RES: [sbis_l] Re: SF PLS 00146 2007 - Projeto de Lei que permite o descarte do original em papel na reta final...

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Moacyr e amigos da lista,

Na aprovação do texto no plenário do senado na semana passada foi vetado um artigo que alterava a MP 2.200 da ICP-Brasil, o qual flexibilizaria a equivalência jurídica do uso do certificado digital para o uso de usuário e senha.  Ou seja, o certificado ICP-Brasil continua sendo o instrumento de maior comprovação jurídica para assinatura digital, e também não houve alteração com relação ao parágrafo 2º do art. 10 da MP, que permite o uso de certificados não ICP-Brasil, desde que acordado entre as partes. A nossa discussão e dificuldade na saúde é justamente identificar as partes, sendo que temos o profissional de saúde, o paciente, o estabelecimento, os conselhos. São muitas partes.

 

Na questão específica do PL 146, cujo foco é a digitalização, o impacto do uso do certificado digital é muito menor, já que são poucas pessoas que devem possuir o certificado, como indicado no manual SBIS/CFM, os agentes de digitalização e o responsável técnico pelo SAME. De qualquer forma, o texto permite que se use "outro meio previsto em Decreto regulamentar de comprovação de autoria e integridade...". Minha opinião é que, nesse caso da digitalização, não se ganha muito em flexibilizar o uso do certificado ICP-Brasil por um outro não ICP, e não usar a tecnologia de certificação digital é aumentar muito as chances de fraudes.

 

Dois outros pontos de destaque e que requerem a nossa mobilização: 1) o envolvimento do CONARQ, que não existia até então, o que nos suscita a retomada das reuniões do grupo técnico de saúde junto àquele Conselho; e 2) a necessidade de definir um formato de arquivo interoperável.

 

A matéria foi encaminha à Câmara dos Deputados, para que, se não for alterada substancialmente, o que ensejará o retorno ao Senado, seguirá para sansão presidencial. Lembrando que os vetos presidenciais da Lei da digitalização, a 12.682 9/7/2012, justamente aquele que permitia o descarte, ainda não foram votados na casa. Ou seja, ainda é/seria possível a reversão do veto.

A jornada para o descarte do papel continua J !

 

 

Abs, Kia

 

 

 

§ 3º O formato de arquivo do documento digitalizado deverá ser interoperável, salvo disposição em contrário no regulamento, independente de plataforma tecnológica, e permitir a inserção de metadados." (NR)

 

 

Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado

conforme regulamento, ouvido o Conselho Nacional de Arquivos –

CONARQ, de forma a assegurar a fidedignidade, a confiabilidade, a

integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do

documento digitalizado, com o emprego de certificado digital

emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil

ou outro meio previsto em Decreto regulamentar de

comprovação da autoria e integridade de documentos em forma

eletrônica."

 

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Moacyr Perche
Enviada em: segunda-feira, 19 de junho de 2017 14:39
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Re: SF PLS 00146 2007 - Projeto de Lei que permite o descarte do original em papel na reta final...

 

Foi aprovado no Senado o 

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 146, de 2007

original do Magno Malta que criava os cartórios digitais foi completamente alterado para se resumir a alterações nos dispositivos legais existentes permitindo a destruição de originais após a digitalização e a utilização da autenticação eletrônica, só não fiquei esclarecido se a necessidade é de ICP-Brasil ou se pode usar similar... tõ achando que pode o similar, Kiatake  para tirar a dúvida....

 


 

 

Em 28 de dezembro de 2016 09:16, Moacyr Perche <moacyr.perche@gmail.com> escreveu:

Não sei se vocês estão acompanhando mas o Projeto de lei do Senado 146/2007 está para ser votado no senado.

Esse projeto foi proposto originalmente pelo Magno Malta e instituia algo como cartórios eletrônicos e um outro monte de baboseiras que felizmente foi sepultado pela lei assinada pela Dilma.

Porém a Dilma vetou alguns pontos estratégicos da lei e essa versão do proejto original que está sendo votada corrige esses vetos anteriores...

De extrema importância para a base legal do Prontuário Eletrônico e Registros Eletrônicos de Saúde...

 

 

 

 

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