[sbis_l] World Health Organization, Global health leaders adopt Delhi Declaration on digital health

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
http://www.searo.who.int/mediacentre/releases/2019/global-health-leaders-adopt-delhi-declaration-on-digital-health/en/


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[sbis_l] Fwd: [Ce-compsaude] Deadline estendido para 11/03 - CFP - Trilha de Grandes Desafios em Saúde Digital - SBCAS 2019

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019


---------- Forwarded message ---------
From: Marcia Ito <m.ito@uol.com.br>
Date: Wed, Feb 27, 2019 at 12:16 AM
Subject: [Ce-compsaude] Deadline estendido para 11/03 - CFP - Trilha de Grandes Desafios em Saúde Digital - SBCAS 2019
To: ri-spleste-l@sbc.org.br <ri-spleste-l@sbc.org.br>, ce-compsaude@grupos.ufrgs.br <ce-compsaude@grupos.ufrgs.br>, luiz.virginio.jr@gmail.com <luiz.virginio.jr@gmail.com>, claudia.moro@gmail.com <claudia.moro@gmail.com>, kiatake@gmail.com <kiatake@gmail.com>, lemiranda90@gmail.com <lemiranda90@gmail.com>, m.ito@uol.com.br <m.ito@uol.com.br>



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"...tomamos emprestado o slogan da Nike, 'Just do It'. Quer dizer, nao
se vanglorie, faca. E mostre ao mundo depois." (Linus Torvalds)
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Marcia Ito, MD., PhD, SME in Health Informatics
Professor - Curso Analise e Desenvolvimento de Sistemas
Faculdade de Tecnologia de Sao Paulo (Fatec-SP)

Secretaria Regional Sao Paulo - Leste
Comite Gestor da Comissao Especial de Computacao Aplicada a Saude
Sociedade Brasileira de Computacao

Secretaria da Diretoria Estatutaria
Editora associada - Journal of Health Informatics
Sociedade Brasileira de Informatica em Saude

linkedin: https://www.linkedin.com/in/marciaito/  
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/4302456847507371

 

 
Peço a divulgação e desculpem as duplicatas
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XIX SIMPÓSIO BRASILEIRO DE COMPUTAÇÃO APLICADA À SAÚDE - SBCAS 2019


Trilha de Grandes Desafios em Saúde Digital - Deadline 11/03/2019 

Datas: de 11 a 14 de junho de 2019

Local do Evento: Instituto de Computação (IC),
Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ

Site Oficial: http://www.sbc.org.br/sbcas2019


Sobre o evento

A Trilha de Grandes Desafios em Saúde Digital visa incentivar a comunidade de pesquisadores das diversas áreas de saúde a apresentarem propostas de desafios que podem motivar novas pesquisas e soluções inovadoras na área de computação e engenharia aplicada à saúde. As propostas de desafios apresentadas durante o XIX Simpósio Brasileiro de Computação Aplicada à Saúde (SBCAS) poderão ser utilizadas como temas das equipes durante o II Hackathon sobre Desafios em Saúde, que acontecerá no dia 14 de junho de 2019, durante o SBCAS 2019.

O objetivo do II Hackathon sobre Desafios em Saúde é tratar de problemas e soluções de sistemas computacionais aplicados às diversas áreas de saúde, bem como fortalecer o engajamento de alunos, professores e profissionais, em torno de oportunidades de pesquisa e desenvolvimento inovador nas áreas de computação, engenharia e saúde.

As propostas de desafios em saúde devem abordar problemas da área de saúde que poderiam ser resolvidos ou minimizados por soluções computacionais. O texto deve contextualizar e apresentar o problema da área de saúde e indicar o público alvo que utilizaria a solução computacional, por exemplo, médico, profissional de saúde, clínicas, laboratórios, cuidador, paciente, familiar, etc. Se o problema apresentado puder ser tratado através da análise de dados de saúde, recomenda-se uma descrição detalhada dos dados disponíveis no texto do artigo. O texto também pode comentar soluções computacionais existentes, que tratem do problema apresentado, porém ainda possuam limitações que dificultem seu uso prático ou em larga escala.
 
Formato de submissão de artigos

Os artigos sobre Grandes Desafios em Saúde Digital devem ser submetidos necessariamente por pelo menos um autor da área de saúde e devem ter no máximo 6 páginas. Deve ser utilizado o formato para submissão de artigos definido pela SBC (Sociedade Brasileira de Computação) – http://www.sbc.org.br/documentos-da-sbc/category/169-templates-para-artigos-e-capitulos-de-livros. Todos os artigos devem estar no formato PDF e poderão ser submetidos em português ou inglês.

Os artigos submetidos a trilha Grandes Desafios em Saúde Digital são candidatos a temas para o II Hackathon sobre Desafios em Saúde. Por isso, eles deverão conter os seguintes tópicos:
1.         Introdução: definir o problema e o contexto do desafio.
2.         Descrição do problema: identificar o escopo, as possíveis causas-raiz, e explicar por que é um problema. Apresentar as seguintes informações:
a.         Relevância: dimensionar os impactos socioeconômicos do problema nas diferentes áreas da sociedade.
b.         Mercado/Público alvo: descrever as instituições e os perfis das pessoas encontradas no contexto do problema. Ex.: cuidadores de saúde, paciente, médicos, enfermeiros, etc.
3.         Soluções existentes: descrever o que já foi feito, envolvendo o uso de tecnologia computacional, ou não, para resolver o problema, salientando as principais realizações e casos de insucesso.
4.         Oportunidades para avaliação futura de uma proposta de solução: disponibilidade de ambiente, pessoas e infraestrutura de saúde para futura avaliação de proposta de solução ao desafio apresentado.

A submissão dos trabalhos será exclusivamente eletrônica através do Sistema JEMS: https://submissoes.sbc.org.br/sbcas2019_gds.

Os artigos aceitos serão publicados nos Anais do SBCAS 2019 e pelo menos um dos autores deverá apresentá-lo oralmente durante o evento, conforme a programação a ser divulgada posteriormente. Caso o desafio proposto seja escolhido como tema para o II Hackathon sobre Desafios em Saúde, é muito bem-vinda a participação de um dos autores no hackathon.

Datas importantes

•          Data limite para submissão de artigos: 04/03/2019  11 de março de 2019
•          Notificação dos trabalhos aceitos: 12 de abril de 2018
•          Data limite para envio das versões finais: 19 de abril de 2018
 
Publicação da Programação Definitiva

Serão incluídos na programação definitiva e publicados nos anais do evento apenas os artigos com versão final entregue, com ao menos um dos autores já inscrito no evento e com termo de cessão de direitos à SBC devidamente preenchido e assinado.
 
Coordenação da Trilha Grandes Desafios em Saúde Digital
Alexandra Monteiro (UERJ/ABTms)
Marcia Ito (Fatec-SP/SBIS)
 
Coordenação do II Hackathon sobre Desafios em Saúde
Flávio Luiz Seixas (UFF)
Luciana Cardoso de Castro Salgado (UFF)
 
Coordenação geral do Comitê de Programa do SBCAS 2019
Artur Ziviani (LNCC)
 
Coordenação geral do SBCAS 2019
Débora Christina Muchaluat Saade (UFF)



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[sbis_l] Fwd: [Ce-compsaude] Extensão do prazo de submissão - Concurso de Trabalhos de Iniciação Científica - SBCAS 2019

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019


---------- Forwarded message ---------
From: Luciana Salgado <luciana@ic.uff.br>
Date: Tue, Feb 26, 2019 at 9:41 PM
Subject: [Ce-compsaude] Extensão do prazo de submissão - Concurso de Trabalhos de Iniciação Científica - SBCAS 2019
To: ce-compsaude <ce-compsaude@grupos.ufrgs.br>


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Concurso de Trabalhos de Iniciação Científica  - SBCAS 2019
19o SIMPÓSIO BRASILEIRO DE COMPUTAÇÃO APLICADA À SAÚDE 
11 a 14 de junho de 2019 
Niterói, RJ - Brasil
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O Prazo de submissão para o Concurso de Trabalhos de Iniciação Científica do Simpósio Brasileiro de Computação Aplicada a Saúde (CTIC-SBCAS 2019) foi prorrogado para: *** 2a feira, 11 de março de 2019 ***
A primeira edição do Concurso de Trabalhos de Iniciação Científica do Simpósio Brasileiro de Computação Aplicada a Saúde (CTIC-SBCAS 2019) tem por objetivo selecionar e premiar os melhores trabalhos de graduação/iniciação científica na área do SBCAS.

Convidamos os alunos de graduação e orientadores na área de computação aplicada à saúde a submeter artigos escrevendo de forma resumida os resultados obtidos em suas pesquisas de graduação concluídas ou em andamento. O evento premiará os melhores trabalhos de graduação.


TEMAS DE INTERESSE
O tema dos trabalhos de graduação/IC deve estar relacionado a qualquer tópico da área de Computação Aplicada à Saúde.

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do CTIC-SBCAS 2019 estudantes matriculados ou que tenham sido diplomados, após 30 de novembro de 2018 em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. A situação de aluno de Graduação ou recém-graduado deve ser comprovada com documentação apropriada, que deverá ser enviada através da plataforma de submissão de trabalhos.

INSTRUÇÕES PARA OS AUTORES
Artigos devem ser escritos em português ou inglês na forma de resumos estendidos e deverão estar limitados a no máximo 6 (seis) páginas, incluindo figuras, referências e anexos. A formatação do texto deve seguir o padrão da SBC (http://www.sbc.org.br/documentos-da-sbc/summary/169-templates-para-artigos-e-capitulos-de-livros/878-modelosparapublicaodeartigos).

O texto deve incluir, obrigatoriamente, o título do trabalho, nomes do autor, orientador e co-orientador(es) com as respectivas afiliações, resumo/abstract, caracterização do problema e motivação, objetivos e contribuições, trabalhos relacionados e resultados obtidos.

As submissões serão realizadas através do sistema JEMS (https://jems.sbc.org.br/sbcas2019_ctic.).

AVALIAÇÃO
Cada trabalho será avaliado por pelo menos três membros do comitê de avaliação, que analisarão o material submetido pelos autores. Após a fase de revisão e análise, será realizada uma etapa de discussão entre integrantes do comitê de avaliação para a seleção dos trabalhos aceitos.

Os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do Simpósio, e um dos autores deverá apresentar seu trabalho no CTIC do SBCAS. Os prêmios para os 3 melhores trabalhos em cada categoria serão entregues na cerimônia de premiação durante o evento SBCAS 2019.

Inscrição no evento:
O autor principal dos trabalhos selecionados (candidato à premiação) deverá estar inscrito no evento. A inscrição deve ser confirmada até o dia 19 de abril de 2019.

Datas importantes
Data limite para submissão dos trabalhos e comprovante do aluno: 11/03/2019
Notificação dos trabalhos selecionados: 12 de abril de 2019
Envio da versão final: 19 de abril de 2019
Data limite para inscrição do autor: 19 de abril de 2019

Coordenação do CTIC-SBCAS 2019
Lucas Ferrari de Oliveira (UFPR)
Luciana Cardoso de Castro Salgado (UFF)



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http://grupos.ufrgs.br/mailman/listinfo/ce-compsaude

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Re: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

Caro Luciano,

você, com sua visão lúcida dos fatos, está certíssimo. O país Brasil precisa de Leis de telessaúde. Como você sempre diz, as Leis estão acima das resoluções dos conselhos profissionais.
Então, realmente é uma ótima oportunidade para a SBIS articular-se politicamente no sentido de aprovar uma Lei com esta finalidade.

Abraços,

Rosane Gotardo

Em sex, 22 de fev de 2019 às 16:56, Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br> escreveu:

Olá Magdala e demais membros da lista, Boa Tarde.

 

Em primeiro lugar Magdala, gostaria de participar do SIG Telessaude com ouvinte, pois não estamos nele, por enquanto. Se você achar possível, me envie as coordenadas. Prometo falar pouco.

 

Quando essa questão da Telemedicina ou Telessaúde utilizada na Assistência direta ou indireta ao Paciente surgiu nessa lista, a partir da resolução do CFM, eu pude externar minha opinião e tenho defendido que esse tema e outros, como ditos pelo Prof. Luiz Roberto, devem ter suas ações e protocolos desenhados e definidos por uma Lei e não por uma resolução de uma entidade fiscalizadora de uma categoria profissional, como é o caso do CFM. Essa resolução não daria a segurança jurídica necessária aos profissionais médicos e outras categorias profissionais de atuarem com convicção e tranquilidade (se a tranquilidade de não ser processado existisse) no atendimento à saúde dos pacientes. Querendo ou não, qualquer atendimento direto a um paciente gera expectativas de vida, cura, qualidade de viver e morte e esses fatos por si só geram cuidados que se não forem regidos por leis não os garantem uma atuação profissional juridicamente segura, principalmente utilizando recursos não convencionais.

 

Portanto, reafirmo minha convicção que entidades como CFM, COREN, SBIS, SBC, MS, entre outras entidades vinculadas à saúde e que entendam da importância do uso da tecnologia na saúde deveriam se articular, apresentar e propor leis que possam gerar um arcabouço jurídico nesse e em outros temas correlatos.

 

A revogação da resolução do CFM é um efeito dessa complexidade que envolve esse tema e da sua incapacidade institucional de assumir as responsabilidades e consequências delas advindas.

 

Luciano Lima

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luiz Roberto de Oliveira
Enviada em: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 15:45
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

 

Prezada Magdala,
Boa tarde

Realmente uma pena o que aconteceu! Todo esse desgaste por conta de uma estratégia errada. Na SIG de terça, infelizmente, não irei participar por conta do horário (trabalho). Mas continuo achando que não basta apenas discutir telemedicina/telessaúde. É uma discussão muito maior, sobre diversos aspectos ligados à Saúde Digital. Incluindo o ensino dos diversos temas a ela ligados e desde as graduações. Vamos em frente.

Em sex, 22 de fev de 2019 às 15:03, Magdala de Araújo Novaes <magdala.novaes@nutes.ufpe.br> escreveu:

É preciso entender com "calma" mesmo o que levou ao CFM a tomar esta decisão.

Vamos identificar os pontos de vulnerabilidade e discutir para aperfeiçoar o texto, e reverter este posicionamento, que ao meu ver só beneficia que não pratica a Medicina com responsabilidade. 

Espera-se que o paciente esteja no centro desta discussão .....

 

Na próxima terça, na sessão do SIG Telessaude vamos debater este tema, convido a todos, vamos fazer uma sessão aberta.

 

Abraços, 

 

Atenciosamente,

Profa. Magdala de Araújo Novaes, PhD

Coordenadora

magdala.novaes@nutes.ufpe.br       lattes.cnpq.br/1177858154250011

Coordenadora do Núcleo de Telessaúde (NUTES), Unidade de Saúde Digital, HC/EBSERH, UFPE
Professora Titular Informática Biomédica, Departamento de Medicina Clínica, UFPE
Grupo de Pesquisa em Tecnologias da Informação em Saúde (TIS), UFPE
Hospital das Clínicas, 2o. andar, UFPE, Recife, Pernambuco, Brasil
Fone/Fax: +55 81 2126-3903 | www.nutes.ufpe.br

        

 

 

Em sex, 22 de fev de 2019 às 14:22, Andre Almeida <alalmeida@gmail.com> escreveu:

Realmente uma pena.

(acertando o titulo que estava errado)

 

Andre Luiz de Almeida

11-98175-1915

48-8812-2302

 

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[sbis_l] Innovative Engineering Solutions for Affordable Health Technologies for Latin America

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Innovative Engineering Solutions for Affordable Health Technologies for Latin America 13-16 May 2019, Rio de Janeiro, Brazil. https://affordablehealthtech.com/workshops/
Young researchers based on the UK, Brazil, or Colombia may apply to have their expenses covered to attend the workshop. Information and conditions about the application can be found in the website. Deadline for applying is March 24, 2019. The Brazilian representative in the workshop organization is Marcos Ennes Barreto (UFBA), in copy.

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Re: RES: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Luciano,

A articulação legislativa está dentro da proposta de ação desta gestão, mas requer bastante dedicação e conhecimento do processo legislativo, que não é nada trivial.

De qualquer forma, talvez esse seja realmente o caminho.

Abs, Kiatake

De: Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br>
Enviado: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 16:55
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto RES: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

Olá Magdala e demais membros da lista, Boa Tarde.

 

Em primeiro lugar Magdala, gostaria de participar do SIG Telessaude com ouvinte, pois não estamos nele, por enquanto. Se você achar possível, me envie as coordenadas. Prometo falar pouco.

 

Quando essa questão da Telemedicina ou Telessaúde utilizada na Assistência direta ou indireta ao Paciente surgiu nessa lista, a partir da resolução do CFM, eu pude externar minha opinião e tenho defendido que esse tema e outros, como ditos pelo Prof. Luiz Roberto, devem ter suas ações e protocolos desenhados e definidos por uma Lei e não por uma resolução de uma entidade fiscalizadora de uma categoria profissional, como é o caso do CFM. Essa resolução não daria a segurança jurídica necessária aos profissionais médicos e outras categorias profissionais de atuarem com convicção e tranquilidade (se a tranquilidade de não ser processado existisse) no atendimento à saúde dos pacientes. Querendo ou não, qualquer atendimento direto a um paciente gera expectativas de vida, cura, qualidade de viver e morte e esses fatos por si só geram cuidados que se não forem regidos por leis não os garantem uma atuação profissional juridicamente segura, principalmente utilizando recursos não convencionais.

 

Portanto, reafirmo minha convicção que entidades como CFM, COREN, SBIS, SBC, MS, entre outras entidades vinculadas à saúde e que entendam da importância do uso da tecnologia na saúde deveriam se articular, apresentar e propor leis que possam gerar um arcabouço jurídico nesse e em outros temas correlatos.

 

A revogação da resolução do CFM é um efeito dessa complexidade que envolve esse tema e da sua incapacidade institucional de assumir as responsabilidades e consequências delas advindas.

 

Luciano Lima

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luiz Roberto de Oliveira
Enviada em: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 15:45
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

 

Prezada Magdala,
Boa tarde

Realmente uma pena o que aconteceu! Todo esse desgaste por conta de uma estratégia errada. Na SIG de terça, infelizmente, não irei participar por conta do horário (trabalho). Mas continuo achando que não basta apenas discutir telemedicina/telessaúde. É uma discussão muito maior, sobre diversos aspectos ligados à Saúde Digital. Incluindo o ensino dos diversos temas a ela ligados e desde as graduações. Vamos em frente.

Em sex, 22 de fev de 2019 às 15:03, Magdala de Araújo Novaes <magdala.novaes@nutes.ufpe.br> escreveu:

É preciso entender com "calma" mesmo o que levou ao CFM a tomar esta decisão.

Vamos identificar os pontos de vulnerabilidade e discutir para aperfeiçoar o texto, e reverter este posicionamento, que ao meu ver só beneficia que não pratica a Medicina com responsabilidade. 

Espera-se que o paciente esteja no centro desta discussão .....

 

Na próxima terça, na sessão do SIG Telessaude vamos debater este tema, convido a todos, vamos fazer uma sessão aberta.

 

Abraços, 

 

Atenciosamente,

Profa. Magdala de Araújo Novaes, PhD

Coordenadora

magdala.novaes@nutes.ufpe.br       lattes.cnpq.br/1177858154250011

Coordenadora do Núcleo de Telessaúde (NUTES), Unidade de Saúde Digital, HC/EBSERH, UFPE
Professora Titular Informática Biomédica, Departamento de Medicina Clínica, UFPE
Grupo de Pesquisa em Tecnologias da Informação em Saúde (TIS), UFPE
Hospital das Clínicas, 2o. andar, UFPE, Recife, Pernambuco, Brasil
Fone/Fax: +55 81 2126-3903 | www.nutes.ufpe.br

        

 

 

Em sex, 22 de fev de 2019 às 14:22, Andre Almeida <alalmeida@gmail.com> escreveu:

Realmente uma pena.

(acertando o titulo que estava errado)

 

Andre Luiz de Almeida

11-98175-1915

48-8812-2302

 

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Informativo Flores no Ar #330 [Fevereiro/2019 - Lua Cheia]


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[AGENDA PE] Curso de Radiestesia Básica dias 6 e 7 de abril no Recife

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[AGENDA PE] 'Formação de Facilitadoras de Círculos de Mulheres' começa em março no Recife

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[AGENDA PE] Clínica Alexandra de Sousa oferece 'Home Care' de Ayurveda para Idosos

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[AGENDA PE] Sítio Macuca oferece hospedagem em camping e pousada no Carnaval

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[AGENDA PE] Programa Despertar oferece acompanhamento terapêutico, com Ayurveda e Reiki, no Recife

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[AGENDA PE] Quintessência oferece atendimentos e cursos de Práticas Integrativas, além de loja especializada

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[AGENDA PE] 'Curso de Massoterapia Oriental e Terapias Ayurvédicas e Naturais' começa em março de 2019, no Recife

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[AGENDA PE] Terapeuta holístico e ayurvédico José Hamilton oferece sessões de Shiatsu, Massagem Ayurvédica, Reiki e Terapias Naturais no Recife

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[AGENDA PE] Curso de Ciência da Homeopatia tem início no dia 16/3 no Recife

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[AGENDA PE] Curso de Formação em Terapeuta Ayurveda tem início dia 23/3 no Recife

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Re: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

Isso precisava ter sido discutido com a classe medica antes. Não que vá reverter a resolução. Mas é preciso que os médicos opinem, já que a forma como se pratica a medicina vai ser mudada. 
A consulta pública é uma forma salutar que ouvir opiniões e sugestões, para que o texto fique claro e não deixe frestas para a má pratica médica.

Por exemplo:
. A certificação de Softwares de Saúde não é obrigatória, ou seja, o Prontuário Eletrônico que não desejar receber a certificação SBIS/CFM, pode continuar atuando no mercado sem restrições por parte do CFM. Resta saber se o CFM exigirá do Software de TELEMEDICINA a certificação da  SBIS para que o atendimento em telemedicina seja realizado. Quem fiscalizará?


Em sex, 22 de fev de 2019 17:16, Rodrigo Danza <rodrigo.danza@gmail.com> escreveu:
Lamentável !!!

E viva a república corporativista brasileira

Em sex, 22 de fev de 2019 às 14:22, Andre Almeida <alalmeida@gmail.com> escreveu:
Realmente uma pena.

(acertando o titulo que estava errado)

Andre Luiz de Almeida
11-98175-1915
48-8812-2302


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