Grato Glayson, vou ler o material com muita atenção, pois é um tema muito importante para todos.
Luciano Lima.
De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Glayson Campos
Enviada em: domingo, 27 de abril de 2014 18:43
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Minhas Conclusões após comentários dos colegas sobre prontuário é a lei de acesso a informação.
Prezados. Bom dia.
Gostaria de primeira agradecer ao grupo pelos comentários sobre o assunto, que me norteou na elaboração deste trabalho, que repasso para vocês para a análise.Isto é só uma previa. Muito ainda tem que ser estudado.
A apresentação dos slides é dividida em
· · Definição de prontuário
· · De quem é a responsabilidade pela guarda do prontuário
· · O acesso do paciente ao prontuário
· · Prazo de guarda do prontuário
Lei de acesso a informação
· · Qual o objetivo da lei de acesso a informação?
· · Em quais órgãos a lei se aplica?
· · Os direitos de quem solicita as informações
· · Se o hospital que não recebe recursos públicos deve obediência a lei?
· · Exemplos de hospitais que devem obediência a lei?
· · Em qual seção da lei, trata da parte de documentos médicos
· · O que diz a lei?
· Conclusão a respeito da temporalidade.
Enviei o arquivo em pdf, pois é mais leve. Caso queiram em ppt repasso quando quiserem.
Muito obrigado.
--
Att.
Glayson Campos
Instituto Francisco Ludovico
Alameda do Botafogo, 101, Centro
74030-020 - Goiânia, GO.
Fone: (62) 3093-4310
www.casadoshospitais.com.br
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