RES: [sbis_l] Assinatura Digital ICP-Brasil + Carimbo de Tempo

terça-feira, 17 de julho de 2018

Quanto ao uso de um prontuário somente eletrônico (sem papel), somente é permitido para sistemas certificados SBIS NSG2? Ou que cumpra todas exigências da NSG2?

 

Nesse caso o prontuário assinado com carimbo de tempo teria validade jurídica, mas esbarraria na norma do CFM que criou a certificação SBIS?

 

Att

 

Luiz Claudio

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Diego Reis Carvalho
Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 15:15
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Assinatura Digital ICP-Brasil + Carimbo de Tempo

 

A validade documental e jurídica de um documento assinado digitalmente é completamente inquestionável seguindo as regras especificadas na nossa lei, resumidamente sim uma assinatura digital com carimbo de tempo é inquestionável!

 

O modelo de assinar um documento em nada tem a ver com uma certificação de software, apenas de uma certificação com níveis estar contido em algum aspecto o âmbito legal e assinaturas digitais.

 

Agora quanto ao blockchain poderia sim servir como alternativa, porem legalmente não há validade jurídica para o uso dessa forma, não há leis ou normas brasileiras que dão validade para o uso dessa forma.


Fraternalmente,


DiReis (Diego Reis Carvalho)
www.direis.net
Deus lhe abençoe!

 

 

Em ter, 17 de jul de 2018 às 14:53, 'Luiz Claudio Souza' via Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Lista de Discussão <sbis_l@googlegroups.com> escreveu:

Olá,

 

Alguém tem alguma experiência em assinar documentos com carimbo de tempo?

 

Alguma recomendação de entidade que forneça carimbo de tempo ICP Brasil? Com um custo razoável.

 

Sobre a validade jurídica, um prontuário médico eletrônico assinado com certificado ICP Brasil + Carimbo de Tempo ICP Brasil tem validade jurídica inquestionável?

 

Entendo os outros benefícios da certificação, como estruturação de dados médicos e interoperabilidade, mas gostaria de saber se o modelo acima é uma alternativa.

 

Blockchain pode servir como alternativa ao carimbo de tempo?

 

 

Att

 

Luiz Claudio

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