Re: [sbis_l] Re: Anvisa mais uma vez extrapola ....

quinta-feira, 23 de março de 2017
Teoricamente, qualquer violação de resoluções com força de lei da ANVISA, representa uma infração sanitária, com diversos graus de gravidade. Pode chegar à multa e suspensão da empresa. Fazem isso o tempo todo, a ANVISA detém um poder quase infinito. A RDC 30, por exemplo, já deve estar multando...
Sabbatini

Em 21/03/2017 15:01, José Júnior escreveu:
Boa tarde à todos!

Ainda nesse debate, que por sua vez trata-se de uma questão muito interessante

A questão de softwares sem registro na ANVISA, ainda é somente a DENÚNCIA?

Ou trata-se de infração?

Att,

Em quinta-feira, 14 de julho de 2016 13:37:58 UTC-4, Rosane escreveu:

Em 14 de julho de 2016 14:24, Paulo Rades <rades...@gmail.com> escreveu:
No mês de Setembro/2015, a ANVISA aprovou o registro e a comercialização deste opensource no Brasil:




Muito bom, Paulo!

Obrigada por compartilhar!

Abraços,

Rosane Gotardo 

--
--
----------------------------------------------------------
Seja associado da SBIS!
Visite o site www.sbis.org.br
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sbis_l+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


0 comentários: