RES: [sbis_l] Fwd: CFM atualiza norma sobre telemedicina no Brasil

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Olá a Todos, Boa Tarde.

 

Como a maioria deve saber, sou por formação Computonauta (formação em Engenharia e Ciência da Computação) e trabalho faz muitos anos com tecnologia aplicada à assistência em saúde ao paciente. Evidentemente, que penso e acredito que o uso da tecnologia sempre é algo fundamental para a evolução da assistência à saúde no mundo. Temos exemplos fundamentais, como o surgimento dos Antibióticos, dos Sistemas de Diagnósticos por imagem, etc., etc., etc. Hoje em dia, essa capacidade tecnológica tem crescido de forma exponencial e muitas vezes num ritmo cada vez maior que dificulta sua absorção por todos que atuam na área, inclusive por órgãos gestores, fiscalizadores, entre outros.

 

Evidentemente que uso da Telemedicina tem evoluído no contexto mundial e do Brasil, isso é óbvio, é que muitas vezes CFM, ANVISA, SBIS, SBC, etc. tem um atraso nas suas resoluções, definições e estratégias, mas no meu entendimento um fato normal, desde que seja num prazo razoável.

 

Temos que entender também que o CFM não é um órgão que dita as leis do país e sim uma entidade fiscalizadora e normativa das atividades dos médicos. Suas normas tem de seguir as leis e nunca estarão acima delas. Evidentemente, que há pressões corporativas, ideológicas, políticas e comerciais em qualquer ação seja dos indivíduos, das entidades, das corporações e dos entes do mundo real e querer estigmatizar isso é uma visão equivocada ou inocente de tratar qualquer questão. Há razões de se preocupar com o uso da tecnologia em qualquer área de atuação e querer que ela seja auto implantável por si só, sem um mínimo de análise, discussão e regulação é expor o principal expoente da atuação da saúde, o paciente, a riscos desnecessários e perigosos. Vide a adoção da Talidomida no anos 50 e outros casos.

 

No meu entendimento, quem deve definir o foco e a aplicabilidade da Telemedicina para uso médico e paramédico não é CFM, COREN, e outros conselhos e sindicatos da área de saúde e sim quem por dever tem essa função, o legislativo, com a pressão de toda a sociedade e suas as organizações interessadas em uma saúde melhor, ampla, eficiente e ativa.

 

Portanto, acho que como SBIS devemos trabalhar nesse sentido de agregar nessa direção as organizações de saúde do país e juntos pressionar MS, MCT, entre outros. As Leis  13.709/2018 (Proteção de Dados) e 13.787/2018 (Documentos Digitalizados) demonstram, apesar do atraso, que esse caminho é incontestável, como as devidas críticas, de termos algo concreto nesse sentido. Uma resolução de CFM não é suficiente para avançarmos na direção de uma Telemedicina realmente aplicada aos avanços que a área de saúde necessita. O CFM é um órgão regulador da atividade médica, o por mais que mereça nosso respeito e críticas a sua atuação, sua abrangência é pequena para ele ser o responsável pela regulação da Telemedicina no Brasil.

 

Luciano Lima.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Renato M.E. Sabbatini
Enviada em: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 22:30
Para: sbis_l@googlegroups.com; Magdala de Araújo Novaes
Assunto: Re: [sbis_l] Fwd: CFM atualiza norma sobre telemedicina no Brasil

 

Pessoal

Infelizmente está havendo uma fortíssima reação de CRMs e sindicatos médicos de vários estados (inclusive o seu, Mag) contra a resolução e pedindo imediata revogação.

Isso é o fruto de uma postura provavelmente de cima pra baixo do CFM, e uma parte considerável de médicos que conheço também são contra.

A divulgação dada pelo Fantástico ontem a noite foi fundamental para acordar esse pessoal do contra.

Uma reação, na minha opinião, baseada na ignorância sobre telemedicina.

Seria bom reagir, a diretoria da SBIS poderia fazer uma forte manifestação a favor.

Corporativismo!

 

Sabbatini

 

Em 04/02/2019 14:13, Magdala de Araújo Novaes escreveu:

Bom dia a todos!!

 

Com certeza Bea, esperávamos por isso há muito tempo. 

Ainda restam muitos desafios a vencer, mas acredito que a partir de agora a Telemedicina poderá se consolidar como instrumento para melhorar as condições da assistência à saúde em todo o Brasil.

 

Atenciosamente,

Profa. Magdala de Araújo Novaes, PhD

Coordenadora

magdala.novaes@nutes.ufpe.br       lattes.cnpq.br/1177858154250011

Coordenadora do Núcleo de Telessaúde (NUTES), Unidade de Saúde Digital, HC/EBSERH, UFPE
Professora Titular Informática Biomédica, Departamento de Medicina Clínica, UFPE
Grupo de Pesquisa em Tecnologias da Informação em Saúde (TIS), UFPE
Hospital das Clínicas, 2o. andar, UFPE, Recife, Pernambuco, Brasil
Fone/Fax: +55 81 2126-3903 |
www.nutes.ufpe.br

        

 

 

Em seg, 4 de fev de 2019 às 12:10, Beatriz de Faria Leão <bfleao@gmail.com> escreveu:

Um avanço para a Medicina no País.



Begin forwarded message:

 

From: Conselho Federal de Medicina <imprensa@portalmedico.org.br>

Subject: CFM atualiza norma sobre telemedicina no Brasil

Date: 3 February 2019 19:23:41 GMT-2

 

 

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