Olá a Todos, Bom Dia.
Já algum tempo que não recebo ou envio e-mails para essa lista. As discussões que ela continha sempre, em sua maioria, traziam questões relevantes a área de Informática em Saúde.
Retornando a postar nela, gostaria de saber se alguém ou a própria SBIS tem alguma posição sobre o processo de regularização da Lei 13.787 de 27/12/2018, que regulamentou o processo de digitalização de documentos médicos e de saúde em papel em protuánrio, possibilitando sua guarda digital e a após esse processo, sua eliminação física. A lei na sua ementa aborta "Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.".
Questões importantes ficaram para a regulamentação, tipo, como será o credenciamento de empresas de GED com poderiam atual no processo, os responsáveis pela gestão e execução dos processos, entre outros itens necessários para a sua implantação e operacionalização.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13787&ano=2018&ato=5b4ITWE5UeZpWT0d4
Quem tiver esse tipo de informação e puder compartilhar, agradeço imensamente.
Atenciosamente,
Luciano Lima
Informática – Hospital Sarah/BHZ
Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.
Contato: 31 3379-2760.
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