Re: RES: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Luciano,

A articulação legislativa está dentro da proposta de ação desta gestão, mas requer bastante dedicação e conhecimento do processo legislativo, que não é nada trivial.

De qualquer forma, talvez esse seja realmente o caminho.

Abs, Kiatake

De: Luciano Romero Soares de Lima <lucianorsl@sarah.br>
Enviado: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 16:55
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto RES: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

Olá Magdala e demais membros da lista, Boa Tarde.

 

Em primeiro lugar Magdala, gostaria de participar do SIG Telessaude com ouvinte, pois não estamos nele, por enquanto. Se você achar possível, me envie as coordenadas. Prometo falar pouco.

 

Quando essa questão da Telemedicina ou Telessaúde utilizada na Assistência direta ou indireta ao Paciente surgiu nessa lista, a partir da resolução do CFM, eu pude externar minha opinião e tenho defendido que esse tema e outros, como ditos pelo Prof. Luiz Roberto, devem ter suas ações e protocolos desenhados e definidos por uma Lei e não por uma resolução de uma entidade fiscalizadora de uma categoria profissional, como é o caso do CFM. Essa resolução não daria a segurança jurídica necessária aos profissionais médicos e outras categorias profissionais de atuarem com convicção e tranquilidade (se a tranquilidade de não ser processado existisse) no atendimento à saúde dos pacientes. Querendo ou não, qualquer atendimento direto a um paciente gera expectativas de vida, cura, qualidade de viver e morte e esses fatos por si só geram cuidados que se não forem regidos por leis não os garantem uma atuação profissional juridicamente segura, principalmente utilizando recursos não convencionais.

 

Portanto, reafirmo minha convicção que entidades como CFM, COREN, SBIS, SBC, MS, entre outras entidades vinculadas à saúde e que entendam da importância do uso da tecnologia na saúde deveriam se articular, apresentar e propor leis que possam gerar um arcabouço jurídico nesse e em outros temas correlatos.

 

A revogação da resolução do CFM é um efeito dessa complexidade que envolve esse tema e da sua incapacidade institucional de assumir as responsabilidades e consequências delas advindas.

 

Luciano Lima

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Luiz Roberto de Oliveira
Enviada em: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 15:45
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Quando o medo vence a lógica - Resolução de Telemedicina REVOGADA

 

Prezada Magdala,
Boa tarde

Realmente uma pena o que aconteceu! Todo esse desgaste por conta de uma estratégia errada. Na SIG de terça, infelizmente, não irei participar por conta do horário (trabalho). Mas continuo achando que não basta apenas discutir telemedicina/telessaúde. É uma discussão muito maior, sobre diversos aspectos ligados à Saúde Digital. Incluindo o ensino dos diversos temas a ela ligados e desde as graduações. Vamos em frente.

Em sex, 22 de fev de 2019 às 15:03, Magdala de Araújo Novaes <magdala.novaes@nutes.ufpe.br> escreveu:

É preciso entender com "calma" mesmo o que levou ao CFM a tomar esta decisão.

Vamos identificar os pontos de vulnerabilidade e discutir para aperfeiçoar o texto, e reverter este posicionamento, que ao meu ver só beneficia que não pratica a Medicina com responsabilidade. 

Espera-se que o paciente esteja no centro desta discussão .....

 

Na próxima terça, na sessão do SIG Telessaude vamos debater este tema, convido a todos, vamos fazer uma sessão aberta.

 

Abraços, 

 

Atenciosamente,

Profa. Magdala de Araújo Novaes, PhD

Coordenadora

magdala.novaes@nutes.ufpe.br       lattes.cnpq.br/1177858154250011

Coordenadora do Núcleo de Telessaúde (NUTES), Unidade de Saúde Digital, HC/EBSERH, UFPE
Professora Titular Informática Biomédica, Departamento de Medicina Clínica, UFPE
Grupo de Pesquisa em Tecnologias da Informação em Saúde (TIS), UFPE
Hospital das Clínicas, 2o. andar, UFPE, Recife, Pernambuco, Brasil
Fone/Fax: +55 81 2126-3903 | www.nutes.ufpe.br

        

 

 

Em sex, 22 de fev de 2019 às 14:22, Andre Almeida <alalmeida@gmail.com> escreveu:

Realmente uma pena.

(acertando o titulo que estava errado)

 

Andre Luiz de Almeida

11-98175-1915

48-8812-2302

 

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