No entanto, eu temo que essa idéia de ter o TISS operado através de um barramento de intercâmbio centralizado obrigatório não teria como ser imposto juridicamente no Brasil, pois a cobrança/pagamento de serviços na área de saúde suplementar são negócios privados, regulamentados por contratos privados, sem a interveniência do governo. E as formas e meios de pagamento podem ser determinados livremente por acordo entre os contratantes. Dai decorreu inicialmente, creio, o modelo adotado para o TISS até hoje, desde que se tentou fazer algo semelhante no passado, como o projeto da ABRAMGE, como um padrão de faturamento SUGERIDO, que facilitasse a vida dos softwares.
O contrato particular é o inimigo natural do padrão.
Mas não seria impossível implementar para a Saúde Suplementar: é só ver o sucesso dos padrões de intercâmbio de dados do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), que usa certificados digitais há muito tempo, TEDs entre instituições financeiras privadas, a padronização dos cheques, etc.
Alguém precisa salvar o TISS!
Abraços
Sabbatini
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