Re: [sbis_l] Re: Resolução COFEN 456, de 28/05/2014

quinta-feira, 5 de junho de 2014
Boa tarde,
quero agradecer pelas discussões que este grupo tem proporcionado e que colaboram em muito para o aumento do meu conhecimento, ou pelo menos para que eu fique com dúvidas e questionamentos que antes não tinha kkk.

Obrigada mesmo,

Abraços,

                                
    Osmeire A. Chamelette Sanzovo 
Diretora de Implantação Projeto Sigha WPD
       Tel. (11) - 3155- 2453 / Cel.(11) 97283-3299



 



Em 5 de junho de 2014 14:04, Rosane Gotardo <rosane.gotardo@gmail.com> escreveu:
Anularam esta Resolução.

Vejam:

Postei a resolução para que fosse informativa e também porque achei estranha a parte da validade, onde aceita apenas prescrições de 24h, sendo que o CFM permite, para os casos de pacientes psiquiátricos, prescrições para 7 dias (se não me falha a memória).

[]s,

Rosane Gotardo

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