Xará, bom dia!
Pela norma da SBIS o certificado precisa ser ICP-Brasil, só isto.
A norma não faz referência a e-CPF ou e-CRM.
Alexandre Saud
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Alexandre Albuquerque
Enviada em: quarta-feira, 31 de agosto de 2011 08:37
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Re: Certificação Digital e Assinatura Eletronica de Documentos
Alguém sabe me informar se existe uma definição legal para a assinatura usando e-cpf ou o E-CRM ?
2011/8/31 Leandra Carneiro <leandracarneiro@gmail.com>
Muito interessante seu projeto. Quando seu projeto estiver pronto, terei prazer em divulgar lá no blog.
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