[sbis_l] Regulamentação da telemedicina, prescrição e atestado neste momento de Emergência

segunda-feira, 23 de março de 2020

Pessoal, foi publicado a portaria do Ministério da Saúde sobre Telemedicina, prescrição e atestado digital em momento de Emergência.

Alguns destaques:

 

- Condicionado à situação de emergência

- Registrar os procedimentos em prontuário clínico

- Emitir Prescrição e Atestado assinados com certificados ICP-Brasil

 

Há um trabalho intenso sendo realizado pelo CFF, CFM, Ministério da Saúde e Economia, Anvisa, SBIS, ANS, ITI, UFSC, entre outros, com as seguintes ações para viabilizar todo esse processo:

  1. Estabelecer os marcos regulatórios;
  2. Estabelecer os modelos dos documentos;
  3. Estruturar portais oficiais de validação dos documentos assinados;
  4. Divulgar  amplamente a todas as partes envolvidas.

 

As receitas Azuis e Amarelas que dependem de numeração específicas estão em discussão, contudo as demais já liberadas, mesmo as que implicam em retenção de receita.

Devemos ter mais informações muito em breve.

 

Abs, Kia

 

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2020 Edição: 56-B Seção: 1 - Extra Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas expostas ao coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor da "Declaração de Tel Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina", adotada pela 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, em Tel Aviv, Israel, em outubro de 1999;

Considerando a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência previsto no Código de Ética Médica;

Considerando a Resolução nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina; e

Considerando o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur de 19 de março de 2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfretamento ao coronavírus (COVID-19); resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. As ações de Telemedicina de que tratam o caput ficam condicionadas à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Art. 3º Os médicos que participarem das ações de Telemedicina de que trata o art. 2º, deverão empregar esse meio de atendimento com objetivo de reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas.

Parágrafo único. Os médicos que realizarem as ações de que trata o caput deverão:

I - atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações e autonomia; e

II - observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 4º O atendimento realizado por médico ao paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação deverá ser registrado em prontuário clínico, que deverá conter:

I - dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;

II - data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e

III - número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Art. 5º Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.

Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:

I - uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

II - o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou

III - atendimento dos seguintes requisitos:

a) identificação do médico;

b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e

c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

§ 1º O atestado médico de que trata o caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do médico, incluindo nome e CRM;

II - identificação e dados do paciente;

III - registro de data e hora; e

IV - duração do atestado.

§ 2º A prescrição da receita médica de que trata o caput observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

§ 3º No caso de medida de isolamento determinada por médico, caberá ao paciente enviar ou comunicar ao médico:

I - termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, 11 de março de 2020; ou

II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço, de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 454/GM/MS, 20 de março de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

 

Luis Gustavo Kiatake

presidencia@sbis.org.br

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

Presidente

 

[sbis_l] Fwd: LNCC e COPPE juntos no combate à pandemia

sábado, 21 de março de 2020
Divulgando...

---------- Forwarded message ---------
From: Antonio Tadeu Azevedo Gomes <atagomes@lncc.br>
Date: Sat, Mar 21, 2020 at 8:14 AM
Subject: LNCC e COPPE juntos no combate à pandemia
To: Laurent Emmanuel Dardenne <dardenne@lncc.br>, <roberto.lins@cpqam.fiocruz.br>, Gerd Bruno <gbr@quimica.ufpb.br>, Ricardo Longo <longo@ufpe.br>, Wim Degrave <wim.degrave@fiocruz.br>, Pablo <pjblanco@lncc.br>, Ana Tereza Ribeiro Vasconcelos <atrv@lncc.br>, karyann <karyann@lncc.br>, Artur Ziviani <ziviani@lncc.br>, Fabio Porto <fporto@lncc.br>
Cc: AUGUSTO GADELHA <gadelha@lncc.br>, Wagner Leo <wagner@lncc.br>


Prezados membros do CATC-SD e demais colegas ligados à área de saúde,

O LNCC e a COPPE estão oferecendo, como parte da iniciativa SCALAC (Serviço Latino-Americano de Supercomputação) um fast track de projetos relacionados a atual pandemia do coronavírus. Vejam e divulguem o link abaixo, por favor.

https://bit.ly/3ajDEmh

Atenciosamente
      Antônio Tadeu Gomes

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[sbis_l] FW: [CT-SD/RNP] Fwd: Edital de P&D da RNP 2020

quarta-feira, 18 de março de 2020

Pessoal, repassando informação recebida pelo Paulo Lopes, da RNP.

Me pareceu uma ótima oportunidade para os centros de pesquisa em saúde apresentarem proposta, que pode ter alguma startup associada.

O formulário de submissão está bem claro e direto.

 

Atenção às datas:

Webconferências esclarecimentos:
23/3 (segunda-feira) – 10h às 12h;
31/3 (terça-feira) – 10h às 12h.

Submissão das propostas até 16/4.

Resultados até 1º/6.

 

Somente um trecho do edital, capítulo Recursos Financeiros:

11.1.1        Equipe alocada com recursos do edital

Do total bruto para pessoal por projeto R$ 132.000,00 a proporção de alocação dos recursos deve respeitar os limites abaixo:

 

        Pelo menos 70% (R$ 92.400,00) para o Grupo de Pesquisa, podendo ser 100%

        No máximo 30% (R$ 39.600,00) para Startup, podendo ser zero

11.2 Infraestrutura

A soma dos créditos no serviços compute@RNP e dos equipamentos não deve exceder R$ 25.000,00. Indicar subtotais nas tabelas abaixo.

 

Aproveitem !!!

Abs, Kia

 

 

 

From: CT-SaudeDigital <ct-saudedigital-bounces@listas.rnp.br> On Behalf Of Paulo Lopes
Sent: terça-feira, 17 de março de 2020 19:38
To: ct-saudedigital@listas.rnp.br
Subject: [CT-SD/RNP] Fwd: Edital de P&D da RNP 2020

 

Prezados,

Por favor, queriam divulgar amplamente o Edital de Pesquisa & Desenvolvimento da RNP 2020, uma vez que envolveTICs aplicadas à saúde.


Cordialmente,

Paulo Lopes



-------- Mensagem encaminhada --------

Assunto:

Edital de P&D da RNP 2020

Data:

Tue, 17 Mar 2020 19:18:17 +0000

De:

RNP <informa@contato.rnp.br>

Responder a:

RNP <informa@contato.rnp.br>

Para:

paulo.lopes@rnp.br




Edital de Pesquisa & Desenvolvimento da RNP 2020

 

Convidamos os colaboradores a conhecerem o edital de Pesquisa & Desenvolvimento da RNP 2020, que selecionará projetos inovadores na área de Tecnologias da Inovação e das Comunicações (TIC) para serem desenvolvidos.

Pesquisadores de instituições públicas e privadas e integrantes de startups poderão submeter suas propostas até 16/4. Elas serão analisadas e avaliadas até 1º/6 e eventuais dúvidas serão esclarecidas junto aos proponentes.

Assim como em 2019, o edital inclui o ecossistema de inovação na colaboração desse desenvolvimento, seja fomentando a criação de novas startups (empresas nascentes) ou apoiando startups já existentes, juntamente com a comunidade acadêmica.

 

 

Temas propostos:

  • TICs aplicadas à educação
  • TICs aplicadas à saúde;
  • Cibersegurança;
  • Serviços Inteligentes ligados ao Monitoramento e Medições da Rede;
  • Gestão de Identidade;
  • Infraestrutura e aplicações para campi inteligentes.

Para esclarecer todos os pontos do edital e tirar as dúvidas que, porventura, surgirem a RNP realizará duas webconferências:

  • 23/3 (segunda-feira) – 10h às 12h;
  • 31/3 (terça-feira) – 10h às 12h.

Local: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ggt-rnp

 

 

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[sbis_l] Informe ANS/DIDES Nova Versão do Padrão TISS - março_2020 - novo termo TUSS Covid-19 e mudança na forma de envio de dados à ANS.

terça-feira, 17 de março de 2020

Pessoal,

Seguem comunicação da ANS/DIDES pela IN Nº 51/2012 com o novo termo TUSS para COVID-19 e a alteração na forma de envio de dados à ANS:

 

Publicação da nova versão do Padrão TISS - março/2020

1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS para atender à necessidade de monitoramento da realização de procedimentos para detecção do Coronavírus (COVID-19), com as seguintes medidas: 1.1. Alteração da forma de envio para a ANS, de consolidada para individualizada, dos procedimentos abaixo relacionados, já existentes na TUSS:

 

• 40314340 - Coronavírus, por PCR;

• 40323862 - Vírus respiratório, pesquisa rápida;

• 40312364 - Vírus respiratório, triagem aspirado nasofaringe;

• 40312372 - Vírus respiratório, triagem lavado nasofaringe;

• 40312380 - Vírus respiratório, triagem secreção orofaringe;

• 40312399 - Vírus respiratório, triagem secreção traqueal;

• 40312402 - Vírus respiratório, triagem swab nasal. 1.2. Inclusão de novo termo na TUSS de Procedimentos e Eventos em Saúde, com forma de envio individualizada para a ANS:

 

• 40314618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular. 1.3. A data de início de vigência e a data de fim de implantação para procedimentos descritos nos itens 1.1 e 1.2 é 13/03/2020, conforme deliberado na 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 12/03/2020.

 

2. Atualização das terminologias de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS).

 

Abs, Kia

[sbis_l] xml cadastro individual esus

domingo, 15 de março de 2020
Bom dia a todos....

peguei o exemplo no github do xml do cadastro individual e montei exatamente igual  mas não consigo validar , da esse erro :

Ficha: 2182858-e854c3cd-0c83-830a-6cd0-04e427c02809 erro(s) contido(s): Arquivo XML incompatível com o XSD - cvc-elt.1.a: Cannot find the declaration of element 'ns4:cadastroIndividualTransport'.

preciso de um xml exemplo válido 

desde já agradeço.

este é  o meu xml :

  <?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>
- <ns3:dadoTransporteTransportXml xmlns:ns2="http://esus.ufsc.br/dadoinstalacao" xmlns:ns3="http://esus.ufsc.br/dadotransporte" xmlns:ns4="http://esus.ufsc.br/cadastroindividual">
  <uuidDadoSerializado>2182858-e854c3cd-0c83-830a-6cd0-04e427c02809</uuidDadoSerializado>
  <tipoDadoSerializado>5</tipoDadoSerializado>
  <codIbge>3127354</codIbge>
  <cnesDadoSerializado>2182858</cnesDadoSerializado>
  <ineDadoSerializado>000244619</ineDadoSerializado>
  <numLote>700194</numLote>
- <ns4:cadastroIndividualTransport>
- <condicoesDeSaude>
  <descricaoPlantasMedicinaisUsadas />
  <doencaRins>27</doencaRins>
  <situacaoPeso>22</situacaoPeso>
  <statusEhDependenteAlcool>false</statusEhDependenteAlcool>
  <statusEhDependenteOutrasDrogas>false</statusEhDependenteOutrasDrogas>
  <statusEhFumante>false</statusEhFumante>
  <statusEhGestante>false</statusEhGestante>
  <statusEstaAcamado>false</statusEstaAcamado>
  <statusEstaDomiciliado>false</statusEstaDomiciliado>
  <statusTemDiabetes>false</statusTemDiabetes>
  <statusTemDoencaRespiratoria>false</statusTemDoencaRespiratoria>
  <statusTemHanseniase>false</statusTemHanseniase>
  <statusTemHipertensaoArterial>false</statusTemHipertensaoArterial>
  <statusTemTeveCancer>false</statusTemTeveCancer>
  <statusTemTeveDoencasRins>false</statusTemTeveDoencasRins>
  <statusTemTuberculose>false</statusTemTuberculose>
  <statusTeveAvcDerrame>false</statusTeveAvcDerrame>
  <statusTeveDoencaCardiaca>false</statusTeveDoencaCardiaca>
  <statusTeveInfarto>false</statusTeveInfarto>
  <statusTeveInternadoEm12Meses>false</statusTeveInternadoEm12Meses>
  <statusUsaPlantaMedicinais>false</statusUsaPlantaMedicinais>
  <statusDiagnosticoMental>false</statusDiagnosticoMental>
  </condicoesDeSaude>
- <emSituacaoDeRua>
  <higienePessoalSituacaoRua>42</higienePessoalSituacaoRua>
  <higienePessoalSituacaoRua>43</higienePessoalSituacaoRua>
  <higienePessoalSituacaoRua>44</higienePessoalSituacaoRua>
  <higienePessoalSituacaoRua>45</higienePessoalSituacaoRua>
  <origemAlimentoSituacaoRua>37</origemAlimentoSituacaoRua>
  <quantidadeAlimentacoesAoDiaSituacaoRua>34</quantidadeAlimentacoesAoDiaSituacaoRua>
  <statusAcompanhadoPorOutraInstituicao>false</statusAcompanhadoPorOutraInstituicao>
  <statusPossuiReferenciaFamiliar>false</statusPossuiReferenciaFamiliar>
  <statusRecebeBeneficio>false</statusRecebeBeneficio>
  <statusSituacaoRua>false</statusSituacaoRua>
  <statusTemAcessoHigienePessoalSituacaoRua>true</statusTemAcessoHigienePessoalSituacaoRua>
  <statusVisitaFamiliarFrequentemente>false</statusVisitaFamiliarFrequentemente>
  <tempoSituacaoRua>17</tempoSituacaoRua>
  </emSituacaoDeRua>
  <fichaAtualizada>false</fichaAtualizada>
- <identificacaoUsuarioCidadao>
  <codigoIbgeMunicipioNascimento>3127354</codigoIbgeMunicipioNascimento>
  <dataNascimentoCidadao />
  <desconheceNomeMae>true</desconheceNomeMae>
  <nacionalidadeCidadao>1</nacionalidadeCidadao>
  <nomeCidadao>xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx</nomeCidadao>
  <nomeMaeCidadao>NOME DA MAE</nomeMaeCidadao>
  <cnsCidadao>00005332643000</cnsCidadao>
  <paisNascimento>31</paisNascimento>
  <racaCorCidadao>6</racaCorCidadao>
  <sexoCidadao>0</sexoCidadao>
  <statusEhResponsavel>false</statusEhResponsavel>
  <desconheceNomePai>true</desconheceNomePai>
  <microArea>1</microArea>
  <stForaArea>false</stForaArea>
  </identificacaoUsuarioCidadao>
  <informacoesSocioDemograficas />
  <statusTermoRecusaCadastroIndividualAtencaoBasica>false</statusTermoRecusaCadastroIndividualAtencaoBasica>
  <tpCdsOrigem>3</tpCdsOrigem>
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  <contraChave>LIFEMED</contraChave>
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  <nomeOuRazaoSocial>CARLOS DE ALMEIDA LAURENTINO</nomeOuRazaoSocial>
  <fone>38988311951</fone>
  <email>laurentinocarlos@bol.com.br</email>
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  <versao major="3" minor="0" revision="0" />
  </ns3:dadoTransporteTransportXml>

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[sbis_l] Nota de posicionamento da SBIS sobre a epidemia de COVID-19

sexta-feira, 13 de março de 2020

Caros,

 

Tendo em vista a pandemia do COVID-19 e o rápido crescimento de casos suspeitos e confirmados no País, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) vem, por meio da Nota de Posicionamento anexa, ressaltar a importância do uso da tecnologia para a identificação, contenção e tratamento desta epidemia.

 

Atenciosamente,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo, Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)

Presidente, Federação Latino-Americana de Informática em Saúde (IMIA-LAC)

 

[sbis_l] Prazo de submissões adiado para 20/03: Workshop de Ferramentas e Aplicações (WFA) - SBCAS 2020

quarta-feira, 11 de março de 2020
CFP - Workshop de Ferramentas e Aplicações (WFA) - SBCAS 2020

Prazo de submissões ADIADO para 20/03!

Apresentação e objetivos

O Workshop de Ferramentas e Aplicações (WFA) é um fórum de encontro de desenvolvedores e pesquisadores interessados na arquitetura, implementação e avaliação de sistemas e ferramentas que contribuem com o avanço do conhecimento da área de Computação Aplicada à Saúde. 

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (https://www.who.int/health-topics/digital-health/), propôs unificar as iniciativas de uso de ferramentas e aplicações, entre outras abordagens, sob a terminologia Saúde Digital, indicando o seu papel de promover transformações e inovações no campo da saúde. O guia da WHO que classifica as intervenções em saúde pode ser acessado aqui: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/260480/WHO-RHR-18.06-eng.pdf;jsessionid=F0B7AC8B7C3113A25E3EA1C170650181?sequence=1

Neste sentido, o encontro promoverá a demonstração de sistemas e ferramentas, seu processo de desenvolvimento, além de resultados obtidos com seu uso.

A edição 2020 do WFA será realizada em Salvador (BA) como uma das trilhas do XX Simpósio Brasileiro de Computação Aplicada à Saúde (http://www.sbcas2020.ufba.br/).

Tópicos de interesse

Todos os trabalhos que apresentem sistemas e ferramentas que possam contribuir com o avanço do conhecimento na Computação Aplicada à Saúde são de interesse do Workshop de Ferramentas e Aplicações do SBCAS. De forma geral, os tópicos de interesse são, inicialmente, os mesmos da trilha principal do SBCAS 2020, que são: 

* Telessaúde e telemedicina
* Acessibilidade e tecnologia web aplicadas à saúde humana
* Ciência de dados aplicada à saúde
* Tecnologias assistivas
* Web semântica e ontologias
* Uso de mídias sociais aplicadas à saúde
* Ensino à distância em saúde (e-learning)
* Sistemas de informação em saúde
* Gestão de informação em saúde
* Sistemas de apoio à decisão
* Inteligência artificial aplicada à saúde
* Computação cognitiva aplicada à saúde
* Processamento e análise de imagens médicas
* Processamento e análise de sinais biológicos
* Visualização de dados biomédicos
* Reconhecimento de padrões
* Modelos de diagnóstico, prognóstico ou propagação de doenças
* Modelos de otimização para planejamento e recomendação de terapias
* Jogos sérios em saúde
* Realidade aumentada e realidade virtual aplicadas à saúde humana
* Sistemas multimídia aplicados à saúde
* Recuperação da informação para aplicações clínicas
* Internet das coisas aplicada à saúde
* Redes de sensores e sistemas pervasivos em saúde
* Redes corporais sem fio (Wireless Body Area Networks)
* Segurança em sistemas de informação em saúde
* Sistemas computacionais de alto desempenho aplicados à saúde

Datas importantes

O 20o Simpósio Brasileiro de Computação Aplicada à Saúde ocorre de 16 a 19 de junho de 2020, portanto fique atendo as seguintes datas:

* Data limite para submissão dos trabalhos: 20 de março de 2020 (prazo estendido)
* Notificação dos selecionados: 15 de abril de 2020
* Envio da versão final: 23 de abril de 2020
* Data para inscrição do autor: 29 de abril de 2020

Requisitos da ferramenta

O Workshop de Ferramentas e Aplicações foca em resultados experimentais e sistemas/ferramentas funcionais disponíveis para uso. Embora sejam aceitos trabalhos em andamento, deve ser possível que os mesmos sejam demonstrados e estejam disponíveis em uma URL junto com sua documentação e vídeo com instruções para instalação da ferramenta, já no momento da submissão do artigo.

Todas as ferramentas aceitas deverão ser demonstradas em stands e também apresentadas no formato convencional de sessões técnicas do WFA.

Instruções aos autores

As ferramentas deverão ser apresentadas em um artigo que deverá ser submetido exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema JEMS (https://jems.sbc.org.br/home.cgi?c=3532). Os artigos podem ser escritos em português ou inglês e submetidos somente no formato PDF. Cada artigo está limitado a 6 páginas, incluindo resumo (e abstract, para artigos em português), figuras, diagramas, referências e anexos. Os trabalhos devem ser formatados seguindo o modelo de artigos da SBC (http://www.sbc.org.br/documentos-da-sbc/category/169-templates-para-artigos-e-capitulos-de-livros).

O artigo deve conter as seguintes informações:

* Descrição e motivação do problema tratado pela ferramenta;
* Arquitetura da solução e descrição das principais funcionalidades;
* URL com um vídeo explicando a instalação e as funcionalidades da ferramenta;
* Descrição da demonstração planejada para o SBCAS (Observação: os autores selecionados devem trazer os equipamentos necessários para demonstração. Haverá espaço disponível para a demo com mesa, ponto de energia e rede wifi).
Estas informações são indispensáveis para a avaliação dos trabalhos. O vídeo é obrigatório, seu intuito é auxiliar os revisores e os leitores que por algum motivo tenham dificuldade na instalação e/ou uso da ferramenta. Recomenda-se utilizar algum site gratuito para upload de vídeos como o youtube ou o vimeo.

Avaliação

O processo de avaliação levará em conta a qualidade, relevância e inovação dos resultados práticos, sua documentação, o vídeo explicativo, o artigo submetido e a demonstração proposta para o Workshop de Ferramentas e Aplicações 2020.

Dentre as ferramentas e aplicações aceitas, um comitê específico escolherá a melhor a ser premiada.

Formato

Nesta edição o Workshop de Ferramentas e Aplicações será composto de demonstrações de ferramentas e talks com apresentações das demos (5 minutos para cada trabalho). A programação das apresentações e demos será divulgada posteriormente.

Recomendações para os autores com trabalhos aceitos 

1. Os trabalhos serão apresentados em mesas posicionadas estrategicamente no evento. Procurem conferir na programação do SBCAS o dia da apresentação do trabalho.

2. Por favor, procurem levar todos os equipamentos necessários para a demonstração. Iremos disponibilizar réguas com energia próximo as mesas, acesso WiFi e Internet.

3. Por favor, procurem preparar um pôster com uma descrição e/ou ilustração do trabalho apresentado. O pôster deverá possuir a dimensão 0,90m por 1,20m. O formato é livre.

4. Uma banca de avaliação irá percorrer as mesas no dia da apresentação. O melhor trabalho apresentado no WFA será reconhecido no encerramento do evento.

Coordenação geral do SBCAS 2020

* Paulo Eduardo Ambrósio (UESC)
* Marcos Ennes Barreto (UFBA)

Coordenação do Workshop de Ferramentas e Aplicações

* Artur Ziviani (LNCC) 

* Roberto Carreiro (CIDACS / Fiocruz) 

Comitê de programa

José Viterbo, UFF
Kamila Rodrigues, UFSCar
Kayo Pinto, UFRSA
Luico Duarte, UFRGS
Marta Bez, Feevale
Rosimere Santana, UFF
Sandra Miorelli, Feevale
Simone de Lima Martins, UFF
Thais Webber, University of St Andrews

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