há uma resolução do CFM que impede ao prestador enviar à operadora laudos de exames, assim como prontuários.
Para os casos de auditoria, a operadora deverá auditar no próprio estabelecimento. Acredito que refere-se também ao modo eletrônico, pois, é dado sigiloso do paciente, acessível apenas ao médico auditor.
Não lembro o número da resolução, mas deve ser fácil encontrar no portal do CFM.
Rosane Gotardo
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