Anularam esta Resolução.Vejam:
Postei a resolução para que fosse informativa e também porque achei estranha a parte da validade, onde aceita apenas prescrições de 24h, sendo que o CFM permite, para os casos de pacientes psiquiátricos, prescrições para 7 dias (se não me falha a memória).[]s,Rosane Gotardo--
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