Guarulhos: Candidato Carlos Roberto (PSDB) condenado há 3 anos e 4 meses de prisão
A leitura da certidão foi realizada no plenário da Câmara durante a sessão e registrada em ata, conforme solicitado pelo vereador. Uma cópia do documento foi entregue ao Jornal Independente, que relata o conteúdo desta ação criminal.
Ação criminal contra o empresário Carlos Roberto, candidato do PSDB à Prefeitura de Guarulhos, foi motivada pelo desconto do INSS da folha de pagamento dos funcionários da empresa de sua propriedade. Os valores cobrados e descontados dos trabalhadores pela empresa de Carlos Roberto não eram repassados à Previdência Social (INSS ).
Na primeira instância da Justiça Federal houve a absolvição dos sócios de Carlos Roberto, Rubens de Cicco e Wagner Francisco Galvão. Entretanto houve a condenação de Carlos Roberto de Campos, conforme o artigo 168-A do Código Penal, que trata do crime de apropriação indébita previdenciária (desconto de INSS da folha de pagamento dos funcionários sem o devido repasse aos cofres da Previdência) e o artigo 71 do Código Penal, que se refere a prática, no caso, desse mesmo crime repetidas vezes (mês a mês procedendo desconto da contribuição previdenciária em folha sem o devido repasse ao INSS).
Conforme decisão da 1ª Vara Federal de Guarulhos, a pena que condena Carlos Roberto foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão (prisão) e ainda multa no valor de três salários mínimos durante esse período, e ainda, a devolução com juros e correção monetária dos valores não recolhidos.
O condenado recorreu da decisão em 19/03/07. O processo atualmente está no gabinete da desembargadora Vesna Kolmar, e Carlos Roberto aguarda o julgamento em liberdade. Conforme a decisão sobre o recurso, a pena da condenação poderá ser revertida em prestação de serviços à comunidade.
No último dia (14), na sessão da Câmara o vereador Edmilson Souza (PT), usou a Tribuna para solicitar à mesa, a leitura do documento (certidão) em seu poder, sobre a condenação do candidato Carlos Roberto (PSDB) há três anos e quatro meses de prisão. "Temos obrigação de alertar a população, que existe uma denúncia acolhida e que o judiciário já condenou, de um candidato em nossa cidade com sentença julgada de três anos e quatro meses de prisão, por usar o dinheiro do trabalhador sonegando pagamento ao INSS" disse Edmilson.
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