Marivan, o despacho é o resultado de uma análise jurídica, emitido pelos advogados de CFM.
Esse despacho servirá agora como referência para uma resolução, esta sim expedida pelos conselheiros médicos, com valor de normativa.
Ola pessoal.Acrescentaria a este debate, como e quem pode prescrever apps de saúde?A HIMSS, em um de seus artigos, defende que somente profissionais da saúde devam faze-lo.Este profissional é o PHIT (Personal Health IT)....(este é um profissional que oferece apoio aos profissionais de saúde e aos pacientes para a definição do melhor app de saúde ao caso do paciente).E o senhores, acreditam que os apps de saúde devam ser prescritos por pessoal qualificado ou o paciente que use o que achar melhor?Abraços--Em 19 de fevereiro de 2017 15:07, Kátia Barros <katia.adriana@gmail.com> escreveu:Obrigada pelas informações.Em 19 de fevereiro de 2017 08:46, Chair HL7 Brasil <chair@hl7.org.br> escreveu:--Prezados,Segue anexo do CFM sobre "Utilização de novas tecnologias. Necessidade de regulamentação pelo CFM. Utilização de aplicativos de conversa simultânea. Sigilo médico. Grupos de discussão por meio do "WhatsApp". "A rigor, não sei qual é a diferença entre "despacho' e "resolução" ( quer dizer, imagino !!), mas quero ressaltar a importância da discussão desse tema junto ao CFM.
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