[sbis_l] Edital de Convocação Assembléia Geral Ordinária SBIS

sexta-feira, 4 de novembro de 2022


 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 

Em consonância com o Artigo 26 do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.055/0001-15, seu presidente, Luis Gustavo Gasparini Kiatake, convoca os membros desta Sociedade para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que será realizada em 30 de novembro de 2022, em primeira convocação às 19h00 com a presença da maioria dos Membros Titulares quites com suas obrigações estatutárias, e em segunda convocação às 19h30 com qualquer quantidade de Membros Titulares, de forma presencial durante o Congresso Brasileiro de Informática em Saúde (CBIS), na cidade de Campinas ou remota com inscrição pela plataforma sympla pelo endereço: https://www.sympla.com.br/assembleia-ordinaria-sbis-2022__1779438 para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 

  1. 1. Apresentação das atividades desenvolvidas durante o mandato 2021/2022 da atual diretoria, pelas diversas diretorias: a. Educação 
  2. b. Certificação de pessoas: cpTICS e cpSBIS 
  3. c. Certificação de software 
  4. d. Grupos de Trabalhos - semântica, prescrição, enfermagem 
  5. e. Acordos, convênios e representações nas entidades 
  6. f. Colaborações nacionais e internacionais – Ministério da Saúde, Snomed CT, UFSC. 
  7. g. Comissão de Admissão 
  8. h. Financeira 

  9. 2. JHI 
  10. 3. Relato financeiro 2021/2022 (Conselho Fiscal) 
  11. 4. Relato de eventos realizados: Jornada de Informática Clínica, Simpósio Internacional de Enfermagem em Saúde Digital, Prêmio Nacional de Soluções Digitais para COVID-19 (2021) e CBIS 2021/CBIS2022 
  12. 5. Projetos futuros 
  13. 6. Relato da proposição de fusão da SBIS com ABTms 
  14. 7. Apresentação das chapas para nova diretoria (2023/2024) 
  15. 8. Apresentação de indicação para sócio Benemérito 
  16. 9. Votação 
  17. 10. Proposta de alteração do Estatuto Social da SBIS 
  18. 11. Organização do próximo CBIS 
  19. 12. Assuntos gerais não sujeitos a votação. 


A Assembleia é aberta à participação de todos os Membros quites com suas obrigações sociais, independentemente de sua categoria associativa, sendo, contudo, restrita aos Membros Fundadores e Titulares quites com suas obrigações sociais a possibilidade de votar e ser votado. As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco. 

São Paulo, 03 de novembro de 2022. 


Luis Gustavo Gasparini Kiatake 

Presidente – Gestão 2021-2022 

Daênnye D´Alexandryna de Andrade Oliveira Bezerra 

Secretária-Geral – Gestão 2021-2022 

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde 

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