[sbis_l] Minhas Conclusões após comentários dos colegas sobre prontuário é a lei de acesso a informação.

domingo, 27 de abril de 2014

Prezados. Bom dia.


Gostaria de primeira agradecer ao grupo pelos comentários sobre o assunto, que me norteou na elaboração deste trabalho, que repasso para vocês para a análise.Isto é só uma previa. Muito ainda tem que ser estudado.




A apresentação dos slides é dividida em

  • ·         Definição de prontuário
  • ·         De quem é a responsabilidade pela guarda do prontuário
  • ·         O acesso do paciente ao prontuário
  • ·         Prazo de guarda do prontuário

Lei de acesso a informação

  • ·         Qual o objetivo da lei de acesso a informação?
  • ·         Em quais órgãos a lei se aplica?
  • ·         Os direitos de quem solicita as informações
  • ·         Se o hospital que não recebe recursos públicos deve obediência a lei?
  • ·         Exemplos de hospitais que devem obediência a lei?
  • ·         Em qual seção da lei, trata da parte de documentos médicos
  • ·         O que diz a lei?
  • Conclusão a respeito da temporalidade.

Enviei o arquivo em pdf, pois é mais leve. Caso queiram em ppt repasso  quando quiserem.

Muito obrigado.


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Att.
Glayson Campos
Instituto Francisco Ludovico
Alameda do Botafogo, 101, Centro
74030-020 - Goiânia, GO.
Fone: (62) 3093-4310
www.casadoshospitais.com.br

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