eletrônico e Registros Eletrônicos de Saúde...
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