RES: [sbis_l] Minhas Conclusões após comentários dos colegas sobre prontuário é a lei de acesso a informação.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Grato Glayson, vou ler o material com muita atenção, pois é um tema muito importante para todos.

 

Luciano Lima.

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Glayson Campos
Enviada em: domingo, 27 de abril de 2014 18:43
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Minhas Conclusões após comentários dos colegas sobre prontuário é a lei de acesso a informação.

 

Prezados. Bom dia.

 

Gostaria de primeira agradecer ao grupo pelos comentários sobre o assunto, que me norteou na elaboração deste trabalho, que repasso para vocês para a análise.Isto é só uma previa. Muito ainda tem que ser estudado.

 


A apresentação dos slides é dividida em

·  ·         Definição de prontuário

·  ·         De quem é a responsabilidade pela guarda do prontuário

·  ·         O acesso do paciente ao prontuário

·  ·         Prazo de guarda do prontuário

Lei de acesso a informação

·  ·         Qual o objetivo da lei de acesso a informação?

·  ·         Em quais órgãos a lei se aplica?

·  ·         Os direitos de quem solicita as informações

·  ·         Se o hospital que não recebe recursos públicos deve obediência a lei?

·  ·         Exemplos de hospitais que devem obediência a lei?

·  ·         Em qual seção da lei, trata da parte de documentos médicos

·  ·         O que diz a lei?

·  Conclusão a respeito da temporalidade.

Enviei o arquivo em pdf, pois é mais leve. Caso queiram em ppt repasso  quando quiserem.

Muito obrigado.

 

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Att.
Glayson Campos
Instituto Francisco Ludovico
Alameda do Botafogo, 101, Centro
74030-020 - Goiânia, GO.
Fone: (62) 3093-4310
www.casadoshospitais.com.br

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