On Thursday, March 23, 2017 at 9:34:31 AM UTC-3, Renato Sabbatini wrote:
Teoricamente, qualquer violação de resoluções com força de lei da ANVISA, representa uma infração sanitária, com diversos graus de gravidade. Pode chegar à multa e suspensão da empresa. Fazem isso o tempo todo, a ANVISA detém um poder quase infinito. A RDC 30, por exemplo, já deve estar multando...
Sabbatini
Em 21/03/2017 15:01, José Júnior escreveu:
--Boa tarde à todos!
Ainda nesse debate, que por sua vez trata-se de uma questão muito interessante
A questão de softwares sem registro na ANVISA, ainda é somente a DENÚNCIA?
Ou trata-se de infração?
Att,
Em quinta-feira, 14 de julho de 2016 13:37:58 UTC-4, Rosane escreveu:
Em 14 de julho de 2016 14:24, Paulo Rades <rades...@gmail.com> escreveu:
Muito bom, Paulo!No mês de Setembro/2015, a ANVISA aprovou o registro e a comercialização deste opensource no Brasil:
Obrigada por compartilhar!
Abraços,
Rosane Gotardo
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